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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capelaprojecto para proibição do comércio de escravos, por a escravatura contrariaro direito natural, ser contra as máximas liberais do actual governo,impolítico e desastroso. Esta proposta foi contraditada pelos porta-vozesdos interessados na escravatura. E esta só viria a ser extinta muito maistarde, a partir de 1870 em Espanha e, posteriormente ainda, nas suaspossessões ultramarinas. Como quer que seja, de facto, a Constituição de1822 pôs em pé de igualdade legal os territórios ultramarinos e metropolitanos,com a ressalva da necessidade de uma adaptação num ou noutrocaso. A cidadania era reconhecida a todos os portugueses, incluindo osescravos que tivessem obtido a carta de alforria, mas excluindo os quepermanecessem escravos (100) . Jurisprudência que, na sua ingenuidade eidealismo, mostra bem a consciência das classes dirigentes nacionais emmatéria de política colonial.Entretanto, se a burguesia portuguesa cedo se desencantou das possibilidadesde o regime saído de 1820 lhe restituir os mercados antigos,desaparecidos os ímpetos e radicalismos iniciais, teve, de mais, que fazerface ou sofrer as consequências de uma situação interna caótica que levariaanos a clarificar. Marques Gomes (101) dá-nos uma descrição, senão rigorosa,pelo menos curiosa, das tendências em presença, à morte de D. João VI: osvintistas, sem líder pela morte de Fernandes Tomás entretanto ocorrida,60100 Silva Rego, O ULTRAMAR PORTUGUÊS NO SÉC. XIX (1884-1910), 2.ª edição, Lisboa, págs. 10-1. ACarta Constitucional, outorgada em 1826, por D. Pedro, nada alterou, praticamente, a este respeito.As Constituintes, nas primeiras sessões, escassamente haviam denunciado interesses coloniais. Logona terceira sessão, em 30 de Janeiro de 1821, é apresentada uma memória e projecto de Decreto,pelo deputado Pereira do Carmo, em que se diz que «a grande família portuguesa não é só a que viveencerrada entre o Minho e o Guadiana, entre o Oceano e as Barreiras que nos separam da ProvínciaEspanhola». (Diário das Cortes, I vol., pág. 9). E o projecto tomando em consideração o quantoconvém conservar a integridade do Império Lusitano...» prevê a escolha de naturais dos domíniosultramarinos residentes, em qualquer parte dos Reinos para dessa lista as Cortes escolherem osdeputados por esses países. (Idem, pág. 23).Na sessão de 3 de Fevereiro seguinte começou a discussão do projecto, tendo o deputado CastelloBranco concordado com a defesa da unidade do império «também pela grande utilidade que dessaunião nos pode resultar quanto a nossas relações comerciais, animando nossa indústria pela prontasaída que daria a produtos dela, e concorrendo por consequência a aumentar nossa Agricultura,nossas Manufacturas, nossas Riquezas e até nossas Populações. (Idem, pág. 24). Mas, tal como atotalidade dos restantes deputados que se manifestaram, opunha-se aos métodos preconizados comopossíveis de provocar a separação do Brasil.Fernandes Tomás, na sessão de 5 de Fevereiro, ao ler o Relatório acerca do Estado Público de Portugal,dá a situação da balança comercial com as colónias para 1818 e 1819 e evoca vagamente as possibilidadesfuturas das relações comerciais com os portos do Brasil e da Ásia.101 Ob. cit., pág. LXIX.2007

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