Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Currículo<br />
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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />
destinado à repressão de crimes que atentassem contra o interesse coletivo. 89 Essa é a<br />
base do futuro sistema de juízes ordinários permanentes e pertence a uma fase<br />
denomina<strong>da</strong> quaestiones perpetuae.<br />
Esse sistema, regulado pela Lex Iulia iudiciorum publicorum, de Augusto,<br />
freqüentemente classificado como acusatório, pois a iniciativa do processo penal ficava ao<br />
encargo de particulares, estabelecia uma base à finali<strong>da</strong>de de repressão regular <strong>da</strong><br />
criminali<strong>da</strong>de. 90 Sua audiência era predominantemente pública, oral, com contato direto<br />
entre o órgão julgador e as provas, e desenvolvia-se perante um colegiado de juízes<br />
regulares. 91<br />
Conforme dito, a finali<strong>da</strong>de precípua <strong>da</strong> fase <strong>da</strong>s quaestiones perpetuae era propiciar<br />
uma repressão regular <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de. Com o tempo, a iniciativa meramente priva<strong>da</strong><br />
dos crimes, denomina<strong>da</strong> accusatio, mostrou-se um desserviço à repressão tal como<br />
espera<strong>da</strong>. 92 Por isso, a fase imediatamente posterior, a <strong>da</strong> ordo iudiciorum publicorum,<br />
manteve as mesmas características anteriores, inclusive com relação à audiência,<br />
excetuando a iniciativa do processo, que já não era mais do ci<strong>da</strong>dão.<br />
A cognitio extra ordinem – última fase do desenvolvimento do processo penal romano<br />
– se caracterizou pela dominação do processo pelo magistrado e pela predominância <strong>da</strong>s<br />
formas escritas, mostrando a direção do processo inquisitivo. 93 A discricionarie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
primeira fase e a liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s formas <strong>da</strong>s fases <strong>da</strong>s quaestiones perpetuae e ordo<br />
iudiciorum publicorum foram substituí<strong>da</strong>s por uma praxe ca<strong>da</strong> vez mais vinculante e<br />
estritamente regra<strong>da</strong> por disposições imperiais. 94<br />
89<br />
BURDESE, Alberto. Manuale…, p. 241-246.<br />
90<br />
BURDESE, Alberto. Manuale…, p. 241-246.<br />
91<br />
BURDESE, Alberto. Manuale…, p. 241-246.<br />
92<br />
Cf., em GRINOVER, A<strong>da</strong> Pellegrini. Liber<strong>da</strong>des…, p. 30-31: “A acusação tornou-se, na reali<strong>da</strong>de,<br />
fonte de graves injustiças, principalmente quando se dispôs que um quarto <strong>da</strong> multa paga pelo condenado<br />
fosse atribuí<strong>da</strong> ao acusador. (...). A produção de provas, confia<strong>da</strong> à parciali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s partes, não oferecia<br />
garantias suficientes para o imputador que não dispusesse de meios (...). Foi assim necessário, de um lado,<br />
pôr cabo à corri<strong>da</strong> às acusações e, de outro lado, fazer sentir com maior peso a autori<strong>da</strong>de do Estado. As<br />
sanções fixa<strong>da</strong>s contra o acusador de má-fé (...) tornaram-se mais severas (...). Esse sistema (...) continha<br />
(...) sério defeito: a cominação de sanções tão graves a cargo do acusador fez com que as acusações<br />
diminuíssem, e não apenas as infun<strong>da</strong><strong>da</strong>s (...). Tal circunstância (levou) o Estado a intervir ex officio,<br />
inicialmente naqueles casos particulares em que mais evidente se demonstrava o interesse público e,<br />
gra<strong>da</strong>tivamente, de maneira geral, pela instituição de funcionários públicos, encarregados de promover a<br />
persecução penal (...). Foi assim que se organizou uma polícia oficial, fortemente centraliza<strong>da</strong>, com funções<br />
tipicamente judiciárias, enquanto o espírito policial do povo foi desaparecendo (...). O sistema acusatório<br />
puro entrava em crise (...)”.<br />
93<br />
BURDESE, Alberto. Manuale…, p. 241-246.<br />
94 BURDESE, Alberto. Manuale…, p. 241-246.<br />
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