Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
descaracteriza como tal, 367 a de não ter interesse econômico, pessoal, psicológico ou de<br />
outra natureza em transmitir exatamente o que tem conhecimento.<br />
Outro conceito deveras relevante, quando se trata <strong>da</strong> produção <strong>da</strong> prova testemunhal,<br />
é o de ofendido. Segundo a definição de FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, “ofendido<br />
ou vítima é o sujeito passivo <strong>da</strong> infração. (...) é quem sofre a ação violatória <strong>da</strong> norma<br />
penal”. 368<br />
A oitiva do ofendido, no processo penal de cunho condenatório, reveste-se de<br />
características importantes que, se não justificam uma análise à parte, como ocorre com o<br />
interrogatório, aconselham destaque.<br />
A colheita do depoimento de uma testemunha denomina-se inquirição. À colheita de<br />
mais de um depoimento, na mesma situação de tempo e lugar, para fins de confrontação<br />
imediata, não só do conteúdo, como também <strong>da</strong> forma com que esse depoimento foi<br />
<strong>da</strong>do, reserva-se a denominação de acareação.<br />
É o que leciona JOSÉ FREDERICO MARQUES, ao escrever que “acareação é o ato<br />
probatório pelo qual se confrontam pessoas que prestaram depoimentos divergentes: é<br />
um depoimento em conjunto”. 369<br />
O processo penal brasileiro possui, ain<strong>da</strong>, outros conceitos importantes, no terreno <strong>da</strong><br />
prova testemunhal. Um deles é o de testemunha referi<strong>da</strong>: “testemunha referi<strong>da</strong> é aquela<br />
menciona<strong>da</strong> no depoimento de outra testemunha: àquela se dá o nome de testemunha<br />
referente”. 370<br />
O perito, seja ele oficial ou não, 371 quando inquirido em juízo, para fins de aclarar<br />
laudos ou autos, é ver<strong>da</strong>deira e própria testemunha. Ou seja: está submetido ao exame<br />
do juiz e <strong>da</strong>s partes técnicas e tem o dever de esclarecer quaisquer pontos dos laudos<br />
que porventura tenha subscrito.<br />
367<br />
Cf. CARNELUTTI, Francesco. Principi…, p. 192.<br />
368<br />
TOURINHO FILHO, Fernando <strong>da</strong> Costa. Processo…, v. 3, p. 291.<br />
369<br />
MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 343.<br />
370<br />
MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 341.<br />
371<br />
Seja oficial ou não, o perito é considerado funcionário público, para os fins penais. Cf. Inquérito n.<br />
364-6(Queixa-crime)-MT – STF – Pleno – Rel. Ministro Oscar Corrêa – julgado em 28.abr.88 – julga<strong>da</strong><br />
extinta a punibili<strong>da</strong>de, pela decadência – votação unânime – DJU, Seção 1 (20.mai.88) – RT, n. 631<br />
(mai/1988), p. 347.<br />
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