José Capela48metrópole» (81) . Mas se a burguesia mercantil afirmava uma autonomiaincontestável, isso não quer dizer que não subsistissem parcelas dela profundamenteligadas a Portugal e identidade de interesses radicados dosdois lados do Atlântico. Aspecto este certamente não dominante. A 28 deFevereiro de 1822 o capitão-general do Maranhão embarcou para Portugale deixou o governo entregue a uma Junta Governativa composta de portuguesesnatos ou afectos às cortes de Portugal e desafectos à independênciado Brasil porque «nenhumas relações tinham com o sul do Brasil, ao passoque os seus parentes estavam em Portugal, que era o verdadeiro mercadodos seus produtos, e para onde as próprias comunicações eram mais fáceisque para o Rio de Janeiro» (82) .E como se comportaram as Constituintes relativamente ao Brasil erelativamente às colónias em geral?É preciso esclarecer, antes de responder à interrogação, que as tendênciasdos vintistas não se mantiveram uniformes e muito menos unívocas,logo a partir dos primeiros acontecimentos revolucionários que deram ganhode causa à iniciativa do Sinédrio. Imediatamente a seguir às primeirasvicissitudes, havia duas grandes facções, segundo Marques Gomes: a quechama de «o núcleo do partido absolutista» e «a outra, exaltada e violenta,conservou-se aferrada aos seus princípios de inteira liberdade e lançou asbases para a formação do partido radical» (83) . Nem um só dos membros daregência saída das Cortes era radical; todos eles eram liberais, mas liberaismoderados. No entanto, os radicais preponderavam no Congresso: «Eramuito limitado o partido que na Câmara se opunha às tendências demagógicasda maioria» (84) .Se a partir de 1820, lenta, sinuosa, mas obstinadamente, o que passoua afirmar-se foi a grande burguesia nacional, finalmente triunfadora, nempor isso, logo nas primeiras eleições para as Constituintes, ela ficou directae maioritariamente representada. Em 100 deputados, negociantes e proprietárioseram apenas 8, enquanto magistrados e juristas se contavam por81 Gomes de Carvalho, ob. cit., pág.. 54.82 D. José d’Almeida Corrêa de Sá, D. JOÃO VI E A IN<strong>DE</strong>PENDÊNCIA <strong>DO</strong> BRASIL, ÚLTIMOS ANOS <strong>DO</strong>SEU REINA<strong>DO</strong>, Lisboa, 1997, pág. 119.83 Marques Gomes, LUCTAS CASEIRAS - PORTUGAL <strong>DE</strong> 1834 A 1851, Lisboa, 1894, pág. XXII.84 Idem, pág. XXV. Sobre este assunto vidé Piteira Santos, ob. cit., nomeadamente o capítulo «Geografiaeleitoral das Constituintes», págs. 63 e segs.2007
As Burguesias Portuguesas e a Abolição do Tráfico de Escravatura, <strong>1810</strong>-<strong>1842</strong>39, os lentes e as profissões liberais por 21, o clero por 16, e os militarespor 10. É a esse facto de a burguesia mercantil ter ficado em minoria quePiteira Santos (85) atribui a nomeação, pelas próprias Cortes, de duas comissõesde comerciantes, uma do Porto e outra de Lisboa, para estudareme apresentarem os seus próprios problemas. E cria-se ainda uma comissãoespecial para as relações comerciais entre Portugal e o Brasil que, por suavez, se vai socorrer da Comissão para o Melhoramento do Comércio estabelecidaem Lisboa (86) .Esta comissão apresentou um projecto de lei que teve longa discussão,e onde se projectou todo o conflito surgido dos interesses afectados daburguesia mercantil portuguesa pela nova situação criada à antiga colóniado Brasil, agora com a categoria de reino e seus portos abertos à navegaçãointernacional. Se bem que o preâmbulo do decreto afirme como «base essencialpara fixar os interesses comerciais, e as relações comerciais entre osdois reinos, não poder ser senão «a reciprocidade, e a mais perfeita igualdade»,isso era entendido como cada um deles devendo «unicamente receberpara seu consumo os produtos principais da agricultura do outro, comabsoluta denegação de estrangeiros da mesma natureza». E mais. Só comprotecção à nossa navegação, dado o seu estado lastimoso assim como o dasfinanças, poderia Portugal desempenhar o papel proposto nessas relaçõescomerciais bilaterais. No articulado do projecto de decreto propunha-sea proibição da entrada para consumo, nos portos portugueses, de açúcar,tabaco em corda e em folha, algodão, café, cacau, aguardente de cana, emel que não fossem produção do Brasil. Medida igual se propunha paraos portos brasileiros relativamente ao vinho, vinagre e sal portugueses.Na sessão de 9 de Abril de 1822, Borges Carneiro, discutindo o projecto,insurgia-se contra a «liberdade ilimitada» do comércio que dizia não existirem parte nenhuma. E esclarecia:49(...) o lamentável decreto de 28 de Janeiro de 1808 franqueandoos portos do Brasil a todas as fazendas estrangeirasarruinou Portugal, e o Brasil mesmo, se exceptuarmos um85 Idem, ibidem.86 DIARIO DAS CORTES, cit., pág. 506.E-BOOK CEAUP
- Page 1: EDIÇÕESELECTRÓNICASCEAUPAS BURGU
- Page 5 and 6: AS BURGUESIAS PORTUGUESASE A ABOLI
- Page 7: ÍNDICEPREFÁCIO 9INTRODUÇÃO 111.
- Page 12 and 13: José Capela12Estudar, pois, a abol
- Page 15 and 16: As Burguesias Portuguesas e a Aboli
- Page 17 and 18: As Burguesias Portuguesas e a Aboli
- Page 19 and 20: As Burguesias Portuguesas e a Aboli
- Page 22 and 23: José Capela22da tal ordem senhoria
- Page 24 and 25: José CapelaCom a extinção das co
- Page 26 and 27: José Capela26defrontavam em Portug
- Page 28 and 29: José Capelaexpansão que dela se p
- Page 30 and 31: José CapelaOra, a primeira de toda
- Page 32 and 33: José Capela32retirada dos monopól
- Page 34 and 35: José CapelaSe pode aceitar-se como
- Page 36 and 37: José Capelada consideração sober
- Page 38 and 39: José Capela38«Tolos eram os portu
- Page 40 and 41: José Capelapronto, e que era miste
- Page 42 and 43: José Capela42comércio legítimo n
- Page 44 and 45: José Capelaem que este comércio d
- Page 46 and 47: José Capela46Porto do que em Lisbo
- Page 50 and 51: José Capela50momentâneo bem da ag
- Page 52 and 53: José Capelado tráfico da escravat
- Page 54 and 55: José Capela54que o tráfico da esc
- Page 56 and 57: José Capela56Mas os brasileiros ta
- Page 58 and 59: José Capela58a sair em navios port
- Page 60 and 61: José Capelaprojecto para proibiç
- Page 62 and 63: José Capelaefeitos da convulsão p
- Page 64 and 65: José Capelaexactamente porque não
- Page 66 and 67: José Capela66milícia, no comérci
- Page 68 and 69: José Capela68extremamente diversif
- Page 70 and 71: José Capela70da proibição que im
- Page 72 and 73: José Capela72desenganar aos comiss
- Page 74 and 75: José Capela74que puderam reduzir a
- Page 76 and 77: José Capela76As posições políti
- Page 78 and 79: José CapelaFoi sugerido que uma da
- Page 80 and 81: José Capela80O próprio Sá da Ban
- Page 82 and 83: José Capela82limitando a observaç
- Page 84 and 85: José Capela84se viam pequenos cobe
- Page 86 and 87: José Capela86netos, e a sua fortun
- Page 88 and 89: José Capela88de 150 a 200 pessoas,
- Page 90 and 91: José Capela90medida havia de traze
- Page 92 and 93: José CapelaOutro índice significa
- Page 94 and 95: José Capela94senhores. Conquista q
- Page 96 and 97: José Capela96Como a transmissão d
- Page 98 and 99:
José Capela98com que se divertiam
- Page 100 and 101:
José Capela100de escravos em grand
- Page 102 and 103:
José Capela102populações dominad
- Page 104 and 105:
José Capela104militarmente aqueles
- Page 106 and 107:
José Capela106economicamente. A au
- Page 108 and 109:
José Capela108capitão-general Dav
- Page 110 and 111:
José Capela110O mesmo governador,
- Page 112 and 113:
José Capela112eram dos mais ricos
- Page 114 and 115:
José Capela114Estamos portanto dia
- Page 116 and 117:
José Capela116O que aproveitava, s
- Page 118 and 119:
José Capela118todos os navios da m
- Page 120 and 121:
José Capela120enriquecer rapidamen
- Page 122 and 123:
José Capelatem ido deste país par
- Page 124 and 125:
José Capela124Não há dúvida que
- Page 126 and 127:
José Capela126disso o mesmo govern
- Page 128 and 129:
José Capela128para fazer o contrab
- Page 130 and 131:
José Capela130Ocidental apenas um
- Page 132 and 133:
José Capela132Esta narrativa deixa
- Page 134 and 135:
José Capela134de que Cirne o acusa
- Page 136 and 137:
José Capela136sindicância, porque
- Page 138 and 139:
José Capela138Foi assim que o mini
- Page 140 and 141:
José Capela140atribui às pressõe
- Page 142 and 143:
José Capela142ocaso do capitão Al
- Page 144 and 145:
José Capela144porque em Moçambiqu
- Page 146 and 147:
José Capela146no tráfico da escra
- Page 148 and 149:
José Capela148fronteiro à Ilha de
- Page 150 and 151:
José Capela150artigos adicionais s
- Page 152 and 153:
José Capela152vitória. E quando f
- Page 154 and 155:
José Capela154Os ingleses, que já
- Page 156 and 157:
José Capela156intervir no tráfico
- Page 158 and 159:
José Capela158domínios portuguese
- Page 160 and 161:
José Capela160Inglaterra disposta
- Page 162 and 163:
José Capela162da Bandeira recusou
- Page 164 and 165:
José Capela164negócio nada aprove
- Page 166 and 167:
José Capela166de D. João VI inter
- Page 168 and 169:
José Capelacomércio britânico, a
- Page 170 and 171:
José Capela170nesta verba débitos
- Page 172 and 173:
José Capelaeconómico dos dois pa
- Page 174 and 175:
José Capela174Os projectos, tímid
- Page 176 and 177:
José Capela176em nova era. O que a
- Page 178 and 179:
José Capelaesclavagistas e dadas a
- Page 180 and 181:
José Capela180algodão, para o qua
- Page 182 and 183:
José CapelaANEXOSCOMPRA DE UM ESCR
- Page 184 and 185:
José Capela184CIRNE, Manuel Joaqui
- Page 186 and 187:
José CapelaRESULTADO DOS TRABALHOS
- Page 188 and 189:
José Capela188AZEVEDO, Julião Soa
- Page 190 and 191:
José Capela190GOMES, Marques - LUC
- Page 192:
José Capela192SANCEAU, Elaine - D.