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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capela126disso o mesmo governador de Angola. E o parecer do Conselho Ultramarinofoi de que «nenhuma lei nem nenhuma ordem régia especial proibia acontinuação do comércio da escravatura nos domínios portugueses ao suldo Equador...» (256) .Com as suas isenções e práticas comerciais, a Companhia não vinhaa ser bem vista. Uma comissão nomeada pelo governador de Inhambanepara estudar as actividades que no distrito poderiam vir a suprir a falta decomércio de escravos, em relatório de 9 de Fevereiro de 1828, dizia quea companhia «isenta de pagar os reais direitos das fazendas importadas eexportadas, é um enorme prejuízo que sofrem os moradores no giro do seunegócio...» (257) . Em finais de 1830 ainda dispunha de duas embarcações,uma sumaca e uma escuna (258) . Mas não cumpria com as obrigações doseu contrato, das quais apenas, às vezes, fornecia os mantimentos à tropa.Arbitrava o preço do marfim pelo que os comerciantes, a quem tratavamal, não lho vendiam. E o seu maior negócio era o da escravatura. Com aescuna e lanchas ia ao Rio do Ouro e ao Maputo carregar escravos (259) . Nasegunda metade de 1831, porém, todos os agentes da Companhia haviamabandonado Lourenço Marques sem ali terem deixado os bons edifíciosde que se falava (260) .Se, de facto, nesse ano, a companhia interrompeu a sua actividade,voltou a retomá-la, pelo menos para contrabandear. Nomeadamente escravos,com navios brasileiros (261) , para o que teria tentado obter a colaboraçãodo governador da Baia de Lourenço Marques (262) . E em 1833 oshabitantes do presídio estavam a reclamar contra o exclusivo que a companhiaprocurava manter, do marfim e da escravatura (263) . No mesmo anoos vátuas ocuparam e devastaram a fortaleza. O governador e a guarniçãorefugiaram-se na Xefina. A companhia, porém, entendeu-se com os revoltosos.E vê-se que continuava, então, com vários funcionários em Lourenço256 Idem, lbidem.257 A. H. U., Avs. de Moç., Maço 5.258 Requerimento de 30/Out./1830, A. H. U., Avs. de Moç., Maço 16.259 João Alexandre de Almeida a Gov.-Geral, 2/Abril/ /1830, A. H. U., Avs. de Moç., Maço 18.260 Gov.-Geral a José Maria da Costa e Sá, 8/Set./1831, A. H. U., Avs. de Moç., Maço 24.261 Dionísio Ribeiro a Gov.-Geral, 6/Set./1831, A. H. U., Avs. de Moç., Maço 22. E requerimento deVicente Tomás dos Santos, Idem, Maço 1.262 Dionísio António Ribeiro a governadores interinos, 25/Ag./1832, A. H. U., Avs. de Moç., Maço 1.263 Requerimento de 11 moradores ao governador, A. H. U., Moç., Maço 1.2007

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