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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capela140atribui às pressões que sobre ele foram exercidas, pois tinha o marquês naconta de «firme, honrado e leal». Já o plenipotenciário britânico em Lisboa,Howard de Walden, considerou a circular da suspensão como um manifesto«primeiro, para a perpetuação do comércio de escravos em Moçambique;e segundo, para a apropriação de certos fundos como os produtos daqueleinfame tráfico» (301) . De facto, o governador de Quelimane, Thomaz Peres,para lá mandado para dar execução ao decreto, chegado a Moçambique,pediu instruções sobre «a minha principal missão, a qual estava, a todo ocusto, resolvido a dar cumprimento. A notícia da sua ida para Quelimaneprovocara grande efervescência em quase todos os habitantes «porquetodos eles são interessados no bárbaro e nefando tráfico dos escravos».Conseguiu que o deixassem partir de Moçambique para Quelimane mas,uma vez lá chegado, achou melhor não publicar logo o decreto de 1836,o que só veio a fazer em Junho de 1839, com um bando e demais formalidadesdo costume. Dentro de três meses, a partir de 1 de Agosto, teria a leiaplicação rigorosa. «A publicação do referido decreto foi recebida com ummorno silêncio, e com uma demonstração de geral descontentamento» (302) .Ora, o governo provisório, por portaria de 2 de Maio de 1839, proibiao de Quelimane de dar cumprimento às instruções de Lisboa, que ordenavama publicação do decreto. E embora o marquês de Aracaty tivessesuspendido a publicação, já isso tinha sido desaprovado pela Rainha que,por portaria de 23 de Junho de 1838, lhe mandava dar inteiro cumprimento,dando tempo «aos negociantes de retirarem os capitais destinados aotráfico que houvessem mandado para os sertões, prazo de que talvez setem abusado...» (303) .O brigadeiro Marinho era homem assomadiço e estava altamente despeitadopela maneira como fora exonerado do governo de Moçambique. Assuas opiniões são visivelmente apaixonadas. Têm, portanto, de ser devidamenteponderadas. Mas as diatribes que dedica ao conde do Bonfim, entãoministro da Marinha e Ultramar, parecem não ser totalmente despidas derazão. De facto, se Bonfim, por portaria de 29 de Abril de 1844, manda reprimiro tráfico, fá-lo considerando que se era «este negócio da escravatura301 <strong>DO</strong>CUMENTOS ACERCA <strong>DO</strong> <strong>TRÁFICO</strong> DA <strong>ESCRAVATURA</strong>..., Lisboa, 1840, pág. 26.302 Thomaz José Peres a Sá da Bandeira, 7/Ag./1839, A. H. U., Papéis de Sá da Bandeira, Maço 5.303 Pereira Marinho, ob cit., págs. 28 e segs.2007

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