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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

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Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

condição: por direito de conquista, eram os soberanos <strong>da</strong> Inglaterra; por direito de<br />

proprie<strong>da</strong>de, eram vassalos dos reis franceses. Além disso, os enormes interesses<br />

territoriais que tinham na França faziam-nos envolverem-se constantemente em guerras<br />

com os soberanos <strong>da</strong>queles países.<br />

A outra causa se relaciona com as constantes aventuras de seu irmão Ricardo<br />

Coração de Leão, ou Ricardo I, que foi coroado e praticamente não reinou,<br />

permanecendo longo tempo na Terceira Cruza<strong>da</strong> e em constantes guerras contra a<br />

França, a fim de defender dos ataques inimigos os feudos dos plantagenetas nesse país.<br />

Essas guerras levaram a grandes gastos, causadores <strong>da</strong> elevação dos impostos sobre os<br />

nobres ingleses, o que fez crescer o descontentamento desses nobres. A longa ausência<br />

do monarca, outrossim, fortaleceu-os.<br />

Em 1.199 João Sem-Terra ascendeu ao trono. Envolveu-se em uma guerra contra<br />

Felipe Augusto, rei <strong>da</strong> França, perdeu-a e viu aumentar ain<strong>da</strong> mais o descontentamento<br />

dos nobres.<br />

Um conflito político com a Igreja – deixou de reconhecer o Bispo de Canterbury – fez<br />

com que fosse excomungado pelo Papa Inocêncio III, o que o colocou em posição de<br />

extrema fragili<strong>da</strong>de diante dos nobres, que dela se aproveitaram para tirar proveito<br />

político. Nesse momento é que se mostra a “disciplina militar” a que RENÉ DAVID fizera<br />

referência; ao invés de algum desses nobres procurar um proveito pessoal dessa<br />

fragili<strong>da</strong>de, o conjunto dos nobres procurou-o. O instrumento dessa vantagem foi a<br />

imposição de limites jurídicos ao poder do soberano inglês, o que fizeram através <strong>da</strong><br />

Magna Charta Libertarum, de 1215.<br />

Para os referidos nobres, o conteúdo mais importante desse diploma é o<br />

estabelecimento de limites jurídicos à ativi<strong>da</strong>de impositiva do rei inglês, <strong>da</strong>do que<br />

consideravam extremamente pesa<strong>da</strong> a carga tributária <strong>da</strong> época.<br />

Contudo, outro dos seus dispositivos trouxe importante conquista para a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

Trata-se do seu item 39: “Nenhum homem livre será tocado, ou aprisionado, ou<br />

despojado, ou colocado fora <strong>da</strong> lei, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, nem nós<br />

iremos contra ele, nem permitiremos que alguém o faça, exceto pelo julgamento legal de<br />

seus pares, ou pela lei <strong>da</strong> terra”. 217<br />

217 Trecho original, em latim: “Nullus liber homo capiatur vel imprisonetur aut disseisietur de libere<br />

tenemento sua vel libertatibus, vel liberis consuetudinibus suis, aut utlagetur, aut exuletur, aut aliquo modo<br />

destruatur, nec super eo ibimus, nec super eum mittemus, nisi per legale judicium parium suorum, vel per<br />

legem terrae”. Trecho original, em inglês: “No free man shall be taken, or imprisoned, or disseised, or<br />

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