13.07.2015 Views

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

7.3.d. Tribunais de Justiça: julgamento <strong>das</strong>ações de primeira instância (tabelas 7.13. e 7.14.)Relembrando o conceito jurídico, a procedência e a procedênciaem parte de uma demanda judicial significa que o juiz deu razão,totalmente ou parcialmente, à vítima do suposto ato de racismo.Quando o julgamento resulta na improcedência sem mérito,isso significa que o magistrado não analisou a matéria de direito ede fato, não dando razão à vítima, absolvendo o réu, mas abrindomargem para que ela possa propor <strong>no</strong>va ação.Quando o teor do acórdão indica a improcedência com méritoda demanda da suposta vítima, isto significa que o magistrado deurazão ao réu, por conseguinte, o absolvendo da culpa.Ainda existem os acórdãos em branco, que correspondema institutos jurídicos que não compõem a lógica de recursosordinários, como apelação, apelação crime e recurso estrito. Dessaforma, como eram instrumentos que visavam apenas trancar a açãopenal, a questão de direito não chegou a ser diretamente apreciada.No que tange aos julgamentos dos recursos ordinários, ou seja,à procedência, <strong>no</strong>s tribunais de primeira instância, de acórdãos denatureza civil ou penal, observa-se que, <strong>no</strong> intervalo 2007-2008, onúmero de procedências e procedências em parte correspondia a40,5% do total de processos analisados.No biênio 2005-2006, 48,8% de to<strong>das</strong> as deman<strong>das</strong> objeto deanálise foram considera<strong>das</strong> procedentes ou procedentes em parte.Por conseguinte, comparando ambos os períodos, ocorreu umaredução em 8,3 pontos percentuais na aceitação <strong>das</strong> ações judiciaisintenta<strong>das</strong> pelas supostas vítimas de racismo.Portanto, na comparaçãoentre os dois biênios, percebeseque houve uma inversão <strong>no</strong>sjulgamentos <strong>das</strong> sentenças naprimeira instância dos tribunais.No biênio 2005-2006, as vítimasganharam mais do que perderam<strong>no</strong>s processos de primeirograu. Já <strong>no</strong> biênio 2007-2008,o resultado <strong>das</strong> ações judiciaisintenta<strong>das</strong> pelas supostasvítimas de racismo lhes foi maisdesfavorável do que favorável.Os processos julgadosimprocedentes com mérito<strong>no</strong> biênio 2007-2008 corresponderama 44,6% dos acórdãos.Comparativamente ao período2005-2006, quando os casosjulgados improcedentes commérito corresponderam a40,5%, ocorreu uma elevaçãoneste tipo de desfecho em 4,1pontos percentuais. Os processosque tiveram por desfecho aimprocedência sem méritopassaram de 6% para 10,8%, entreos biênios 2005-2006 e 2007-2008.Quando se somam osprocessos improcedentes com esem mérito <strong>no</strong> biênio 2007-2008, vê-se que estes corresponderama 55,4% dos casos. Posto que <strong>no</strong> período 2005-2006 estas formas dedesfecho soma<strong>das</strong> totalizaram 46,4%, observa-se que ocorreu umaelevação em termos relativos <strong>no</strong>s acórdãos de teor improcedenteem <strong>no</strong>ve pontos percentuais.Finalmente, do total de processos estudados <strong>no</strong> biênio 2007-2008, 4,1% dos julgamentos em primeira instância levaram adecisões nas quais as questões de mérito não foram diretamenteaprecia<strong>das</strong>. No período 2005-2006, este tipo de desfecho foi de 4,8%.No somatório do período 2005-<strong>2009</strong>, do total de processos desupostos casos de racismo julgados em primeira instância, 43,5%foram julgados procedentes e procedentes em parte; 43,1% foramTabela 7.13. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça deacordo com o julgamento da procedência da ação de primeira instância, <strong>Brasil</strong>,2005-2006 e 2007-2008 (em número de processos)2005 - 2006 2007 – 2008 TotalProcedente 29 37 66Procedente em parte 12 23 35Improcedente com mérito 34 66 100Improcedente sem mérito 5 16 21Em branco 4 6 10Total 84 148 232Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, EspíritoSanto, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisTabela 7.14. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça de acordo com o julgamento da procedênciada ação de primeira instância, <strong>Brasil</strong> e unidades da federação, 2005-2006 e 2007-2008 (em número de processos)2005 - 2006 2007 - 2008Procedente Improcedente Ig<strong>no</strong>rado Total Procedente Improcedente Ig<strong>no</strong>rado TotalRondônia 0 0 0 0 2 0 0 2Roraima 0 0 0 0 1 0 0 1Pará 0 1 1 2 1 0 1 2Tocantins 0 0 0 0 0 1 0 1Maranhão 2 0 0 2 1 1 0 2Pernambuco 0 0 1 1 0 0 0 0Sergipe 0 0 0 0 1 1 0 2Bahia 0 0 0 0 1 0 0 1Minas Gerais 10 14 0 24 9 22 0 31Espírito Santo 0 0 0 0 0 1 1 2Rio de Janeiro 4 4 0 8 2 2 0 4São Paulo 1 0 0 1 11 18 2 31Paraná 2 1 0 3 2 4 0 6Santa Catarina 1 1 1 3 7 6 1 14Rio Grande do Sul 18 16 0 34 20 24 0 44Mato Grosso do Sul 1 0 0 1 2 1 1 4Mato Grosso 0 1 0 1 0 0 0 0Goiás 1 0 0 1 0 0 0 0Distrito Federal 1 1 1 3 0 1 0 1<strong>Brasil</strong> 41 39 4 84 60 82 6 148Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e TocantinsPesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisVitimização, acesso à justiça e políticas de promoção da igualdade racial 263

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!