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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

as Eumênides (fúrias infernais)”.<br />

52-53 Nesses exemplos, porém, o recurso fora consciente, pois as sessões noturnas, sob<br />

luz que não a do Sol, visavam a evitar, por parte dos participantes dos julgamentos, o uso<br />

<strong>da</strong> oratória vazia e <strong>da</strong> mistificação, bem como procuravam mascarar as expressões dos<br />

julgadores diante do desenrolar <strong>da</strong> instrução.<br />

54-55 Prossegue JORGE ALBERTO ROMEIRO, na descrição de outros recursos cênicos<br />

utilizados pelos atenienses nas sessões de julgamento do Areópago: “eram defesos no<br />

debate, que era público, oral e contraditório, os ornamentos e artifícios <strong>da</strong> retórica. A<br />

severi<strong>da</strong>de, o comedimento, a frieza mesmo, eram impostos aos litigantes na discussão<br />

<strong>da</strong> causa. Insulado, por meio de uma cor<strong>da</strong>, <strong>da</strong> assistência e guar<strong>da</strong>ndo desta a distância<br />

necessária para melhor impressioná-la, refletindo o triste palor do luar, o Areópago era<br />

envolvido, aos olhos de quem o visse, em uma grande névoa de mistério”. 56<br />

Esses recursos cênicos de controle <strong>da</strong> oratória, não há dúvi<strong>da</strong> que tinham um<br />

endereço certo: evitar a “perniciosa” retórica dos sofistas.<br />

Dos tribunais dos Efetas, constituídos também por 51 juízes e de competência<br />

jurisdicional imediatamente inferior ao Areópago, os três principais eram os seguintes: o<br />

Palládion, o Delphínion e o Phreattús. O Palládion era competente no caso de homicídio<br />

involuntário, de instigação ao homicídio, se a vítima é um ci<strong>da</strong>dão e de “assassinato”,<br />

voluntário ou não, de um meteco, estrangeiro ou escravo. 57 O Delphínion julgava, entre<br />

outros, os crimes cometidos na guerra ou durante práticas desportivas. O Phreattús,<br />

situado no litoral, era competente para julgar os crimes de homicídio premeditado<br />

praticado pelos anteriormente banidos do território ático.<br />

52<br />

PESSINA, Enrico. Storia delle leggi sul procedimento penale, Nápolis: 1912 apud ROMEIRO, Jorge<br />

Alberto. Da ação…, p. 47.<br />

53<br />

Cf. GLOTZ, Gustave. A ci<strong>da</strong>de…, p. 194, que descreve a soleni<strong>da</strong>de diferentemente: “No Areópago,<br />

as partes punham-se de pé sobre dois blocos de rocha, a pedra <strong>da</strong> injúria (líthos húbreos) e a pedra <strong>da</strong><br />

implacabili<strong>da</strong>de (líthos anaiadeías) (...). Ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes tinha o direito de falar duas vezes. (...) Ao<br />

descer <strong>da</strong> colina de Ares, o absolvido penetrava na gruta <strong>da</strong>s Eumênides para pacificar as deusas e<br />

agradecer-lhes, com um sacrifício, o favor recebido (...)”.<br />

54<br />

ROMEIRO, Jorge Alberto. Da ação…, p. 47.<br />

55<br />

Cf., em BUENO, José Antonio Pimenta. Apontamentos…, p. 430: “Na Grécia, houve tempo em que<br />

os oradores não podiam usar de exórdios, digressões, nem perorações para mover os juízes: aquele que<br />

quisesse indispô-los ou enternecer, seria logo chamado à ordem; a Justiça repele a paixão e a fraqueza.<br />

Sua máxima era: ‘Quod justum putant mansuet doceant, et docentem audiant’. ‘Quod si ab his aberrat<br />

adrem a magistratu reducatur’: ‘Plato de legibus’”.<br />

56<br />

ROMEIRO, Jorge Alberto. Da ação…, p. 48.<br />

57 GLOTZ, Gustave. A ci<strong>da</strong>de…, p. 192.<br />

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