13.07.2015 Views

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ural. Outro exemplo a ser mencionado era a aposentadoria poridade (trabalhador agrícola que tivesse completado 65 a<strong>no</strong>s deidade) que, segundo a antiga <strong>no</strong>rma, correspondia a um benefíciomensal equivalente a 50% do salário mínimo de maior valor <strong>no</strong> País.Dessa forma com a Constituição de 1988, se deu a unificação daPrevidência Social Urbana e da Previdência Social Rural. O títuloVIII (Da ordem social), <strong>no</strong> capítulo II (Da seguridade social), art. 194,parágrafo único, item II, indica a “uniformidade e equivalência dosbenefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Já <strong>no</strong> art. 195, §8º é expressamente indicado que “o produtor, o parceiro, o meeiroe o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bemcomo os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regimede eco<strong>no</strong>mia familiar, sem empregados permanentes, contribuirãopara a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquotasobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aosbenefícios <strong>no</strong>s termos da lei”.Ainda a respeito <strong>das</strong> <strong>no</strong>vidades introduzi<strong>das</strong> pela <strong>no</strong>vaConstituição em termos dos direitos previdenciários dos trabalhadoresagrícolas e extrativistas, pode-se mencionar os já citadosdispositivos que versaram sobre o encurtamento da idade pararequerimento da aposentadoria (<strong>no</strong> marco legal anterior, 65 a<strong>no</strong>s; e,<strong>no</strong> <strong>no</strong>vo, 60 a<strong>no</strong>s homens, para os homens, e 55, para as mulheres)e a definição dos valores previdenciários estipulados <strong>no</strong> mesmopatamar do salário mínimo nacional.Com a criação da figura do segurado especial, comparativamenteao quadro legal anterior, alargou-se a população beneficiária doregime previdenciário. Assim, foram incorporados como potenciaisbeneficiários do sistema o cônjuge do trabalhador agrícola, bemcomo seus filhos, desde que comprovadamente tivessem vínculoscom a unidade de produção familiar. Por outro lado, na comparaçãodo <strong>no</strong>vo marco legal com o Funrural, ocorreu um recuo <strong>no</strong> quetange aos assalariados rurais, protegidos <strong>no</strong> antigo regime, e, aome<strong>no</strong>s oficialmente, desprotegidos <strong>no</strong> <strong>no</strong>vo.O <strong>no</strong>vo marco constitucional, na verdade, foi regulamentadopela Lei 8.213, de 1991. A partir desse momento, a Previdência Social<strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> passou a ser dividida em três tipos de regimes.O primeiro sistema é o Regime Geral da Previdência Social(RGPS). Este regime beneficia os empregados do setor privado, comcarteira assinada do setor privado, estatais e públicos (protegidospela Consolidação <strong>das</strong> Leis do Trabalho – CLT), bem como ossegurados especiais, ocupados enquanto agricultores e extrativistasfamiliares.O RGPS possui seis modalidades de inclusão previdenciáriapara aqueles trabalhadores: i) empregados do setor público: comcarteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados,quem tem mandato eletivo, quem ocupa cargos comissionados,empresas nacionais <strong>no</strong> exterior, multinacionais <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, organismosinternacionais e missões diplomáticas presentes <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; ii)empregados domésticos; iii) trabalhadores avulsos (trabalhador quepresta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatose órgãos gestores de mão de obra); iv) contribuinte individual, trabalhadorespor conta própria e empregadores que contribuem paraa Previdência Social; v) segurado especial; vi) segurado facultativo,ou seja, aqueles que têm mais de 16 a<strong>no</strong>s de idade, não estão nemocupados, nem empregados, mas que decidem contribuir para aPrevidência. Estão nesta situação fundamentalmente os desempregados,as donas de casa e os estudantes (RANGEL e col., op. cit.).Os benefícios ofertados a cada uma dessas categorias,independentemente <strong>das</strong> distintas exigências de comprovaçãodo prazo de carência, variam de acordo com o tipo de categoria.Não obstante, são garantidos a to<strong>das</strong> elas os seguintes direitos:aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxíliodoença,auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade(BRASIL..., Políticas Sociais: acompanhamento e análise, nº 13, p. 47).Em 2008, na PEA entre 16 e 64 a<strong>no</strong>s de idade, o peso dos cobertospela Previdência Social através do RGPS correspondia a 44,0%.Já os segurados especiais correspondiam a 8,6% da PEA ocupada<strong>no</strong> mesmo período (vide tabela 5.1).O segundo regime diz respeito aos pla<strong>no</strong>s de previdênciados funcionários públicos e militares. No caso dos funcionáriospúblicos civis, <strong>no</strong> título III (Da organização do estado), seção II(Dos servidores públicos civis), art. 39, se estabelece a existência doRegime Jurídico Único (RJU) para os “servidores da administraçãopública direta, <strong>das</strong> autarquias e <strong>das</strong> fundações públicas”. Dentreoutras disposições, o RJU também estabelece as regras dos RegimesPróprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis.Segundo documento publicado pelo Instituto de PesquisaEconômica Aplicada (Ipea) em meados de 2000, além do pla<strong>no</strong>dos funcionários do Gover<strong>no</strong> Federal, havia 27 Regimes Própriosde Previdência Social do funcionalismo público em cada uma <strong>das</strong>26 unidades da federação e <strong>no</strong> Distrito Federal, além de em mais2.100 municípios brasileiros (BRASIL..., Políticas Sociais: acompanhamentoe análise, nº 13, p. 53). Também os militares possuemoutro tipo de regime, cujas regras são estabeleci<strong>das</strong> de acordocom o Estatuto dos Militares, sendo os benefícios, para quem saida ativa, pagos diretamente pelo Tesouro Nacional. Em 2008, 6,8%da PEA entre 16 e 64 a<strong>no</strong>s eram cobertas através da modalidade defuncionários públicos civis e militares (vide tabela 5.1).Finalmente, a terceira modalidade de regime previdenciárioexistente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> diz respeito ao coberto pelos pla<strong>no</strong>s previdenciárioscomplementares, fundamentado <strong>no</strong> princípio do regimede capitalização (cash-nexus). Porém, conforme será visto maisadiante (seção 5.11), em 2008, somente 3,4% da PEA urbana entre16 e 64 a<strong>no</strong>s estavam protegi<strong>das</strong> por este tipo de sistema.A partir de meados da década de 1990, com o avanço <strong>das</strong>políticas de ajuste estruturais da eco<strong>no</strong>mia brasileira de caráterneoliberal, ocorreu a deterioração dos indicadores do mercado detrabalho brasileiro, ampliando-se o desemprego e a informalidade.Como não poderia deixar de ser, tal cenário trouxe efeitos negativosdo ponto de vista do percentual de trabalhadores que contribuíam,e eram cobertos, pela Previdência Social.A partir do final dos a<strong>no</strong>s 1990, baseado <strong>no</strong> desequilíbrio atuarialdo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Gover<strong>no</strong>Federal, por intermédio do Congresso Nacional, tomou a iniciativade promover uma série de reformas nas regras constitucionaissobre a Previdência Social. As alterações aprova<strong>das</strong> modificarampartes do texto constitucional de 1988 referentes ao tema, visandoespecialmente fortalecer os vínculos entre a contribuição monetáriaindividual e o futuro acesso ao benefício, bem como desestimularo pedido de aposentadorias em idades proporcionalmente me<strong>no</strong>savança<strong>das</strong> (BRASIL..., Políticas Sociais: acompanhamentos eanálise, nº 13).Do ponto de vista constitucional, as principais alteraçõesforam perpetra<strong>das</strong> através da Emenda Constitucional (EC)nº 20, de 1998, da EC nº 41, de 2003 e da EC nº 47, de 2005.Este conjunto de alterações incidiu tanto sobre a Previdência158 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!