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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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1.1. Sobre o <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong><strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong><strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>1.1.a. O que vem a ser o <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong><strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>?O <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> é umapublicação organizada pelo Laboratório de Análises Econômicas,Históricas, Sociais e Estatísticas <strong>das</strong> Relações <strong>Raciais</strong> (LAESER),nucleado <strong>no</strong> Instituto de Eco<strong>no</strong>mia da Universidade do Rio deJaneiro (IE-UFRJ).O <strong>Relatório</strong> tem por objetivo analisar a evolução <strong>das</strong> assimetriasde cor ou raça e grupos de sexo <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, mormente através dosindicadores sociais presentes nas bases de dados que contenhaminformações estatísticas sobre a população residente <strong>no</strong> país.O <strong>Relatório</strong> tem por missão:• sistematizar e refletir sobre os avanços e recuos da equidadede cor ou raça e gênero <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> em suas diversas dimensões,procurando entender seus fatores determinantes;• constituir uma referência para pesquisas sociais para estudiosose militantes <strong>no</strong> tema;• contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas,sejam as de ordem mais geral, sejam as de promoção da igualdadeentre os grupos de cor ou raça e sexo;• servir como meio de divulgação <strong>das</strong> condições de vida dapopulação brasileira, desagregada pelos grupos de cor ou raça e sexo;• formular denúncias e alertas visando reverter situações deprivações materiais e de direitos enfrenta<strong>das</strong> pelo conjunto dapopulação brasileira, especialmente os contingentes historicamentediscriminados, como é o caso dos afrodescendentes.1.1.b. Do que trata a segunda edição do <strong>Relatório</strong><strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>?A presente edição corresponde ao segundo número do <strong>Relatório</strong><strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, abrangendo o período<strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>. Assim, o LAESER está dando continuidade ao primeironúmero do <strong>Relatório</strong>, publicado <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2008.O eixo temático desta edição vem a ser a ConstituiçãoFederal, promulgada em 1988, e a evolução <strong>das</strong> assimetrias de corou raça e gênero desde o momento da sua promulgação. Nesteesforço, haverá uma singular preocupação com determinadosdispositivos constitucionais que tratam dos direitos sociaiscoletivos da população brasileira, especialmente o título VIII, quetrata da ordem social, em seu capítulo II (Da seguridade social):seções I (Disposições gerais), II (Da saúde), III (Da previdênciasocial); IV (Da assistência social), além do capítulo III (Daeducação, da cultura e do desporto), Seção I (Da educação). Aindaque de modo mais difuso, também fazem parte do campo depreocupações do presente <strong>Relatório</strong> os títulos I (Dos princípiosfundamentais) e II (Dos direitos e garantias fundamentais) daConstituição brasileira.No interior do Título VIII, na Seção I, artigo 194, é destacado:“A seguridade social compreende um conjunto integrado de açõesde iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destina<strong>das</strong> aassegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial”. Já <strong>no</strong> parágrafo único, caput I, é afirmado o princípio da“universalidade da cobertura e do atendimento”.No capítulo III, seção I (Da educação), art. 205, é mencionadoque “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, serápromovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visandoao ple<strong>no</strong> desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercícioda cidadania e sua qualificação para o trabalho”.Em seus dois primeiros títulos, a Constituição brasileira consagradiversos princípios acerca da cidadania, da dignidade dapessoa humana, da igualdade de homens e mulheres perante asleis, da erradicação da pobreza, da redução <strong>das</strong> desigualdadessociais e regionais, bem como sobre diversas outras dimensõesrelaciona<strong>das</strong> à efetivação dos direitos huma<strong>no</strong>s, econômicos,sociais, civis e políticos.Naturalmente, aquelas passagens da Carta Magna não esgotamo conjunto de direitos sociais contidos em seu interior. Seriapossível mencionar também outras partes que tratam de temascomo, por exemplo, da política urbana (título VII, Da ordemeconômica e financeira, capítulo II), da família, da criança, doadolescente e do idoso (título VIII, capítulo VII) e dos índios(título VIII, capítulo VIII). Na verdade, alguns destes outrostemas serão tratados neste <strong>Relatório</strong>, porém de forma mais difusa.Outras daquelas questões, por motivos de espaço e por fugiremao eixo temático proposto, simplesmente não serão incorpora<strong>das</strong>ao presente trabalho.Por outro lado, nem to<strong>das</strong> as partes da Constituição foramfavoráveis aos processos distributivos em termos da renda e daposse do patrimônio econômico imobilizado. Neste caso, podeser expressamente citado o título VII, com especial menção aocapítulo III (Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária),que não abriu caminho para efetivos processos de desconcentraçãofundiária <strong>no</strong> campo. Portanto, os elogios que podem ser feitos àConstituição brasileira em termos de expansão dos direitos sociaise coletivos não devem ocultar seus outros tantos limites, geradospela <strong>no</strong>tória influência, em seu desenho final, dos interesses dobloco conservador (nucleado <strong>no</strong> Centrão), presente na AssembleiaConstituinte que se encerrou em 1988.Portanto, em meio aos avanços e limites presentes naConstituição brasileira de 1988, a questão que se coloca diz respeitoà efetiva capacidade do <strong>no</strong>vo marco legal brasileiro em contribuirpara a redução <strong>das</strong> assimetrias de cor ou raça <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> durante asúltimas duas déca<strong>das</strong>.É exatamente este, enfim, o objetivo do presente <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong><strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>.1.1.c. O <strong>Relatório</strong> se limitará a analisaras políticas públicas desde o estritoângulo <strong>das</strong> políticas sociais?Quando se aponta a questão <strong>das</strong> políticas públicas, muitasvezes se subentende que estas vêm a ser exclusivo sinônimo depolíticas sociais. Esta associação é quase natural, tendo em vistaque <strong>no</strong> conjunto <strong>das</strong> políticas públicas que serão analisa<strong>das</strong> seencontra o conjunto de ações mais diretamente volta<strong>das</strong> ao bemestarda população. Todavia, tal compreensão traz o risco de umadissociação entre a esfera social e a esfera econômica, como seIntrodução 15

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