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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capela150artigos adicionais segundo os quais os barcos com provas claras e inegáveisde negreiros seriam apreendidos, o que é verdade é que os traficantesportugueses continuavam a poder transportar escravos ao sul do Equador.Cláusula que se mantinha e que, restringida embora à ligação entre colóniasportuguesas, dadas as ambiguidades em que se dera a proclamaçãoda independência do Brasil, sem reconhecimento imediato, impedia acaptura dos navios com bandeira e documentação portuguesas. Por outrolado, as lutas políticas que mantiveram o país em pé-de-guerra até 1834,com as constantes mudanças de governo, impediam que o governo inglêsencontrasse interlocutor susceptível de atender, em Portugal, às pressões diplomáticasque estava a exercer em toda a parte para a extinção do tráfico.Foi assim que se chegou até tão tarde como 1836 sem que nenhumamedida concreta tivesse sido tomada pelas autoridades portuguesas, apesardessas pressões e dos tratados em que Portugal se comprometera a diligenciarpor combater o tráfico. Por isso e, naturalmente, por outras razõesque veremos. Portanto, a primeira iniciativa do governo português contrao tráfico dos escravos só veio a surgir em pleno setembrismo.Da Revolução de Setembro em geral e da questão abolicionista emparticular, emerge a figura de Sá da Bandeira. Ele mesmo personificoucabalmente os equívocos de que vinha revestido o movimento liberal. Logona Revolução de Setembro desempenhou papel de extrema importância,tentando a conciliação da Constituição de 1822 e da Carta de 1826, procurandosimultaneamente amortecer o radicalismo popular do movimento edar realidade «ao espírito do tempo, porque se torna necessário caminharcom ele e é somente assim que se poderá moderar as cabeças impetuosasque aparecem em todas as revoluções, porque estamos numa revolução,a qual, felizmente, foi tranquila...» (313) .Ora, Sá da Bandeira, ainda capitão, e desde 1820, fora um adversárioda tendência mais democrática do movimento liberal, ao ponto de tersido preso e expulso do Exército (314) . Em 1821 foi mesmo excluído de umaamnistia geral. De 1821 a 1829 esteve quase ininterruptamente exilado.O seu triunfo político viria a afirmar-se com a Revolução de Setembro, no313 Victor de Sá, A REVOLUÇÃO <strong>DE</strong> SETEMBRO <strong>DE</strong> 1826, Lisboa, 1969, págs. 80 e segs.314 O caso de Sá da Bandeira foi discutido nas Cortes Constituintes, na sessão de 8 de Março de 1821.2007

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