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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

juiz não existia entre os povos primitivos, ao menos em regra.<br />

A primeira <strong>da</strong>s práticas punitivas, segundo ANÍBAL BRUNO, antes mesmo <strong>da</strong> vingança<br />

de sangue, foi a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> paz. 7 Trata-se <strong>da</strong> expulsão do violador dessas regras do seio<br />

do grupo, que <strong>da</strong>ntes o protegia. Fun<strong>da</strong>-se no perigo que a conduta desse homem<br />

representava para o grupo enquanto agressão às enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> natureza, divinas para<br />

esses povos: era a violação do tabu. A expulsão demonstrava aos deuses que o grupo<br />

não concor<strong>da</strong>va com aquela violação, colocando-se ao lado <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> natureza.<br />

A expulsão é algo que acontecia por obra de todo o grupo, sem a ocorrência de<br />

cerimônia especial para esse mister. O cerimonial, em ver<strong>da</strong>de, tem outra função,<br />

conforme descreve ANÍBAL BRUNO: “Daí os ritos mágicos numerosos e prolongados que se<br />

praticam em diversas tribos primárias, para preservá-las <strong>da</strong> cólera divina, sempre que<br />

ocorre um homicídio e não se chega a descobrir e punir o seu autor. É para aplacar essa<br />

cólera que se aplica a esse autor, em muitas delas, o sacrifício, como sanção de natureza<br />

sacral”. 8<br />

Historicamente, é só depois dessa etapa do desenvolvimento <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des que<br />

surgiu a vingança de sangue, como subproduto <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong>quela socie<strong>da</strong>de primitiva<br />

em grupos sociais.<br />

A prática de condutas indesejáveis passou, então e paulatinamente, a ser vista como<br />

agressão ao grupo ao qual pertencia o eventual ofendido. A resposta de sangue era<br />

dirigi<strong>da</strong> desde o grupo do ofendido até o grupo do agressor, visando a ele ou a qualquer<br />

outro membro desse grupo. 9 Outra característica dessa resposta foi ser desmedi<strong>da</strong>,<br />

quase sempre muito maior do que o mal praticado. 10<br />

O aperfeiçoamento desse sistema veio com dois instrumentos de limitação do poder<br />

punitivo, a lei de talião e a composição entre os grupos envolvidos em práticas de crimes.<br />

A lei de talião, conforme é sabido, veio estabelecer um critério de simetria entre o mal<br />

praticado e a resposta ao seu autor.<br />

A composição, por seu turno, nasceu <strong>da</strong> aceitação de que o mal físico praticado<br />

poderia, convindo ao grupo ofendido, ser compensado por algum valor econômico e, com<br />

7<br />

BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 56-57.<br />

8<br />

BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 57.<br />

9<br />

BRUNO, Aníbal. Direito…, p. 57-58.<br />

10<br />

Cf. Livro do Gênesis, 4, 23-24: “Lamec disse às suas mulheres:/‘A<strong>da</strong> e Sela, ouvi minha<br />

voz,/mulheres de Lamec, escutai minha palavra:/Eu matei um homem por uma feri<strong>da</strong>,/ uma criança por uma<br />

contusão./ É que Caim é vingado sete vezes,/ mas Lamec, setenta e sete vezes’”.<br />

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