José Capela160Inglaterra disposta a tomar contra o tráfico de escravos por portugueses,mais uma vez Sá da Bandeira se recusou a assinar o tratado nos ternosem que era proposto.A 10 de Julho de 1939 Palmerston apresentou no Parlamento o famosoBill que autorizava o governo britânico a mandar apresar todos os naviosportugueses suspeitos de negreiros e em cujo preâmbulo se faziam acusaçõesa Portugal que Sá da Bandeira classificou de «graves, infundadase injuriosas». O Bill foi rejeitado na Câmara dos Lordes, depois de umaintervenção de Wellington que o considerava uma intromissão na soberaniaportuguesa. Reintroduzindo-o, Palmerston substituiu o preâmbulo por umlongo discurso, no qual insistiu pela urgência da aprovação, que obteve.Volta à colação todo o historial sobre o assunto e repetem-se as acusaçõesde conivência do governo português com os traficantes (325) .Os ingleses, dispondo de um instrumento legal que lhes permitia darcaça aos negreiros acobertados sob a bandeira e documentação portuguesas,em todos os mares, deram-se, em Novembro de 1839, o golpe deestado que retirou os setembristas do governo. Uma das motivações dogolpe teria sido a de impedir que os ingleses se apoderassem dos domíniosportugueses da Índia, ao que Portugal dificilmente escaparia se os setembristaspermanecessem no poder. Walden não recusou o auxílio britânicoao golpe e foi afirmando que, realmente, a amizade entre os dois paísesnão poderia subsistir com o governo anterior (326) .Em primeiro lugar, por que é que Sá da Bandeira se apressou a publicaro decreto e se mostrou tão difícil e renitente em chegar a um acordo como governo inglês? Poderá aceitar-se que o tenha feito em consonância comos interesses portugueses imediatos? Como já foi dito, poderá admitir-seque o decreto foi, nada mais nada menos, que o primeiro passo para odesenvolvimento das colónias portuguesas, extinção de uma instituiçãoincómoda - a exportação de escravos por reduzido número de mercadores- que dificultava esse plano de desenvolvimento?325 O texto integral do Bill vem publicado no Diário do Governo de 9 de Agosto de 1839. Os cegos anunciavamem Lisboa o impresso do injusto bill de Lord Palmerston. In Lord Palmerston a opinião e os factosum brado a pró da verdade por C. T., Lisboa, 1865, pág. 19.326 Um dos centros de reunião dos conjurados contra o Setembrismo e que viria a desencadear a Belenzada(1836) era a casa de Howard de Walden. Marques Gomes, ob. cit., pág. 240.2007
As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>Não há dúvida nenhuma de que Sá da Bandeira tinha perfeita visão doproblema colonial e estava consciente de que era indispensável a extinçãonão apenas do tráfico como também da escravatura, para que as colóniasafricanas pudessem vir a ser a alternativa para o Brasil perdido. E, mais doque isso, ele era, desde há muito, talvez o único português do seu tempoe ao seu nível que se apercebera da transformação que se estava a operarcom a revolução nos modos de produção. Isso é claro ao longo de todosos seus escritos e do preâmbulo do Decreto de 10 de Dezembro de 1836.Não existe, portanto, nenhum problema acerca da mentalidade de Sáda Bandeira a este respeito. O problema não é o das convicções de umhomem nem mesmo o das suas intenções. É o problema de uma política ede uma época histórica. É, sobretudo, o problema das classes dominantesem Portugal e nas colónias. Se o perfil daquelas está suficientemente desenhado,o destas, ao contrário, sob este ponto de vista, jamais foi estudadoe tem-se mantido a coberto de contornos enigmáticos. E mais uma vezresulta meridiano como não se pode fazer história com base exclusiva naactuação de uma personalidade, por muito importante e determinante queela tenha sido, e somente a partir das fontes institucionais.Ora o decreto de 1836, surgindo como surgiu, logo após a instalaçãodo governo setembrista, quando o país se debatia com tão profundos egraves problemas, e sem ter sido dada qualquer atenção às conversaçõesque Palmela tinha levado a cabo, só pode explicar-se por uma manobra.Da parte de quem estava entalado na contradição que lhe era criada pelaconvicção pessoal da necessidade da extinção do tráfico e a impossibilidadede o fazer nas condições pretendidas pelos ingleses. Aquilo queviria a ficar como o ex-libris do setembrismo, as pautas aduaneiras, essassó foram publicadas no mês seguinte, a 10 de Janeiro de 1837. Estáà vista que, antecipando-se a um qualquer tratado com a Inglaterra, Sáda Bandeira impedia a intervenção dos cruzadores britânicos ao sul doEquador, a parte do Atlântico que interessava, e de alguma maneira, assim,atenuaria a oposição das classes esclavagistas portuguesas a um governopericlitante, dando-lhes, na prática, mais quinze anos de negócio apenassujeito à ineficaz fiscalização portuguesa. É aliás caso para perguntar porque é que o decreto de 36 não só não mereceu qualquer contemplação aPalmerston e aos seus negociadores como, ainda por cima, os irritou? Sá161E-BOOK CEAUP
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