19.08.2015 Views

DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

José Capela54que o tráfico da escravatura estava condenado e, com ele, os únicos réditosdas colónias africanas, daí partindo para defender a necessidade de novosprojectos para aqueles territórios, agora, os comerciantes limitavam-se asugerir, sem grande crença, ir buscar à África o que antes vinha do Brasil.Mecanicamente, como se isso não exigisse transformações radicais emtodo um sistema. E acumulação de capital de uma ordem que eles mesmosconfessavam não terem feito. Ao falarem, escassamente como o fazem, daÁfrica, ressalta claramente a incapacidade estrutural com que a grandeburguesia portuguesa se debatia para se instalar, firmemente dominadora,e proceder à viragem profunda que se impunha nas relações coloniais,mais do que um interesse efectivo pelas colónias africanas, para não falarjá de qualquer pretenso movimento decidido em tal direcção, que não sedescortina verdadeiramente.A burguesia nacional dispunha nas Cortes de uma outra comissão, eesta directamente relacionada com os interesses coloniais: a Comissão doUltramar. Na sessão de 19 de Abril de 1822 apresentou dois relatórios. Umsobre Angola e outro sobre Moçambique. As considerações da comissão sãovisivelmente dominadas pela situação caótica criada àqueles territórios pelocomércio dos escravos: «A agricultura deste Reino (Angola) podia ser muitoextensa e muito lucrativa; mas os negociantes, inteiramente entregues aocruel, e injusto tráfico da escravatura, têm desprezado absolutamente estefundamental princípio da riqueza pública!» (95) Depois de referir as potencialidadesem metais, falando do comércio de todos os outros géneros, defendeque deve ser desembaraçado de restrições, «que sistemas pouco ilustrados, etalvez interesseiros ali tinham introduzido». Um dos exemplos que dá é o dasaída dos navios que têm de esperar vez, conforme a entrada. A um requerimentode dois armadores, feito em 1820, ao Rio de Janeiro, foi consultadaa Junta de Comércio daquele reino, que, em 12 de Setembro, alegava que aigualdade do comércio e da lei e o direito de propriedade exigiam que todosos negociantes de Angola pudessem mandar sair livremente os seus navios,uma vez que provassem perante o juiz da alfândega que eram proprietáriosda carregação. Por sua vez, o contrato do marfim era nacional, assim comoo da urzela e estava confiado à administração do Banco do Rio.95 DIÁRIO DAS CORTES, cit., págs. 883 e segs. para o que se diz da Comissão do Ultramar.2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!