19.08.2015 Views

DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

José Capela128para fazer o contrabando. E o caso sujeito a inquérito revelava que o naviopretensamente sujeito a arribada forçada, já havia sido anunciado por cartasque o precederam; além disso, trazia a bordo pessoas que tinham fundosem Quelimane e Rios de Sena. Eram conhecidas as «frequentes arribadasdos navios brasileiros aos portos desta capitania, durante o passado tempoem que aos brasileiros era lícito traficar em escravos» (270) . E continuarama fazê-lo depois.O tráfico de escravos de Moçambique para o Brasil, tal como o de Angola,com a independência do Brasil, veio a beneficiar da situação de ambiguidadelegal em que os negreiros deliberadamente se colocavam, quanto àsua nacionalidade. Os tratados luso-britânicos e as convenções saídas doCongresso de Viena tinham sido assinados por Portugal e não foi facilmenteque a Inglaterra conseguiu que os brasileiros os assumissem. Além disso,quem era brasileiro e quem era português, perante as leis antitráfico, duranteo longo período em que a independência do Brasil esteve por reconhecer?Ora, continuava franco o transporte de escravos para as colóniasportuguesas ao sul do Equador. Uma vez reconhecida a independênciado Brasil, aos portugueses não era permitido o transporte de escravos daÁfrica para o Brasil. Mas também não estava prevista a sua fiscalização. Eos poucos barcos capturados, arvorando a bandeira portuguesa, uma vezlevados às comissões mistas que os haviam de julgar, verificava-se serem oude nacionais brasileiros, ou de portugueses estabelecidos no Brasil, ou aindade indivíduos originários de Portugal mas cujo domicílio tanto estava emPortugal como no Brasil e na África. As comissões mistas anglo-brasileiras,pela parte brasileira, davam sistematicamente ganho de causa aos negreiros,que assim se viam incentivados ao negócio. É que, sobre os brasileiros, nãoimpendia qualquer proibição formal, mesmo para o norte do Equador. OBrasil sentia que as concessões da corte portuguesa aos ingleses, em <strong>1810</strong>,1815 e 1817, tinham sido feitas à custa dos interesses brasileiros, especialmenteno nordeste, que mais directamente ficaria afectado pela proibiçãodo tráfico ao norte do Equador. O poderio brasileiro estava nas mãos dosterratenentes e dos grandes negociantes (na maioria portugueses), ambos270 Informação do desembargador Dinis da Costa ao Gov.-Geral, 8/Set./1831, A. H. U., Avs. de Moç.,Maço 24.2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!