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Parte 1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Currículo<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

Permanente - Módulo IV - Direito Penal - 2008 João Gualberto Garcez Ramos<br />

à vista dos autos”. No caso do art. 479, o código determina que o juiz, antes de ca<strong>da</strong><br />

votação, leia os quesitos e explique “a significação legal de ca<strong>da</strong> um”.<br />

Aliás, a re<strong>da</strong>ção do art. 478, caput, é intuitiva: “Concluídos os debates, o juiz in<strong>da</strong>gará<br />

dos jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam de mais esclarecimentos”.<br />

Se a lei autoriza essa comunicação e transmissão de informações do juiz-presidente<br />

para os jurados e vice-versa findos os debates, é porque durante seu desenvolvimento ela<br />

é ve<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

202

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