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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

“regulari<strong>da</strong>de formal <strong>da</strong> instância”. 478<br />

No que se relaciona à ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> defesa, a análise do mérito, sempre e sempre<br />

favorável ao acusado, mesmo contra sua vontade, 479 por injunção do art. 5º, inciso LV, <strong>da</strong><br />

Constituição, convencionou-se denominá-la de defesa de mérito, e a análise do processo<br />

em si, de defesa processual.<br />

Quanto à ativi<strong>da</strong>de crítica <strong>da</strong> defesa, convém distinguir, nos termos de JOSÉ<br />

FREDERICO MARQUES, a defesa dilatória <strong>da</strong> defesa peremptória: “A defesa do réu pode ser<br />

dilatória ou peremptória. A defesa do mérito é sempre peremptória, pois, se acolhi<strong>da</strong>, porá<br />

fim à relação processual e à lide penal, com a absolvição do acusado. (...) A defesa<br />

processual será dilatória quando apenas ampliar a relação processual, retar<strong>da</strong>ndo o<br />

pronunciamento jurisdicional sobre o mérito <strong>da</strong> acusação. Nessa defesa, não tem o réu<br />

por objetivo impedir o julgamento <strong>da</strong> acusação, mas o de provocar a regularização do<br />

processo. To<strong>da</strong>via, de forma reflexa pode <strong>da</strong>r ela causa a que a instância se finde e que<br />

se extinga a punibili<strong>da</strong>de (...). Defesa processual peremptória é a que põe termo à relação<br />

processual, desde que seja acolhi<strong>da</strong>, sem que o mérito <strong>da</strong> acusação fique julgado. (...) A<br />

defesa processual peremptória tem o caráter de objeção, pois independe de pedido do<br />

réu para que o juiz a reconheça. (...) A defesa peremptória pode ser absolutamente<br />

peremptória, ou relativamente peremptória. Esta última obriga a que se instaure nova<br />

relação processual, mas não impede, em absoluto, que, nesse outro processo, o juiz<br />

conheça do mérito do pedido. A defesa absolutamente peremptória, ao revés, torna<br />

impossível, em qualquer hipótese, o exame do mérito”. 480<br />

Esses são alguns conceitos prévios, relevantes para a visão dos caracteres <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de crítica <strong>da</strong>s partes técnicas.<br />

478 MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 385.<br />

479 MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 66.<br />

480 MARQUES, José Frederico. Elementos…, v. 2, p. 200-201.<br />

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