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DO TRÁFICO DE ESCRAVATURA 1810-1842

as burguesias portuguesas ea abolição do tráfico de escravatura ...

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José Capela48metrópole» (81) . Mas se a burguesia mercantil afirmava uma autonomiaincontestável, isso não quer dizer que não subsistissem parcelas dela profundamenteligadas a Portugal e identidade de interesses radicados dosdois lados do Atlântico. Aspecto este certamente não dominante. A 28 deFevereiro de 1822 o capitão-general do Maranhão embarcou para Portugale deixou o governo entregue a uma Junta Governativa composta de portuguesesnatos ou afectos às cortes de Portugal e desafectos à independênciado Brasil porque «nenhumas relações tinham com o sul do Brasil, ao passoque os seus parentes estavam em Portugal, que era o verdadeiro mercadodos seus produtos, e para onde as próprias comunicações eram mais fáceisque para o Rio de Janeiro» (82) .E como se comportaram as Constituintes relativamente ao Brasil erelativamente às colónias em geral?É preciso esclarecer, antes de responder à interrogação, que as tendênciasdos vintistas não se mantiveram uniformes e muito menos unívocas,logo a partir dos primeiros acontecimentos revolucionários que deram ganhode causa à iniciativa do Sinédrio. Imediatamente a seguir às primeirasvicissitudes, havia duas grandes facções, segundo Marques Gomes: a quechama de «o núcleo do partido absolutista» e «a outra, exaltada e violenta,conservou-se aferrada aos seus princípios de inteira liberdade e lançou asbases para a formação do partido radical» (83) . Nem um só dos membros daregência saída das Cortes era radical; todos eles eram liberais, mas liberaismoderados. No entanto, os radicais preponderavam no Congresso: «Eramuito limitado o partido que na Câmara se opunha às tendências demagógicasda maioria» (84) .Se a partir de 1820, lenta, sinuosa, mas obstinadamente, o que passoua afirmar-se foi a grande burguesia nacional, finalmente triunfadora, nempor isso, logo nas primeiras eleições para as Constituintes, ela ficou directae maioritariamente representada. Em 100 deputados, negociantes e proprietárioseram apenas 8, enquanto magistrados e juristas se contavam por81 Gomes de Carvalho, ob. cit., pág.. 54.82 D. José d’Almeida Corrêa de Sá, D. JOÃO VI E A IN<strong>DE</strong>PENDÊNCIA <strong>DO</strong> BRASIL, ÚLTIMOS ANOS <strong>DO</strong>SEU REINA<strong>DO</strong>, Lisboa, 1997, pág. 119.83 Marques Gomes, LUCTAS CASEIRAS - PORTUGAL <strong>DE</strong> 1834 A 1851, Lisboa, 1894, pág. XXII.84 Idem, pág. XXV. Sobre este assunto vidé Piteira Santos, ob. cit., nomeadamente o capítulo «Geografiaeleitoral das Constituintes», págs. 63 e segs.2007

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