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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capelapronto, e que era mister deixar sazonar pelo tempo, e pouco a pouco, osfrutos de uma política iluminada e filosófica» (64) . Embora o ministro britânicono Rio de Janeiro não estivesse de acordo com tais apresamentose entendesse não ser a inteligência do artigo décimo do Tratado dada naSerra Leoa a mesma que a do Governo inglês, e embora o tráfico viesse aprosseguir até meados do século, o que é verdade é que a política inglesanão se ia ficando apenas por legislação e por tratados.Com tudo isto e com os restantes dados referenciados, Portugal, aliadoda Inglaterra e esta vencedora da França, achou-se na maior subalternidaderelativamente àquela e tanto mais acentuada quanto a Inglaterra se apresentavade mãos livres para levar a sua influência aos quatro continentes (65) .Os ingleses «ganharam em 1815 a vitória mais completa de qualquerpoder em toda a história do mundo, tendo saído de vinte anos de guerracom a França como a única economia industrializada, o único poder naval- a armada britânica em 1840 tinha quase tantos barcos como todas asoutras juntas - e virtualmente uma potência colonial única no mundo. Nadaimpedia o caminho do maior interesse expansionista da política estrangeirabritânica, isto é, a expansão do negócio e do investimento britânicos» (66) .Ora, pelo tratado de Paris de 30 de Maio de 1814, a França vencidacomprometia-se com a Inglaterra a participação sem reserva de todos os4064 O INVESTIGA<strong>DO</strong>R, ibidem.Pela convenção assinada em Viena a 21 de Janeiro de 1815 entre Portugal e a Grã-Bretanha, estacomprometeu-se a pagar 300 000 libras esterlinas destinadas a um fundo para satisfazer as reclamaçõesfeitas pelos navios portugueses apresados por cruzadores britânicos antes de 1 de Junhode 1814, sob a alegação de fazerem comércio ilícito de escravos. Texto da Convenção in José deAlmada, ob. cit., I, pág. 169.O deputado Lino Coutinho, na sessão das Cortes, de 23 de Fevereiro de 1822, apresentou um requerimentodo qual constava que lera no «Correio Brasiliense» ter o ministro Silva Pinheiro, dos NegóciosEstrangeiros, dado ordens «aos encarregados da Nação em Londres de receber as somas depositadasali, pertencentes aos negociantes do Brasil, e principalmente aos da Baía, em consequência dasindemnizações das tomadas de navios na costa da África; e isto para mandar pagar aos agentespretéritos e actuais como de facto tem executado: indico a este Congresso que se mande procurar aodito ministro qual seja a autoridade com que ele mandou lançar mão de um dinheiro pertencente aparticulares...» DIARIO DAS CORTES GERAES EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃOPORTUGUEZA, Lisboa, 1822, pág. 300.65 Silva Cunha, ADMINISTRAÇÃO E DIREITO COLONIAL, apontamentos das aulas, policopiado, 2.ºvol., Lisboa, 1954, pág. 23: «A Inglaterra valia-se da situação em que Portugal se encontrava por forçadas invasões napoleónicas, para lhe arrancar a adesão à campanha anti-esclavagista que acabava deiniciar, embora esta fosse contra os interesses nacionais imediatos».66 Hobsbawm, ob. cit., pág. 135.2007

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