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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capela46Porto do que em Lisboa e os juízes de outros ofícios, na capital, comportavam-sedo mesmo modo relativamente às manufacturas autorizadaspela Junta para Lisboa.Não é necessário determo-nos sobre a predominância que a grande burguesiacomercial, por ela mesma ou através de personagens que lhe eramconexos e se tomaram os porta-vozes dos seus interesses imediatos, tevenas Constituintes e na administração. Aí mesmo surgiam as dinastias dosgrandes nomes do tempo de Pombal. Hermano José Braamcamp do Sobral,presidente das Cortes em 1821; Anselmo José Braamcamp no Ministériodos Estrangeiros e Ignácio da Costa Quintella, ministro do Reino no mesmoano. E, ao longo das Constituintes, o que está predominantemente em causa,quase como obsessão, é o eterno problema do Brasil. Brasil a manter, atodo o custo, como mercado privilegiado para os produtos exportados dePortugal e fonte de outros a serem importados e reexportados.Piteira Santos (75) chegaria à conclusão de que a revolução de 1820 o foiem defesa dos interesses da burguesia, determinada a libertar Portugalde uma situação «colonial» em que ameaçava tornar-se a subordinação àInglaterra e a dependência do Brasil, sede da Corte. De dependente em queestava ameaçada ficar (e a exposição de vinte comerciantes lisboetas aogoverno, em 1814, acima referida, é clara a esse respeito) pretendia fazervoltar o Brasil à condição de colónia, mercado seu, privilegiado. Diria AssisBarbosa nas Cortes que «uma das causas de que se lembrou Portugal paraproclamar a Constituição foi a sujeição em que estava ao Brasil em ir láprocurar os seus recursos. Há-de Portugal estar sujeito ao Brasil per saeculasaeculorum? dizia uma das proclamações do Porto» (76) . As classes mercantisnão só de Lisboa e do Porto mas ainda de outras cidades acorreram comas suas ofertas a atender as urgências do Estado logo após o 24 de Agosto,porque entendiam tratar-se do restabelecimento do comércio privilegiadode Portugal com o Brasil (77) .É extremamente curiosa, ainda a este respeito, a opinião dos editoresde o «Popular», em Londres, acerca da revolta anti-constitucional de 1823:75 Ob. cit., pág. 34.76 DIÁRIO DAS CORTES..., cit., pág. 70.77 Julião Soares de Azevedo, CONDIÇÕES ECONÓMICAS DA REVOLUÇÃO PORTUGUESA <strong>DE</strong> 1820,Lisboa, s/d, pág. 191.2007

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