Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
juiz não existia entre os povos primitivos, ao menos em regra.<br />
A primeira <strong>da</strong>s práticas punitivas, segundo ANÍBAL BRUNO, antes mesmo <strong>da</strong> vingança<br />
de sangue, foi a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> paz. 7 Trata-se <strong>da</strong> expulsão do violador dessas regras do seio<br />
do grupo, que <strong>da</strong>ntes o protegia. Fun<strong>da</strong>-se no perigo que a conduta desse homem<br />
representava para o grupo enquanto agressão às enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> natureza, divinas para<br />
esses povos: era a violação do tabu. A expulsão demonstrava aos deuses que o grupo<br />
não concor<strong>da</strong>va com aquela violação, colocando-se ao lado <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> natureza.<br />
A expulsão é algo que acontecia por obra de todo o grupo, sem a ocorrência de<br />
cerimônia especial para esse mister. O cerimonial, em ver<strong>da</strong>de, tem outra função,<br />
conforme descreve ANÍBAL BRUNO: “Daí os ritos mágicos numerosos e prolongados que se<br />
praticam em diversas tribos primárias, para preservá-las <strong>da</strong> cólera divina, sempre que<br />
ocorre um homicídio e não se chega a descobrir e punir o seu autor. É para aplacar essa<br />
cólera que se aplica a esse autor, em muitas delas, o sacrifício, como sanção de natureza<br />
sacral”. 8<br />
Historicamente, é só depois dessa etapa do desenvolvimento <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des que<br />
surgiu a vingança de sangue, como subproduto <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong>quela socie<strong>da</strong>de primitiva<br />
em grupos sociais.<br />
A prática de condutas indesejáveis passou, então e paulatinamente, a ser vista como<br />
agressão ao grupo ao qual pertencia o eventual ofendido. A resposta de sangue era<br />
dirigi<strong>da</strong> desde o grupo do ofendido até o grupo do agressor, visando a ele ou a qualquer<br />
outro membro desse grupo. 9 Outra característica dessa resposta foi ser desmedi<strong>da</strong>,<br />
quase sempre muito maior do que o mal praticado. 10<br />
O aperfeiçoamento desse sistema veio com dois instrumentos de limitação do poder<br />
punitivo, a lei de talião e a composição entre os grupos envolvidos em práticas de crimes.<br />
A lei de talião, conforme é sabido, veio estabelecer um critério de simetria entre o mal<br />
praticado e a resposta ao seu autor.<br />
A composição, por seu turno, nasceu <strong>da</strong> aceitação de que o mal físico praticado<br />
poderia, convindo ao grupo ofendido, ser compensado por algum valor econômico e, com<br />
7<br />
BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 56-57.<br />
8<br />
BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 57.<br />
9<br />
BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 57-58.<br />
10<br />
Cf. Livro do Gênesis, 4, 23-24: “Lamec disse às suas mulheres:/‘A<strong>da</strong> e Sela, ouvi minha<br />
voz,/mulheres de Lamec, escutai minha palavra:/Eu matei um homem por uma feri<strong>da</strong>,/ uma criança por uma<br />
contusão./ É que Caim é vingado sete vezes,/ mas Lamec, setenta e sete vezes’”.<br />
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