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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

ativação mesma <strong>da</strong> discussão do caso em julgamento.<br />

§ 2º A ativi<strong>da</strong>de administrativa e os “sistemas”<br />

a) sistema inquisitório<br />

A primeira característica <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de administrativa na audiência processual penal<br />

inquisitória é sua ver<strong>da</strong>deira comistão com as ativi<strong>da</strong>des instrutória e decisória.<br />

No processo de cunho inquisitório, o juiz administra a audiência exclusivamente em<br />

função de sua própria ativi<strong>da</strong>de instrutória. Mantém a ordem dos trabalhos porque precisa<br />

dela para investigar.<br />

Facilitam-lhe a direção dos trabalhos, de um lado, o segredo em que se desenvolvem<br />

e, de outro, a situação processual do imputado ver<strong>da</strong>deiro objeto de investigações. Sem<br />

publici<strong>da</strong>de e sem direitos, a ordem opressiva <strong>da</strong> audiência está virtualmente garanti<strong>da</strong>.<br />

Por outro lado, o juiz inquisidor não tem necessi<strong>da</strong>de de estimular quem quer que seja<br />

a uma ativi<strong>da</strong>de instrutória ou crítica mais apura<strong>da</strong>. O juiz inquisidor estimula-se a si<br />

próprio, o que é muito pouco. Ao contrário, tem a necessi<strong>da</strong>de, imposta pelo sistema, de<br />

desestimular a dialética, a discussão, de castrar to<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de alternativi<strong>da</strong>de. O<br />

juiz inquisidor busca a totali<strong>da</strong>de e a univoci<strong>da</strong>de, exprimi<strong>da</strong>s pela sua sentença, na<br />

ver<strong>da</strong>de, o coroamento de investigações. Segundo FRANCO CORDERO, “De espectador<br />

impassível, que era, o juiz torna-se campeão do sistema, estirpando heresias ou<br />

solucionando delitos. Mutam as técnicas: não existe contraditório; obtém-se tudo<br />

secretamente; ao centro está, passivo, o inquirido; culpado ou não, sabe alguma coisa e é<br />

obrigado a dizê-la; a tortura estimula fluxos verbais coarctados. Dono do tabuleiro, o<br />

inquisidor elabora hipóteses em um quadro paranóico: nasce uma impura casuística <strong>da</strong>s<br />

confissões, algumas vezes obti<strong>da</strong>s com promessas de impuni<strong>da</strong>de. De fato, é um sistema<br />

legalmente amorfo: o segredo, o método introspectivo e o empenho ideológico dos<br />

operadores excluem vínculos, formas, termos; conta o êxito. Floresce uma retórica<br />

apologética, cujos argumentos se repetem, tais e quais, em lugares e tempos diversos”. 340<br />

Trata-se de um fenômeno interessante: havendo segredo no processo e estando o<br />

340 CORDERO, Franco. Procedura…, p. 21. Trecho original: “Da spettatore impassibile, qual era, il<br />

giudice diventa campione del sistema, estirpi eresie o scovi delitti. Mutano le tecniche: non esiste<br />

contraddittorio; aviene tutto segretamente; al centro sta, passivo, l’inquisito; colpevole o no, sa qualcosa ed<br />

è obbligato a dirlo; la tortura stimola flussi verbali coatti. Padrone della scacchiera, l’inquisitore elabora<br />

ipotesi in un quadro paranoide: nasce un’impura casistica delle confessioni contro i correi, talvolta ottenute<br />

con promesse d’impunità. De facto, è un sistema legalmente amorfo: il segreto, quel metodo introspettivo e<br />

l’impegno ideologico degli operatori escludono vincoli, forme, termini; conta l’esito. Fiorisce una retorica<br />

apologetica i cui argomenti risuonano, tali e quali, in luoghi e tempi diversi”.<br />

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