José Capela154Os ingleses, que já em 1826 tinham intervido militarmente, a solicitaçãode Palmela, anglófilo, voltaram a fazê-lo. Canning, no Parlamento, afirmaraque, arvorado o pavilhão britânico em Lisboa, não haveria dominaçãoestrangeira, aí, onde ele flutuasse (320) .Foi dentro desta crise e manifesta dependência de Portugal relativamenteà Inglaterra que o duque de Palmela reiniciou as negociações comlord Walden, em 1836, para fixação de um tratado no seguimento do estipuladona convenção de 1815 e adicional de 1817, segundo o que Portugale a Inglaterra se obrigavam a fixar para nova convenção a data da aboliçãototal do tráfico tanto ao norte como ao sul do Equador.Ora Palmela, então ministro de Portugal em Londres, fora exactamentequem assinara a convenção adicional de 1817. O que fez após «um grandereceio e hesitação», isto é, sob a pressão inglesa. Durante o ano de 1819informou várias vezes o governo, no Brasil, que o tráfico acabaria maiscedo ou mais tarde e que a Inglaterra se preparava para adoptar medidas,incluindo a da força, para a sua supressão. Em 1823, chefe do governo,comunicando com os representantes britânicos, concordava ter chegado otempo de acabar com o tráfico e que Portugal poderia vir a desinteressar-sedele no caso da independência do Brasil vir a ser um facto. Mas consideravaprematuro que a abolição, ao abrigo dos acordos existentes, fosse feita àcusta dos outros com reconhecimento da independência brasileira (321) .Nesta altura, ainda em Portugal se admitia a hipótese de não perder oBrasil. A escravatura das colónias africanas era necessária ao Brasil. EmboraD. Pedro e os que lhe estavam próximos afirmassem que não tinham pretensõessobre as colónias africanas, o que é certo é que assim não pensariamplantadores e traficantes, as forças económicas mais poderosas do novopaís. A Inglaterra tinha todo o interesse em reconhecer a independênciamas condicionava-a à abolição do tráfico. Se o governo de Lisboa admitisseque o fornecimento de escravos africanos era boa pressão sobre o Brasil,que se poderia ver privado deles com a independência - de que meiosdisporia Portugal para executar a retaliação, de mais a mais retaliaçãofeita sobre as poderosas burguesias que estavam em tal negócio e que, na320 Sideri, ob. cit., pág. 143.321 Lesbie Bethell, ob. cit., págs. 18, 21, 22, 28 e 29.2007
As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>sua grande maioria, eram compostas de portugueses? Eram contradiçõessobre contradições e interdependências de tal maneira tecidas que, por sisós, explicam muito do que se passou.Chefe da delegação portuguesa à Conferência de Viena, embaixador emLondres, interlocutor credenciado para os ingleses, Palmela estava nas melhorescondições para chegar a um acordo com o governo de Londres. Mas,exactamente quando as conversações tinham recomeçado, e mais uma vez,deu-se a chamada Revolução de Setembro, e elas ficaram interrompidas.E é o presidente do ministério saído da Revolução, Sá da Bandeira, que,a 10 de Dezembro do mesmo ano de 1836, promulga o famoso decreto.Inopinadamente, sem quaisquer acordos prévios com os ingleses, quandoé certo que as conversações para um novo tratado estavam simplesmenteinterrompidas. Embora venhamos a tratar das condições em que foi publicadoo decreto, não se pode deixar passar em claro, e desde já, esse factoaparentemente estranho.O decreto começava por proibir a exportação de escravos, por terra e pormar, de todas as possessões portuguesas sem excepção, situadas ao Nortee ao Sul do Equador, a partir da data da sua publicação na capital de cadadessas possessões. Os colonos poderiam, porém, deslocar-se de um paraoutro local de cada possessão com os seus escravos. Igualmente os indivíduosque se fossem estabelecer nas colónias africanas poderiam levar osseus escravos. Entendia-se, expressamente, que os escravos transportadosnestas condições nunca seriam mais de dez. Aos negreiros e coniventes seriamaplicáveis penas severas. Em 16 de Janeiro de 1837, foi publicado novodecreto segundo o qual somente seriam considerados navios portuguesesaqueles que até então tivessem navegado com bandeira portuguesa e osque, daí em diante, fossem construídos em portos portugueses.Ora, a convenção adicional de 1817, em artigo separado, previa que oseu articulado ficava em vigor durante o espaço de quinze anos contadosa partir do dia em que o tráfico da escravatura fosse totalmente abolidopelas autoridades portuguesas, e isto no caso de as duas coroas, portuguesae inglesa, não terem entretanto chegado a acordo sobre um novo tratado.O que quer dizer que, uma vez promulgado o decreto de 10 de Dezembrodoe 1836, e não havendo novo tratado, a convenção de 1815 vigoraria até10 de Dezembro de 1851. Isto é, a marinha de guerra inglesa não poderia155E-BOOK CEAUP
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