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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>sua grande maioria, eram compostas de portugueses? Eram contradiçõessobre contradições e interdependências de tal maneira tecidas que, por sisós, explicam muito do que se passou.Chefe da delegação portuguesa à Conferência de Viena, embaixador emLondres, interlocutor credenciado para os ingleses, Palmela estava nas melhorescondições para chegar a um acordo com o governo de Londres. Mas,exactamente quando as conversações tinham recomeçado, e mais uma vez,deu-se a chamada Revolução de Setembro, e elas ficaram interrompidas.E é o presidente do ministério saído da Revolução, Sá da Bandeira, que,a 10 de Dezembro do mesmo ano de 1836, promulga o famoso decreto.Inopinadamente, sem quaisquer acordos prévios com os ingleses, quandoé certo que as conversações para um novo tratado estavam simplesmenteinterrompidas. Embora venhamos a tratar das condições em que foi publicadoo decreto, não se pode deixar passar em claro, e desde já, esse factoaparentemente estranho.O decreto começava por proibir a exportação de escravos, por terra e pormar, de todas as possessões portuguesas sem excepção, situadas ao Nortee ao Sul do Equador, a partir da data da sua publicação na capital de cadadessas possessões. Os colonos poderiam, porém, deslocar-se de um paraoutro local de cada possessão com os seus escravos. Igualmente os indivíduosque se fossem estabelecer nas colónias africanas poderiam levar osseus escravos. Entendia-se, expressamente, que os escravos transportadosnestas condições nunca seriam mais de dez. Aos negreiros e coniventes seriamaplicáveis penas severas. Em 16 de Janeiro de 1837, foi publicado novodecreto segundo o qual somente seriam considerados navios portuguesesaqueles que até então tivessem navegado com bandeira portuguesa e osque, daí em diante, fossem construídos em portos portugueses.Ora, a convenção adicional de 1817, em artigo separado, previa que oseu articulado ficava em vigor durante o espaço de quinze anos contadosa partir do dia em que o tráfico da escravatura fosse totalmente abolidopelas autoridades portuguesas, e isto no caso de as duas coroas, portuguesae inglesa, não terem entretanto chegado a acordo sobre um novo tratado.O que quer dizer que, uma vez promulgado o decreto de 10 de Dezembrodoe 1836, e não havendo novo tratado, a convenção de 1815 vigoraria até10 de Dezembro de 1851. Isto é, a marinha de guerra inglesa não poderia155E-BOOK CEAUP

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