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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>comerciantes de Damão, acabou por extinguir-se. O governo central, porordem de 2 de Março de 1785, acabou com ela e tornou livre o comércio.As duas sociedades que estavam intimamente ligadas, encerraram as suasactividades com grandes prejuízos. As instruções dadas de Lisboa ao novocapitão-general, após a extinção destas companhias, afirmam tratar-se deinteresses particulares que prejudicavam o domínio português sobre aspopulações, uma vez que vendiam os seus artigos a preços muito altos,comprando a preços muito baixos. Ao contrário dos estrangeiros, que estavama infestar a costa, fazendo exactamente o contrário e assim cativandoas populações (216) .O que mais nos importa assinalar aqui é o aparecimento, a caminhodo fim do século XVIII, e na capital de Moçambique, de uma pequenaoligarquia financeira disposta a monopolizar os negócios de toda a costa.As tentativas lançadas com tal finalidade fracassaram porque não era elatão forte quanto as circunstâncias o exigiam, e os expedientes utilizadosesbarravam sempre com os interesses dos asiáticos que faziam valer os seusdireitos junto do governo da Índia e, através deste, junto do de Lisboa. Estepequeno grupo de capitalistas integrava verdadeiros homens de negóciosdoublés de administradores da coisa pública, incluindo os capitães-mores egovernadores gerais e locais. Ao mesmo tempo senhores do poder económicoe do poder político local. Um vereador da câmara, que representou paraLisboa contra o monopólio da Sociedade Mercantil, dizia serem castigadosos que protestavam contra a companhia.Era um grupo dotado de mentalidade mercantil aguçada, com algumacapacidade de organização, disposto a lançar mão de investimentos paraalargar o seu raio de acção. A oportunidade estava à vista com o altamenterendoso comércio dos escravos que já se fazia para as colónias francesas epara as Américas, este com novas perspectivas à vista. Em 23 de Outubrode 1795, o ministro da Marinha autorizava Faustino José Pinto de Lima eJosé Henrique da Cruz Freitas, residentes na capitania de Moçambique, anavegarem para os portos portugueses da América um navio de 300 a 400 toneladas«em que pretendem transportar escravatura para os ditos portos» (217) .113216 Alexandre Lobato, HISTÓRIA <strong>DO</strong> PRESÍDIO, cit., pág. 135.217 A. H. U., Avulsos de Moçambique, Maço 1.E-BOOK CEAUP

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