Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
depressa vê que ele mentiu e fica desconfiado: o acusado está perdido! é surpreendido<br />
com a confissão na boca, está aterrado: o sr. é um mentiroso, diz-lhe o juiz; ele atrapalha-<br />
se, empalidece, treme, balbucia. – O que acontece? O juiz pensou ter descoberto um<br />
culpado e, pelo contrário, foi ele quem o criou”. 442<br />
Também é característica do interrogatório inquisitivo a maliciosa utilização do tempo.<br />
Através do revezamento de interrogadores, o acusado é levado à exaustão, ocasião em<br />
que suas defesas se atenuam, sendo induzido a confessar qualquer coisa, a título de<br />
contraparti<strong>da</strong> para ser deixado em paz.<br />
443-444 A utilização de to<strong>da</strong> sorte de constrangimentos, desde o físico até o moral, é também<br />
uma característica do interrogatório inquisitivo.<br />
Por fim, o interrogatório inquisitivo, conforme deixou claro FRANCO CORDERO, é<br />
conduzido com o interrogado tendo o tempo inteiro a consciência de que, a qualquer<br />
momento, poderá ser submetido a alguma espécie de constrangimento moral ou tormento<br />
físico, se não são eles contemporâneos ao ato.<br />
O mais ocorrente é a utilização combina<strong>da</strong> de to<strong>da</strong>s essas características: ausência<br />
de publici<strong>da</strong>de, utilização maliciosa <strong>da</strong>s habili<strong>da</strong>des retóricas e mesmo cênicas do<br />
interrogante, tempo indetermina<strong>da</strong>mente longo, constrangimento físico e moral e ameaça<br />
de tormento.<br />
PATRICK MARNHAM, biógrafo do escritor belga GEORGES SIMENON, descreve um<br />
episódio interessante do princípio <strong>da</strong> carreira do escritor, o qual é eluci<strong>da</strong>tivo dos métodos<br />
inquisitivos de exame do réu: “Os primeiros Maigrets foram aparentemente um sucesso tal<br />
que eram lidos pelo Chefe do CID de Paris, Xavier Guichard. Ele mais tarde chamou<br />
Simenon e disse-lhe que um escritor que chegava a tais extremos para tornar seus livros<br />
realistas devia ser informado de como evitar tantos erros fun<strong>da</strong>mentais. Simenon foi então<br />
apresentado a m. Guillaume, e permitiram-lhe percorrer os bastidores do Quai des<br />
442 DESQUIRON DE SAINT-AGNAN, Antoine Toussaint. Trattato della prova dei testimoni in materia<br />
criminale, trad. para o italiano de Starita. Nápoles: sem editora, 1833, apud ALTAVILLA, Enrico.<br />
Psicologia…, p. 33.<br />
443 Cf. VERRI, Pietro. Observações…, p. 77-82.<br />
444 Cf. TANZI, Eugenio. Psichiatria forense, Milão: Vallardi, 1911, p. 124 apud ALTAVILLA, Enrico.<br />
Psicologia…, p. 79: “Certos indivíduos tímidos, emocionáveis, sugestionáveis, confusos, não podem resistir<br />
por muito tempo a um interrogatório inquisitorial cheio de perguntas sugestivas, de dilemas angustiosos, de<br />
exortações a uma confissão completa, de lisonjas e de intimi<strong>da</strong>ções. Depois de haver cedido uma primeira<br />
vez acerca de um pormenor de cujo alcance não desconfiava, por confusão, por fraqueza, em virtude <strong>da</strong><br />
sua impulsivi<strong>da</strong>de emotiva, por um errado cálculo de defesa, estes indivíduos acabam por confessar o crime<br />
que lhes é atribuído com todos os pormenores que lhe são sugeridos ou até com outros inventados, que<br />
oportunamente são, com facili<strong>da</strong>de, desmentidos pela instrução”.<br />
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