Tabela 7.10. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça, <strong>Brasil</strong>e unidades da federação, 2005-2006 e 2007-2008 (em número de processos)2005 - 2006 2007 - 2008 TotalRondônia 0 2 2Roraima 0 1 1Pará 2 2 4Tocantins 0 1 1Maranhão 2 2 4Pernambuco 1 0 1Sergipe 0 2 2Bahia 0 1 1Minas Gerais 24 31 55Espírito Santo 0 2 2Rio de Janeiro 8 4 12São Paulo 1 31 32Paraná 3 6 9Santa Catarina 3 14 17Rio Grande do Sul 34 44 78Mato Grosso do Sul 1 4 5Mato Grosso 1 0 1Goiás 1 0 1Distrito Federal 3 1 4<strong>Brasil</strong> 84 148 232Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisTabela 7.11. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunaisde Justiça de acordo com o sexo da vítima, <strong>Brasil</strong>, 2005-2006 e 2007-2008(em número de processos)2005 - 2006 2007 - 2008 TotalMasculi<strong>no</strong> 48 68 116Femini<strong>no</strong> 30 56 86Ambos os sexos 0 20 20Em branco 6 4 10Total 84 148 232Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisTabela 7.12. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunaisde Justiça de acordo com o perfil do réu, <strong>Brasil</strong>, 2005-2006 e 2007-2008(em número de processos)2005 - 2006 2007 - 2008 TotalMasculi<strong>no</strong> 30 62 92Femini<strong>no</strong> 16 33 49Ambos os sexos 3 9 12Pessoa jurídica 31 41 72Em branco 4 3 7Total 84 148 232Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisDo total de 148 processos analisados <strong>no</strong> período 2007-2008,29,7% ocorreram <strong>no</strong> Rio Grande do Sul e 20,9% <strong>no</strong>s estados deMinas Gerais e São Paulo, respectivamente. No período 2005-2006,o Rio Grande do Sul já representava a unidade da federação commaior número de processos analisados, ocorrendo naquele estado40,5% <strong>das</strong> ações estuda<strong>das</strong>.Analisando-se a evolução entre os dois períodos considerados,os únicos dois estados <strong>no</strong>s quais foram verificados o mesmo númerode julgamentos por acusação de racismo foram o Pará e o Maranhão(com dois casos respectivamente). Nos estados de Pernambuco, Riode Janeiro, Mato Grosso e Goiás, e <strong>no</strong> Distrito Federal, o número deprocessos diminuiu. No caso de Mato Grosso, Goiás e Pernambuco,não foi registrada nenhuma ação entre 2007 e 2008.Em todos os outros estados, houve aumento do número deprocessos disponíveis <strong>no</strong>s portais dos Tribunais de Justiça. O Estadode São Paulo registrou a elevação mais expressiva <strong>no</strong>s casos julgados<strong>no</strong>s dois biênios, passando, o número de casos, de 1 para 31. Em SantaCatarina passaram de 3 para 14 processos compilados. Os Tribunaisde Justiça dos estados de Espírito Santo (dois casos), Tocantins (umcaso), Rondônia (dois casos), Roraima (um caso), Sergipe (doiscasos) e Bahia (um caso) tiveram os primeiros processos contraracismo registrados <strong>no</strong> biênio 2007-2008.7.3.c. Tribunais de Justiça: perfil devítimas e réus (tabelas 7.11. e 7.12.)Na tabela 7.11, vê-se a distribuição de gênero <strong>das</strong> vítimas deações por crime de racismo julga<strong>das</strong> em segunda instância <strong>no</strong>sdois períodos considerados. Entre 2007 e 2008, a maioria <strong>das</strong>vítimas, 45,9%, foi de sexo masculi<strong>no</strong>, e 37,8% de sexo femini<strong>no</strong>.Já em 20 processos foram encontra<strong>das</strong> mais de uma vítima,registrando-se assim 13,5% de casos em que as vítimas forampessoas de ambos os sexos.Comparativamente ao biênio 2005-2006, quando os homensrepresentavam 57,1% do total de vítimas, ocorreu uma redução em11,2 pontos percentuais <strong>no</strong> número de vítimas de sexo masculi<strong>no</strong>.Já a participação <strong>das</strong> mulheres entre as vítimas de casos de racismose elevou em dois pontos percentuais entre os dois períodos (<strong>no</strong>biênio 2005-2006, o peso relativo <strong>das</strong> mulheres entre as vítimasera de 35,7%).Ao analisar o perfil dos responsáveis por atos de discriminaçãoracial, percebe-se que o sexo masculi<strong>no</strong> também era predominante<strong>no</strong> lado passivo da relação processual. No biênio 2005-2006, 35,7%dos réus foram homens, ao passo que <strong>no</strong> biênio 2007-2008 opercentual de réus de sexo masculi<strong>no</strong> tinha aumentado para 41, 9%.O número de mulheres acusa<strong>das</strong> de agressão racial tambémapresentou uma ligeira elevação entre os dois intervalosconsiderados, passando de 19,0%, <strong>no</strong> biênio 2005-2006, para22,3% <strong>no</strong> biênio 2007-2008. Já o número de pessoas jurídicasprocessa<strong>das</strong> por acusação de racismo teve uma redução <strong>no</strong> totalde réus, diminuindo de 36,6%, <strong>no</strong> biênio 2005-2006, para 27,7%<strong>no</strong> biênio 2007-2008.Também chama a atenção que, na comparação dos doisintervalos analisados, tenha ocorrido um aumento expressivo doscasos de litisconsórcio passivo, ou seja, <strong>das</strong> ações em que mais deum réu compunha a lide, tendo aumentado de 3 para 9 entre osdois biênios.262 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>
7.3.d. Tribunais de Justiça: julgamento <strong>das</strong>ações de primeira instância (tabelas 7.13. e 7.14.)Relembrando o conceito jurídico, a procedência e a procedênciaem parte de uma demanda judicial significa que o juiz deu razão,totalmente ou parcialmente, à vítima do suposto ato de racismo.Quando o julgamento resulta na improcedência sem mérito,isso significa que o magistrado não analisou a matéria de direito ede fato, não dando razão à vítima, absolvendo o réu, mas abrindomargem para que ela possa propor <strong>no</strong>va ação.Quando o teor do acórdão indica a improcedência com méritoda demanda da suposta vítima, isto significa que o magistrado deurazão ao réu, por conseguinte, o absolvendo da culpa.Ainda existem os acórdãos em branco, que correspondema institutos jurídicos que não compõem a lógica de recursosordinários, como apelação, apelação crime e recurso estrito. Dessaforma, como eram instrumentos que visavam apenas trancar a açãopenal, a questão de direito não chegou a ser diretamente apreciada.No que tange aos julgamentos dos recursos ordinários, ou seja,à procedência, <strong>no</strong>s tribunais de primeira instância, de acórdãos denatureza civil ou penal, observa-se que, <strong>no</strong> intervalo 2007-2008, onúmero de procedências e procedências em parte correspondia a40,5% do total de processos analisados.No biênio 2005-2006, 48,8% de to<strong>das</strong> as deman<strong>das</strong> objeto deanálise foram considera<strong>das</strong> procedentes ou procedentes em parte.Por conseguinte, comparando ambos os períodos, ocorreu umaredução em 8,3 pontos percentuais na aceitação <strong>das</strong> ações judiciaisintenta<strong>das</strong> pelas supostas vítimas de racismo.Portanto, na comparaçãoentre os dois biênios, percebeseque houve uma inversão <strong>no</strong>sjulgamentos <strong>das</strong> sentenças naprimeira instância dos tribunais.No biênio 2005-2006, as vítimasganharam mais do que perderam<strong>no</strong>s processos de primeirograu. Já <strong>no</strong> biênio 2007-2008,o resultado <strong>das</strong> ações judiciaisintenta<strong>das</strong> pelas supostasvítimas de racismo lhes foi maisdesfavorável do que favorável.Os processos julgadosimprocedentes com mérito<strong>no</strong> biênio 2007-2008 corresponderama 44,6% dos acórdãos.Comparativamente ao período2005-2006, quando os casosjulgados improcedentes commérito corresponderam a40,5%, ocorreu uma elevaçãoneste tipo de desfecho em 4,1pontos percentuais. Os processosque tiveram por desfecho aimprocedência sem méritopassaram de 6% para 10,8%, entreos biênios 2005-2006 e 2007-2008.Quando se somam osprocessos improcedentes com esem mérito <strong>no</strong> biênio 2007-2008, vê-se que estes corresponderama 55,4% dos casos. Posto que <strong>no</strong> período 2005-2006 estas formas dedesfecho soma<strong>das</strong> totalizaram 46,4%, observa-se que ocorreu umaelevação em termos relativos <strong>no</strong>s acórdãos de teor improcedenteem <strong>no</strong>ve pontos percentuais.Finalmente, do total de processos estudados <strong>no</strong> biênio 2007-2008, 4,1% dos julgamentos em primeira instância levaram adecisões nas quais as questões de mérito não foram diretamenteaprecia<strong>das</strong>. No período 2005-2006, este tipo de desfecho foi de 4,8%.No somatório do período 2005-<strong>2009</strong>, do total de processos desupostos casos de racismo julgados em primeira instância, 43,5%foram julgados procedentes e procedentes em parte; 43,1% foramTabela 7.13. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça deacordo com o julgamento da procedência da ação de primeira instância, <strong>Brasil</strong>,2005-2006 e 2007-2008 (em número de processos)2005 - 2006 2007 – 2008 TotalProcedente 29 37 66Procedente em parte 12 23 35Improcedente com mérito 34 66 100Improcedente sem mérito 5 16 21Em branco 4 6 10Total 84 148 232Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisTabela 7.14. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça de acordo com o julgamento da procedênciada ação de primeira instância, <strong>Brasil</strong> e unidades da federação, 2005-2006 e 2007-2008 (em número de processos)2005 - 2006 2007 - 2008Procedente Improcedente Ig<strong>no</strong>rado Total Procedente Improcedente Ig<strong>no</strong>rado TotalRondônia 0 0 0 0 2 0 0 2Roraima 0 0 0 0 1 0 0 1Pará 0 1 1 2 1 0 1 2Tocantins 0 0 0 0 0 1 0 1Maranhão 2 0 0 2 1 1 0 2Pernambuco 0 0 1 1 0 0 0 0Sergipe 0 0 0 0 1 1 0 2Bahia 0 0 0 0 1 0 0 1Minas Gerais 10 14 0 24 9 22 0 31Espírito Santo 0 0 0 0 0 1 1 2Rio de Janeiro 4 4 0 8 2 2 0 4São Paulo 1 0 0 1 11 18 2 31Paraná 2 1 0 3 2 4 0 6Santa Catarina 1 1 1 3 7 6 1 14Rio Grande do Sul 18 16 0 34 20 24 0 44Mato Grosso do Sul 1 0 0 1 2 1 1 4Mato Grosso 0 1 0 1 0 0 0 0Goiás 1 0 0 1 0 0 0 0Distrito Federal 1 1 1 3 0 1 0 1<strong>Brasil</strong> 41 39 4 84 60 82 6 148Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisVitimização, acesso à justiça e políticas de promoção da igualdade racial 263
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