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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>Não há dúvida nenhuma de que Sá da Bandeira tinha perfeita visão doproblema colonial e estava consciente de que era indispensável a extinçãonão apenas do tráfico como também da escravatura, para que as colóniasafricanas pudessem vir a ser a alternativa para o Brasil perdido. E, mais doque isso, ele era, desde há muito, talvez o único português do seu tempoe ao seu nível que se apercebera da transformação que se estava a operarcom a revolução nos modos de produção. Isso é claro ao longo de todosos seus escritos e do preâmbulo do Decreto de 10 de Dezembro de 1836.Não existe, portanto, nenhum problema acerca da mentalidade de Sáda Bandeira a este respeito. O problema não é o das convicções de umhomem nem mesmo o das suas intenções. É o problema de uma política ede uma época histórica. É, sobretudo, o problema das classes dominantesem Portugal e nas colónias. Se o perfil daquelas está suficientemente desenhado,o destas, ao contrário, sob este ponto de vista, jamais foi estudadoe tem-se mantido a coberto de contornos enigmáticos. E mais uma vezresulta meridiano como não se pode fazer história com base exclusiva naactuação de uma personalidade, por muito importante e determinante queela tenha sido, e somente a partir das fontes institucionais.Ora o decreto de 1836, surgindo como surgiu, logo após a instalaçãodo governo setembrista, quando o país se debatia com tão profundos egraves problemas, e sem ter sido dada qualquer atenção às conversaçõesque Palmela tinha levado a cabo, só pode explicar-se por uma manobra.Da parte de quem estava entalado na contradição que lhe era criada pelaconvicção pessoal da necessidade da extinção do tráfico e a impossibilidadede o fazer nas condições pretendidas pelos ingleses. Aquilo queviria a ficar como o ex-libris do setembrismo, as pautas aduaneiras, essassó foram publicadas no mês seguinte, a 10 de Janeiro de 1837. Estáà vista que, antecipando-se a um qualquer tratado com a Inglaterra, Sáda Bandeira impedia a intervenção dos cruzadores britânicos ao sul doEquador, a parte do Atlântico que interessava, e de alguma maneira, assim,atenuaria a oposição das classes esclavagistas portuguesas a um governopericlitante, dando-lhes, na prática, mais quinze anos de negócio apenassujeito à ineficaz fiscalização portuguesa. É aliás caso para perguntar porque é que o decreto de 36 não só não mereceu qualquer contemplação aPalmerston e aos seus negociadores como, ainda por cima, os irritou? Sá161E-BOOK CEAUP

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