Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
§ 2º Caracteres<br />
a) a ativi<strong>da</strong>de instrutória e os “sistemas”<br />
1. sistema inquisitório<br />
Conforme já ficara claro anteriormente, no estudo do processo penal e <strong>da</strong> respectiva<br />
audiência no sistema inquisitório, a ativi<strong>da</strong>de instrutória fica totalmente deferi<strong>da</strong> ao juiz.<br />
É ele o único ver<strong>da</strong>deiro responsável pela produção <strong>da</strong> prova, até porque o processo<br />
inquisitório não dispõe de partes, em sentido formal.<br />
Essa característica leva ao que FRANCO CORDERO denomina de amorfismo do<br />
processo inquisitório, que apenas se preocupa com o sucesso <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de instrutória: 372<br />
os meios, através <strong>da</strong> manipulação retórica propicia<strong>da</strong> pelo livre convencimento, 373 são<br />
justificados diante dos fins, geralmente ligados à repressão a certa criminali<strong>da</strong>de.<br />
Já no processo penal misto há publici<strong>da</strong>de e partes em sentido formal. Daí porque a<br />
tendência é dividir a ativi<strong>da</strong>de instrutória entre todos os participantes técnicos <strong>da</strong><br />
audiência processual penal: o juiz e as partes técnicas.<br />
Nesse caso, o juiz já não dispõe de total gerência sobre a prova, pois divide-a,<br />
mantendo a maior fatia do poder, com as partes técnicas.<br />
O mecanismo, aqui, de manutenção do status quo ante, do poder-dever de<br />
administrar a prova, é garantido pela adoção, confessa<strong>da</strong> pela Exposição de Motivos do<br />
CPP, do princípio <strong>da</strong> presidenciali<strong>da</strong>de.<br />
Através desse princípio, de início tratado como ideologicamente neutro, o juiz mantém<br />
imediação exclusiva dele com as provas.<br />
Embora as partes técnicas participem <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> prova, o juiz mantém o<br />
contato direto e a maior parte dos poderes-deveres dessa administração. Pergunta em<br />
primeiro lugar à testemunha e somente ele mantém esse contato imediato.<br />
O aspecto temporal não é de nona<strong>da</strong>. Partindo <strong>da</strong> preeminência temporal, o juiz pode<br />
garantir, através de certas perguntas, que alguma versão <strong>da</strong> prova testemunhal fique<br />
desde logo fixa<strong>da</strong>, impedindo, através de sua ativi<strong>da</strong>de administrativa – na lei processual<br />
penal, conforme visto, estabeleci<strong>da</strong> negativamente – que alguma outra versão se<br />
imponha.<br />
372<br />
CORDERO, Franco. Procedura…, p. 21.<br />
373<br />
Cf. CORDERO, Franco. Procedura…, p. 555 e BRUM, Nilo Bairros de. Requisitos…, p. 51-84.<br />
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