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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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Naquele mesmo período, <strong>no</strong>s tribunais de primeira instância,39,0% dos processos foram julgados improcedentes. Destes, 31,7%foram improcedentes com o mérito da causa e 7,3% sem o méritoda causa. Oito processos (19,5%) não apresentavam decisão devidoà impossibilidade de obtenção dessas informações <strong>no</strong>s portais dostribunais.De qualquer maneira, verifica-se que <strong>no</strong> somatório <strong>das</strong> açõesjulga<strong>das</strong> em primeira instância pelos Tribunais Regionais doTrabalho, as decisões apresentaram um equilíbrio ligeiramentefavorável às supostas vítimas.Quando são analisados os Tribunais Regionais do Trabalhoque apresentaram o maior número de processos, as varas do RioGrande do Sul e do Distrito Federal, observa-se que, em ambos oscasos, as decisões de primeira instância foram mais favoráveis aosréus em comparação às vítimas.No Rio Grande do Sul, 58,3% dos casos foram vencidos pelosréus e 41,7% pelas vítimas. No Distrito Federal, os réus venceramem 35,7% dos julgamentos e as vítimas em, 14,3%. De qualquermaneira deve ser frisado que, <strong>no</strong> caso do Distrito Federal, metade<strong>das</strong> ações analisa<strong>das</strong> não apresentava a procedência do processo naprimeira instância, não sendo assim possível verificar as decisõesde todos os processos de primeiro grau.7.3.h. Tribunais Regionais do Trabalho: resultadosdos julgamentos em segunda instância (tabela 7.18.)Quando analisados os julgamentos <strong>no</strong>s Tribunais Regionaisdo Trabalho de segunda instância, verifica-se que a proporção deacórdãos procedentes e improcedentes é alterada em relação àprimeira instância.Tabela 7.18. Ações por crime de racismo julga<strong>das</strong> <strong>no</strong>s TribunaisRegionais do Trabalho de acordo com o julgamento da procedênciada ação de segunda instância, <strong>Brasil</strong> e unidades da federação,2005-2008 (em número de processos)Vencedor da açãoRéu Vítima Em brancoMaranhão 0 1 0 1Piauí 1 0 0 1TotalCeará 1 0 0 1Rio Grande doNorte1 1 0 2Paraíba 0 2 0 2Sergipe 1 1 0 2Bahia 0 1 0 1Minas Gerais 1 0 0 1Espírito Santo 1 0 0 1São Paulo 0 1 0 1Rio Grande do Sul 8 4 0 12Mato Grosso do Sul 1 1 0 2Distrito Federal 9 3 2 14<strong>Brasil</strong> 24 15 2 41Fonte: Portal dos Tribunais de Justiça (link Jurisprudência/Pesquisa) da Bahia, Ceará, Distrito Federal,Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, RioGrande do Sul, São Paulo e SergipePesquisa & Tabulações LAESER: Banco de dados JúrisDesse modo, <strong>no</strong> período de 2005 a 2008, 58,5% dos casosjulgados <strong>no</strong>s Tribunais Regionais do Trabalho em segunda instânciatinham gerado resultados favoráveis aos réus. Já o percentual deprocessos julgados procedentes, ou seja, com a vitória <strong>das</strong> vítimas,foi de 36,6%. Cerca de 5% dos processos ca<strong>das</strong>trados <strong>no</strong>s portais<strong>das</strong> varas trabalhistas não disponibilizavam o resultado da segundainstância.Novamente, quando analisa<strong>das</strong> as decisões de segundainstância <strong>no</strong>s Tribunais Regionais do Trabalho estaduais,verifica-se que, <strong>no</strong> Rio Grande do Sul, 66,7% dos julgamentosderam razão aos réus. Já as supostas vítimas foram considera<strong>das</strong>com a razão em 33,3% dos julgamentos. No Distrito Federal, osjulgamentos favoráveis às vítimas foram 21,4%, e os favoráveisaos réus, 64,3%.7.3.i. Comentários finais sobre os resultados dobanco de dados Júris/LAESER, 2007-2008De acordo com os indicadores levantados pelo LAESER, em seubanco de dados Júris, verifica-se que o Poder Judiciário brasileiro,em média, não tem acolhido as teses e provas apresenta<strong>das</strong> pelassupostas vítimas, tendo elas perdido na maioria dos processos quetramitaram <strong>no</strong>s Tribunais de Justiça (de primeira e de segundainstância) e Trabalhista (de segunda instância).O comportamento do indicador também sugere uma associaçãoentre a probabilidade de vitória <strong>das</strong> supostas vítimas diante dosprocessos e a instância do Poder Judiciário em que ocorre ojulgamento. Assim, a chance de um acórdão favorável aos supostosréus é maior na primeira do que na segunda instância dos tribunaisbrasileiros.Tal indicador pode ser produto de diversos fatores, sobre osquais o tipo de levantamento realizado permite apenas ilações.O desequilíbrio verificado entre os resultados finais dosacórdãos, em termos da procedência e improcedência <strong>das</strong> deman<strong>das</strong><strong>das</strong> supostas vítimas, poderia estar ocorrendo em virtude da máqualidade <strong>das</strong> ações intenta<strong>das</strong>. Tal dificuldade poderia ser produto,por exemplo, da dificuldade de instrumentalizar o processo comprovas, geralmente testemunhais.Uma segunda hipótese explicativa poderia residir na máqualificação, ou mesmo, em uma resistência a deman<strong>das</strong> destanatureza por parte dos operadores do direito: advogados, promotorese juízes. Desse modo, estes agentes estariam apresentando maiordificuldade em analisar de modo mais articulado as variáveisrelaciona<strong>das</strong> com a promoção destes atos.Assim, questões de hierarquia, como, por exemplo, o atodiscriminatório ter sido motivado por uma ordem expressaou determinação dos patrões. Esse seria o clássico exemplode um porteiro que venha a impedir o acesso a determinadosespaços a pessoas de determina<strong>das</strong> aparências e cor ou raçapor ordens superiores. Mesmo questões socioeconômicas quese mesclam com as variáveis sociorraciais podem contribuirpara a indefinição da efetiva motivação do agente supostamentediscriminador. Enfim, este conjunto de possibilidades não seencontra contido na <strong>no</strong>rma legal, e talvez merecesse especialatenção por parte dos profissionais responsáveis pela demanda<strong>das</strong> supostas vítimas.Para se analisar a pertinência <strong>das</strong> sentenças de segundainstância e verificar as hipóteses levanta<strong>das</strong>, haveria necessidade266 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>

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