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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>Ultramarino e Marítimo» que só publicou um número. E o despacho quedispensava o seu redactor informava que não havia documentos, nemestatísticas, nem nada para publicar. Em 1840, em sessão extraordináriadas Câmaras, durante a qual o ministro do Ultramar apresentou o seurelatório, dizia ele não dispor nem de estatísticas nem de informações.Do governo de S. Tomé que tomara posse havia meses, nem sequer tinharecebido qualquer correspondência (357) .Se as classes dirigentes nacionais não podiam fazer nada que lhes permitisserecuperar imediatamente, na África, o que tinham perdido no Brasil,é evidente que os negreiros africanos muito menos dispostos estavam areconverter a sua actividade. O governador de Moçambique, brigadeiroMarinho, dizia que eles «não queriam nem querem de maneira alguma» odesenvolvimento do comércio lícito até porque essa seria mais uma razãopara a necessidade de manterem aquele em que estavam metidos (358) . EmAngola, em 1840, era apontado um único agricultor fixado, João GuilhermePereira Barbosa, que colhera cento e setenta arrobas de café e tinha umaplantação para mais de mil. Era por este exemplo tão singular que lhetinha sido concedida a mercê do Hábito de Cristo, um dos processos comque se procurava incentivar a exploração do território. Aliás, o primeirogovernador-geral de Angola que combateu o tráfico eficazmente foi o oficialde Marinha Pedro Alexandrino da Cunha, nomeado para aquele cargo pordecreto de 31 de Maio de 1845; quando era comandante da Divisão Navalem Angola. Foi exonerado em 1848. O que quer dizer que, em Angola, aacção efectiva das autoridades portuguesas contra o tráfico só foi possívelexactamente quando se aproximava a data da sua extinção, por circunstânciasexternas. Mas a verdade é que este governador deixou tal rasto quesó em 1871 é que foi erigida em Luanda a sua estátua, depois de ter estadoanos na Alfândega, sem que ninguém se atrevesse a exibi-la. Tais foram osódios que a sua acção desencadeou (359) .Embora esteja fora do objecto imediato deste trabalho o período subsequenteà abolição legal do tráfico da escravatura, alguns dados dele se podemretirar a comprovar que as classes dominantes coloniais permaneceram177357 ANNAES MARÍTIMOS E COLONIAES, nº. 3, Janeiro de 1841.Pereira Marinho, ob. cit., pág. 13.358 Pereira Marinho, ob. cit., pág. 13.359 In ANGOLANA, I, cit., págs. 643 e segs.E-BOOK CEAUP

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