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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

descaracteriza como tal, 367 a de não ter interesse econômico, pessoal, psicológico ou de<br />

outra natureza em transmitir exatamente o que tem conhecimento.<br />

Outro conceito deveras relevante, quando se trata <strong>da</strong> produção <strong>da</strong> prova testemunhal,<br />

é o de ofendido. Segundo a definição de FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, “ofendido<br />

ou vítima é o sujeito passivo <strong>da</strong> infração. (...) é quem sofre a ação violatória <strong>da</strong> norma<br />

penal”. 368<br />

A oitiva do ofendido, no processo penal de cunho condenatório, reveste-se de<br />

características importantes que, se não justificam uma análise à parte, como ocorre com o<br />

interrogatório, aconselham destaque.<br />

A colheita do depoimento de uma testemunha denomina-se inquirição. À colheita de<br />

mais de um depoimento, na mesma situação de tempo e lugar, para fins de confrontação<br />

imediata, não só do conteúdo, como também <strong>da</strong> forma com que esse depoimento foi<br />

<strong>da</strong>do, reserva-se a denominação de acareação.<br />

É o que leciona JOSÉ FREDERICO MARQUES, ao escrever que “acareação é o ato<br />

probatório pelo qual se confrontam pessoas que prestaram depoimentos divergentes: é<br />

um depoimento em conjunto”. 369<br />

O processo penal brasileiro possui, ain<strong>da</strong>, outros conceitos importantes, no terreno <strong>da</strong><br />

prova testemunhal. Um deles é o de testemunha referi<strong>da</strong>: “testemunha referi<strong>da</strong> é aquela<br />

menciona<strong>da</strong> no depoimento de outra testemunha: àquela se dá o nome de testemunha<br />

referente”. 370<br />

O perito, seja ele oficial ou não, 371 quando inquirido em juízo, para fins de aclarar<br />

laudos ou autos, é ver<strong>da</strong>deira e própria testemunha. Ou seja: está submetido ao exame<br />

do juiz e <strong>da</strong>s partes técnicas e tem o dever de esclarecer quaisquer pontos dos laudos<br />

que porventura tenha subscrito.<br />

367<br />

Cf. CARNELUTTI, Francesco. Principi…, p. 192.<br />

368<br />

TOURINHO FILHO, Fernando <strong>da</strong> Costa. Processo…, v. 3, p. 291.<br />

369<br />

MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 343.<br />

370<br />

MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 341.<br />

371<br />

Seja oficial ou não, o perito é considerado funcionário público, para os fins penais. Cf. Inquérito n.<br />

364-6(Queixa-crime)-MT – STF – Pleno – Rel. Ministro Oscar Corrêa – julgado em 28.abr.88 – julga<strong>da</strong><br />

extinta a punibili<strong>da</strong>de, pela decadência – votação unânime – DJU, Seção 1 (20.mai.88) – RT, n. 631<br />

(mai/1988), p. 347.<br />

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