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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

provas, deviam realizar-se em audiência solene e pública, com obediência de estritas<br />

formali<strong>da</strong>des, para que seu juramento tivesse valor jurídico. Assim, além dos casos em<br />

que eram necessários os compurgantes e confirmando o caráter religioso dessa prova,<br />

era uma formali<strong>da</strong>de muito comum o juramento sobre relíquias de santos. 134<br />

Um exemplo dessas normas é o seguinte trecho de um juramento de calúnia do Foral<br />

do Freixo, de 1.152, transcrito por JOHN GILISSEN: “Quem intentar uma ação dessas<br />

(homicídio por traição) jure com três parentes dos mais próximos que tiver na vila em<br />

como não o deman<strong>da</strong> por qualquer outra malquerença mas que o acusado matou ou feriu<br />

o seu parente por feri<strong>da</strong> de onde veio a morrer; e se não tiver parentes, jure com três<br />

vizinhos. E se não fizer este juramento, o acusado não terá que responder (...) Quem ferir<br />

o seu vizinho com pedra ou com pau pague vinte morabitinos se (o autor e conjuradores)<br />

firmarem e se não firmarem, jure (o acusado) com cinco vizinhos (que está inocente)”. 135<br />

Segundo JOHN GILISSEN, essa espécie de prova, após cair em desuso no processo<br />

penal, manteve-se ain<strong>da</strong> no processo civil na forma de juramento litisdecisório. 136<br />

Quanto aos ordálios, o prestigiamento divino é pedido e verificado de maneira mais<br />

direta. Baseavam-se na crença na proteção de Deus aos justos e no desamparo aos<br />

injustos. De fato, consta <strong>da</strong> Primeira Epístola de São Pedro (cap. 3, v. 16: “sejam<br />

confundidos aqueles que ultrajam o vosso bom comportamento em Cristo”. Dois eram os<br />

tipos de ordálios: os unilaterais e os bilaterais. Ambos interessam ao tema <strong>da</strong> audiência<br />

porque se verificavam durante uma cerimônia especificamente convoca<strong>da</strong> para tal fim, na<br />

qual a igual<strong>da</strong>de formal <strong>da</strong>s partes era de vital importância para a vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prova.<br />

Segundo JOHN GILISSEN, eram exemplos de ordálios unilaterais a prova do ferro em<br />

brasa, <strong>da</strong> água fervente, <strong>da</strong> água corrente, do cadáver etc. 137 As provas do ferro em<br />

brasa e <strong>da</strong> água fervente eram semelhantes: no caso do ferro em brasa, devia o réu<br />

segurar, com as mãos nuas, um objeto de ferro em brasa e <strong>da</strong>r nove passos segurando-o;<br />

<strong>da</strong> mesma maneira com a água fervente: deveria mergulhar uma <strong>da</strong>s mãos num pote<br />

cheio dela e assim permanecer, por certo tempo. Nos dois casos, se dentro de três dias<br />

134<br />

OURLIAC, Paul. Historia…, p. 92-96.<br />

135<br />

SEM AUTOR, Coleção de textos de direito português, I, Foraes, Coimbra, 1914, 70, apud<br />

GILISSEN, John. Introdução…, p. 722-723. Trecho original: “Et qui istam uocem (aleiuoso traidor)<br />

deman<strong>da</strong>uerint primum iuret cum III parentes los magis circa qui in tota la uila fuerint qui lonon deman<strong>da</strong> por<br />

outra malquerencia mais que matador en fridor foi de seo parente onde morreo, et si parentes non habuent<br />

cum III uicinos. Et si istum non iurar nom respondeat illi (...) Qui ferir sua uicino cum petra antcum fuste<br />

pectet XX mo si firmarem et si iuret cum V uicinos”.<br />

136<br />

GILISSEN, John. Introdução…, p. 716.<br />

137 GILISSEN, John. Introdução…, p. 715.<br />

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