José Capela46Porto do que em Lisboa e os juízes de outros ofícios, na capital, comportavam-sedo mesmo modo relativamente às manufacturas autorizadaspela Junta para Lisboa.Não é necessário determo-nos sobre a predominância que a grande burguesiacomercial, por ela mesma ou através de personagens que lhe eramconexos e se tomaram os porta-vozes dos seus interesses imediatos, tevenas Constituintes e na administração. Aí mesmo surgiam as dinastias dosgrandes nomes do tempo de Pombal. Hermano José Braamcamp do Sobral,presidente das Cortes em 1821; Anselmo José Braamcamp no Ministériodos Estrangeiros e Ignácio da Costa Quintella, ministro do Reino no mesmoano. E, ao longo das Constituintes, o que está predominantemente em causa,quase como obsessão, é o eterno problema do Brasil. Brasil a manter, atodo o custo, como mercado privilegiado para os produtos exportados dePortugal e fonte de outros a serem importados e reexportados.Piteira Santos (75) chegaria à conclusão de que a revolução de 1820 o foiem defesa dos interesses da burguesia, determinada a libertar Portugalde uma situação «colonial» em que ameaçava tornar-se a subordinação àInglaterra e a dependência do Brasil, sede da Corte. De dependente em queestava ameaçada ficar (e a exposição de vinte comerciantes lisboetas aogoverno, em 1814, acima referida, é clara a esse respeito) pretendia fazervoltar o Brasil à condição de colónia, mercado seu, privilegiado. Diria AssisBarbosa nas Cortes que «uma das causas de que se lembrou Portugal paraproclamar a Constituição foi a sujeição em que estava ao Brasil em ir láprocurar os seus recursos. Há-de Portugal estar sujeito ao Brasil per saeculasaeculorum? dizia uma das proclamações do Porto» (76) . As classes mercantisnão só de Lisboa e do Porto mas ainda de outras cidades acorreram comas suas ofertas a atender as urgências do Estado logo após o 24 de Agosto,porque entendiam tratar-se do restabelecimento do comércio privilegiadode Portugal com o Brasil (77) .É extremamente curiosa, ainda a este respeito, a opinião dos editoresde o «Popular», em Londres, acerca da revolta anti-constitucional de 1823:75 Ob. cit., pág. 34.76 DIÁRIO DAS CORTES..., cit., pág. 70.77 Julião Soares de Azevedo, CONDIÇÕES ECONÓMICAS DA REVOLUÇÃO PORTUGUESA <strong>DE</strong> 1820,Lisboa, s/d, pág. 191.2007
As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>«A classe média dos negociantes e proprietários, que até um certo tempoformou uma vigorosa opinião a favor do sistema constitucional, esfrioumuito neste seu ardor quando viu sem remédio a separação do Brasil.Uma grande parte desta classe, (aliás respeitável) a não ser em especulaçõesmercantis, em tudo o mais tem a vista muito curta. Imaginarammuitos negociantes que isto da Constituição era tão somente uma trocamercantil, e que feita esta troca devia logo aparecer o lucro» (78) . Eram,aliás, os negociantes de Lisboa que reclamavam medidas militares contraas tentativas de independência brasileira. Para a burguesia mercantil ogrande fruto a retirar da revolução de 1820, como seu objectivo imediato,era sem dúvida o mercado brasileiro. Numa sessão das Cortes, em 1821, odeputado pernambucano Moniz Tavares, combatendo o envio de tropaspara a sua terra, afirmou que «os negociantes de Lisboa que ameaçavamretirar os seus fundos da província se não forem novos regimentos, nadalá possuem, e os senhores de engenho, Bento José da Costa e Companhia,os opulentos da terra, enfim, interessados pela ordem, recusaram assinara petição daqueles» (79) . Era portanto um caso típico de conflito entre umaburguesia metropolitana e uma burguesia colonial quando a primeira viafugir-lhe das mãos não só a preponderância no comércio como a própriametrópole. Na discussão do projecto de lei sobre as relações comerciais como Brasil, Borges Carneiro classificaria, nas Cortes, os deputados brasileirosde «ricos em bens de fortuna, e em probidade» (80) .Quando D. João VI anunciou o regresso a Lisboa, os comerciantes eproprietários do Rio de Janeiro representaram contra a resolução. A classecomercial solicitou ao Senado da Câmara que demovesse o rei do seu propósito,por duas razões: a primeira era a de que o soberano deveria residirno mais importante dos seus estados; no caso de isso não ser possível,estar alternadamente nos dois estados. A segunda consistia no «receio deque a trasladação da realeza para a Europa reduzisse o Brasil à condiçãode colónia, vindo a restaurar-se o monopólio mercantil a favor da antiga4778 REVOLUÇÃO ANTI-CONSTITUCIONAL EM 1828; SUAS VERDA<strong>DE</strong>IRAS CAUSAS E EFFEITOS - publicadopellos editores do Popular, jornal portuguez em Londres, Londres, 1825.79 M. Gomes de Carvalho, OS <strong>DE</strong>PUTA<strong>DO</strong>S BRASILEIROS NAS CORTES GERAIS <strong>DE</strong> 1821, Porto, 1912,pág. 144.80 DIARIO DAS CORTES, pág. 978.E-BOOK CEAUP
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