Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
Capítulo 2<br />
A evolução histórica no Brasil<br />
Seção A<br />
Nas Ordenações do Reino de Portugal<br />
§ 1º As Ordenações Afonsinas<br />
Nasci<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de compilação dos antigos “forais” e leis –<br />
especialmente a Lei <strong>da</strong>s Sete Parti<strong>da</strong>s – do reino de Portugal, 253 as Ordenações<br />
Afonsinas não tiveram, praticamente, influência direta sobre o Brasil, na medi<strong>da</strong> em que<br />
vigoraram entre os anos de 1.446 e 1.521.<br />
ANÍBAL BRUNO chega ao ponto de afirmar que as Ordenações Afonsinas só têm<br />
relevância para o Brasil pelo que contribuíram para a formação <strong>da</strong>s Manuelinas. 254<br />
Contudo, talvez seja de interesse fixar-lhes algumas <strong>da</strong>s linhas básicas.<br />
Talvez como imitação <strong>da</strong>s “Decretais” do Papa Gregório IX – afirma JOÃO MENDES DE<br />
ALMEIDA JÚNIOR – as Ordenações Afonsinas foram dividi<strong>da</strong>s em cinco livros. 255<br />
O livro primeiro disciplinava o regime jurídico dos órgãos de administração <strong>da</strong> justiça,<br />
o livro segundo, as leis “relativas à jurisdição, pessoas e bens <strong>da</strong> Igreja, a jurisdição e<br />
privilégios dos donatários, os direitos reais e sua arreca<strong>da</strong>ção”, 256 o livro terceiro, as<br />
normas do processo civil, o livro quarto, as normas de Direito Civil e o livro quinto, as<br />
normas penais e processuais penais. 257<br />
JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR descreve com precisão as iniqui<strong>da</strong>des do livro quinto<br />
dessas Ordenações Afonsinas: “Os defeitos dos Códigos Criminais <strong>da</strong> meia i<strong>da</strong>de se<br />
acham neste de mistura com as disposições de Direito Romano e Canônico. O legislador<br />
não teve em vista tanto os fins <strong>da</strong>s penas, e a sua proporção com o delito, como conter os<br />
homens por meio do terror e do sangue. O crime de feitiçaria e encantos, o trato ilícito do<br />
Cristão com Judia ou Moura, e o furto do valor de marco de prata, são igualmente punidos<br />
com pena de morte. O crime de lesa-majestade foi adotado com todo o odioso <strong>da</strong>s leis<br />
imperiais, assim enquanto à quali<strong>da</strong>de do crime, como enquanto ao modo de o processar.<br />
253<br />
THOMPSON, Augusto F. G. Escorço…, p. 67.<br />
254<br />
BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 158.<br />
255<br />
ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O processo…, p. 103.<br />
256<br />
ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O processo…, p. 104.<br />
257<br />
Cf. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O processo…, p. 103.<br />
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