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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>Por onde se vê que, além do mais, a comissão do Ultramar, tambémela, reflectia os interesses feridos do comércio português perante apolarização, no Brasil, das trocas com Angola. E é a consciência quese começa a tomar, por um lado, de que a marcha para a abolição dotráfico acabará por se tornar irreversível e, por outro, de que, afinal decontas, o tráfico que subvertera toda a possibilidade de produção emÁfrica só estava a favorecer a prevalência do Brasil no todo do sistemacolonial português. Isto é, quando a escravatura serviu de base à produçãobrasileira, e esta alimentou o grande comércio de import/exportportuguês, o tráfico não levantou problemas a ninguém. Mas quando seveio a verificar que ele contribuía decisivamente para a prosperidadede um Brasil que se subtraía ao domínio português, então e só então,é que se deu conta de que se tratava de uma iniquidade que deixara aÁfrica na penúria. A maneira hesitante e hipotética como também estaComissão fala das potencialidades das colónias africanas demonstra,mais uma vez, não somente a perplexidade criada pelo estado de coisascom que se deparava como também a incapacidade em que estavapara lhe dar resposta. Quanto ao caso específico da escravatura e doseu tráfico, se é certo que tudo concorra para nos convencer de que osseus beneficiários imediatos estavam no Brasil e não em Lisboa, era,também por isso mesmo, uma questão que se lhe punha de fora: daInglaterra e do Brasil.A Comissão do Ultramar, ao defender a liberalização do comércio como sertão angolano, apostrofa-o simultaneamente: «Porém este comércioestá particularmente dirigido para a escravatura; comércio injusto, tirânico,e que ataca igualmente os princípios da religião, da humanidade e dapolítica». Quem ia aos escravos de Angola não eram os comerciantes deLisboa, mas os dos portos do Brasil. É por tudo isso que não se pode atribuirimportância especial ao projecto de decreto apresentado na sessão de 13 deMarço de 1822 por Borges de Barros, sem qualquer consequência práticaaliás; decreto destinado a «promover a povoação, civilização e cultura dovasto Reino do Brasil» e no qual se previa que a emigração estrangeirapoderia vir, em curto prazo, a dispensar a importação de escravos. Dequalquer maneira, constavam disposições para o resgate de escravos, emcondições especiais.55E-BOOK CEAUP

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