as receitas próprias do INSS e as suas despesas com o pagamentodos benefícios previdenciários e não previdenciários. Entretanto,quando se levam em consideração to<strong>das</strong> as receitas da seguridadesocial, como as contribuições, <strong>no</strong> mesmo período, teria ocorridoum saldo positivo em termos operacionais em cerca de R$ 13,1bilhões em valores correntes. Segundo a mesma autora, mesmoquando se considera o resultado da seguridade social em seuconjunto (Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social(RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS),assistência e saúde), e sem levar em consideração as contribuiçõespatronais da União, tendo em vista o total <strong>das</strong> receitas previstasconstitucionalmente e as despesas correntes com estas três esferas,o saldo <strong>no</strong> mesmo intervalo 2000-2006 também seria positivo emcerca de R$ 92,6 bilhões. Dessa forma, para a autora, o orçamentoda seguridade social <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> é na verdade superavitário, e talsaldo vem sendo sistematicamente aplicado para outras finalidades.“A maior magnitude <strong>das</strong> receitas desvia<strong>das</strong> da seguridade socialdecorreu dos 20% de Desvinculação de Receitas da União (DRU).Esses recursos são aportados na fonte 100 (Recursos Ordinários) e sãolivremente empregados <strong>no</strong> orçamento fiscal. Os relatórios mostramque essa fonte financia vários tipos de despesa (em diferentes órgãose ministérios), entre elas os encargos financeiros da União (juros eamortização da dívida pública)” (GENTIL, 2008, p. 364).Ainda a respeito do déficit <strong>das</strong> contas públicas <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, osautores que defendem o modelo previdenciário atual apontamque, na verdade, o maior vilão não é o saldo negativo do INSS, mas,sim, as políticas macroeconômicas conservadoras adota<strong>das</strong> pelossucessivos gover<strong>no</strong>s brasileiros desde 1995.Na verdade, a partir do final dos a<strong>no</strong>s 1990, com a adoçãoda Lei de Responsabilidade Fiscal, o gover<strong>no</strong> brasileiro, <strong>no</strong>s seustrês níveis, veio experimentando sucessivos superávits primários(diferença entre as receitas e as despesas correntes do Estado como pagamento do funcionalismo, o custeio da máquina pública e osinvestimentos). Assim, de acordo com a base de dados do Ipeadata,1<strong>no</strong> a<strong>no</strong> de <strong>2009</strong>, o valor correspondente ao superávit primárioperfazia 2,05% do Produto Inter<strong>no</strong> Bruto (PIB) brasileiro. Contudo,quando se incorporavam na análise os gastos do gover<strong>no</strong> com opagamento da dívida interna (influenciada pelo nível da taxa dejuros Selic), ocorria um déficit <strong>no</strong>minal de 3,23% do PIB. Ou seja, ocrescimento da dívida pública <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, ocorrido em um períodorecente, foi gerado por opções de políticas macroeconômicasque, assim, praticando taxas de juros muitas vezes as maiores emtodo o mundo, acarretaram aumentos crescentes da parcela doorçamento público destinado ao pagamento da dívida interna. Talcomo indica a eco<strong>no</strong>mista Ana Claudia D’além (2008, p. 268): “Onível <strong>das</strong> taxas de juros <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> tem se mantido muito alto o queprejudica diretamente a condução <strong>das</strong> políticas públicas. Os elevadossuperávits primários conquistados a<strong>no</strong> a a<strong>no</strong> têm sido largamentesuperados pelas despesas com o pagamento dos juros”.Os autores que argumentam favoravelmente ao modelo deseguridade social atual também tendem a vislumbrar <strong>no</strong>s desajustesdo mercado de trabalho brasileiro uma grande responsabilidadepelos problemas previdenciários atuais. Assim, ao invés de apontaro excesso de regulamentação do mercado de trabalho, este1. Disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ipeaweb.dll/ipeadata?SessionID=1635320923&Tick=1275175673714&VAR_FUNCAO=Ser_MUso%28%29&Mod=M.campo teórico vislumbra que as eleva<strong>das</strong> taxas de informalidadee desemprego decorrem <strong>das</strong> políticas de ajuste estrutural daeco<strong>no</strong>mia brasileira, de caráter neoliberal, que, basea<strong>das</strong> na aberturacomercial, <strong>no</strong>s juros elevados e nas despesas crescentes com opagamento da dívida pública, acabariam favorecendo de diversasformas a desestruturação do mercado de trabalho brasileiro. Noque tange ao tema do processo de envelhecimento, estes autoresapontam que a pirâmide demográfica brasileira atual pode serconsiderada ainda razoavelmente jovem comparativamente àdos países desenvolvidos, e que, portanto, o colapso demográficoprevisto pelos autores mais pessimistas não se confirmaria em umprazo de tempo mesmo médio.Tal perspectiva igualmente defende a manutenção do saláriomínimo como a remuneração mínima dos benefícios previdenciários,destacando sua importância <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> da distribuição de renda eda redução dos níveis de pobreza da população, especialmente aresidente nas regiões Norte e Nordeste e <strong>no</strong> meio rural.Por outro lado, em meio a tantas divergências, tanto as vozes afavor da reforma do sistema previdenciário, como as vozes que seposicionam <strong>no</strong> sentido da preservação dos fundamentos do atualmodelo, se unificam em uma especial dificuldade em incorporarem suas abordagens da temática <strong>das</strong> assimetrias de cor ou raça <strong>no</strong>acesso à Previdência Social e <strong>das</strong> possíveis implicações que taisdiferenças poderiam ter, tanto em termos de seu papel redistributivo(seja em sentido progressista ou regressista), como para o própriofuturo do sistema.5.3. Metodologia de construção dosindicadores sobre a PrevidênciaSocial a partir da PNADTendo em vista o objetivo do capítulo, também cabe apontara metodologia de levantamento <strong>das</strong> informações junto à base dedados da PNAD.No que tange à cobertura previdenciária, foi feito umlevantamento da População Eco<strong>no</strong>micamente Ativa (PEA) entre16 e 64 a<strong>no</strong>s de idade, que contribuía para a Previdência Social.O período coberto para o estudo <strong>no</strong> presente capítulocompreendeu o intervalo decorrido desde a promulgação da <strong>no</strong>vaConstituição brasileira, ou seja, entre 1988 e 2008. Para a construçãoda série histórica, foram incorporados a<strong>no</strong>s intermediários –especialmente o de 1998 –,permitindo assim a compreensão dedetermina<strong>das</strong> inflexões específicas que possam ter ocorrido naqueleperíodo de tempo.Na tentativa de construção da série histórica a partir dosmicrodados da PNAD, teve-se de enfrentar dois tipos de problema.O primeiro foi decorrente <strong>das</strong> alterações do ambiente institucional,com a promulgação da Carta Magna <strong>no</strong> que tange à PrevidênciaSocial. O segundo problema disse respeito às próprias alteraçõesocorri<strong>das</strong> na base de dados da PNAD dos a<strong>no</strong>s 1980 em diante, oque obrigou a formulação de algumas adaptações, que uma vezprocedi<strong>das</strong>, não permitiram uma rigorosa comparabilidade nasérie de dados construída.Considerando-se os respectivos marcos legais, na PNAD 1988foram considerados como com cobertura por contribuição: i)os empregadores em atividades agrícolas e não agrícolas desde162 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>
que contribuintes; ii) os empregados com carteira em atividadesagrícolas e não agrícolas, desde que contribuintes; ii) os empregadossem carteira em atividades agrícolas e não agrícolas, desde quecontribuintes; iii) os funcionários públicos e os militares, mesmosem expressa declaração de contribuição; iv) os trabalhadorespor conta própria em atividades agrícolas e não agrícolas, desdeque contribuintes; v) os trabalhadores não remunerados ematividades agrícolas e não agrícolas, desde que contribuintes; evi) os empregados domésticos com ou sem carteira, desde quecontribuintes.Na PNAD 1988 não se captavam as informações sobre ostrabalhadores agrícolas que contribuíam para o Funrural. Assim,foi-se necessário proceder à imputação da condição de seguradoespecial a este contingente. Dessa maneira, na programação dosindicadores da PNAD daquele a<strong>no</strong>, na categoria segurado especial,foram incluídos: i) os empregados agrícolas com carteira nãocontribuintes, desde que chefes de família; ii) os empregadosagrícolas sem carteira não contribuintes, desde que chefes defamília; iii) os trabalhadores por conta própria agrícolas nãocontribuintes, desde que chefes de família; iv) os trabalhadoressem remuneração agrícolas não contribuintes, desde que chefesde família; e v) os trabalhadores por conta própria agrícolas semdeclaração de contribuição, desde que chefes de família.Nas PNADs dos a<strong>no</strong>s de 1998 e 2008 foram englobados nacategoria Cobertura por contribuição: i) os empregadores ematividades agrícolas e não agrícolas desde que contribuintes;ii) os empregados com carteira em atividades agrícolas e nãoagrícolas; ii) os empregados sem carteira em atividades agrícolase não agrícolas desde que contribuintes; iii) os empregadosdomésticos com ou sem carteira desde que contribuintes;iv) os funcionários públicos e militares mesmo sem expressadeclaração de contribuição; v) os trabalhadores por contaprópria em atividades agrícolas e não agrícolas desde quecontribuintes; vi) os trabalhadores não remunerados ematividades agrícolas e não agrícolas desde contribuintes; vii)os trabalhadores ocupados em atividades de auto-construçãodesde que contribuintes; e viii) os trabalhadores para autoconsumodesde que contribuintes.Nas PNADs dos a<strong>no</strong>s de 1998 e 2008 também não existeexpressa identificação dos que estão cobertos pela condição desegurado especial. Como tal, mais uma vez o contingente assimdefinido o foi por imputação. Neste grupo, foram incluídos: i) ostrabalhadores por conta própria agrícolas não contribuintes; ii)os trabalhadores não remunerados agrícolas não contribuintes;iii) os trabalhadores em atividades de autoconsumo agrícolas nãocontribuintes. Obedecendo ao <strong>no</strong>vo marco legal, em todos estes casosa situação de cobertura previdenciária se deu independentementeda correspondente posição na família (se pessoa de referência, secônjuges, se filhos etc.).Apesar de em algumas de suas publicações o Ipea caracterizaro empregado em atividades agrícolas sem carteira como naprática coberto pela Previdência Social (vide BRASIL..., PolíticasSociais: acompanhamento e análise, nº 10, Anexo, p. 22), em outrodocumento mais recente publicado pelo Ipea, Rangel e col. (op.cit.) não adotaram o mesmo procedimento. Assim, na presentemetodologia, não se incorporou este contingente <strong>no</strong> total decobertos pela Previdência Social, o que, de resto, parece ser maiscoerente com o próprio texto constitucional, que a este respeito,ao contrário da legislação anterior, deixou de contemplar essacategoria para fins de cobertura previdenciária na condiçãoespecial.Nas PNADs de 1998 e 2008, o formato do questionário permitea descrição da PEA desempregada (ou, sendo mais rigoroso,desocupada) que gozava dos benefícios previdenciários por estarem período de graça. Esta é a situação na qual o trabalhador quecontribuiu para a Previdência por pelo me<strong>no</strong>s 12 meses, após aperda de seu emprego e se mantendo desempregado, continuaprotegido pela Previdência Social por igual período de um a<strong>no</strong>.De todo modo, dada a forma de organização do questionário daPNAD, tal situação é passível de ser computada apenas para ostrabalhadores que estiveram empregados (e não somente ocupados)com contribuição previdenciária <strong>no</strong>s 357 dias que antecederam aolevantamento.Para fins de programação <strong>das</strong> bases da PNAD, foi expressamenteseguida a metodologia do Ipea “<strong>no</strong> caso do trabalhador desocupadoem que sua última ocupação foi <strong>no</strong> setor privado, foram selecionadosapenas os que contribuíram para o INSS por <strong>no</strong> mínimo um a<strong>no</strong> (comcarteira assinada ou não). Para o caso de o último emprego ter sido<strong>no</strong> setor público (militares ou civis, não necessariamente estatutários),selecionaram-se os que tenham contribuído para instituto deprevidência por pelo me<strong>no</strong>s doze meses, <strong>no</strong> caso de não terem sidoestatutários; e os que tenham sido empregados por <strong>no</strong> mínimo uma<strong>no</strong>, para o caso dos que eram estatutários. Por fim, foram excluídosos que recebiam benefícios de aposentadoria ou pensão. Tais filtrosgarantem que a pessoa não está desempregada há mais de dozemeses e que tenha cumprido a carência de 12 contribuições – critérionecessário para solicitação de benefícios transitórios enquanto <strong>no</strong>período de graça (BRASIL... Políticas Sociais: acompanhamento eanálise, nº 16, p. 35-36).Aqui, a única diferença perante a programação do Ipea éque, para fins de comparabilidade, foi captado o contingenteentre 16 e 64 a<strong>no</strong>s idade, independentemente do gênero. Como<strong>no</strong> desenho da PNAD 1988 não havia este tipo de indagaçãosobre tempo de contribuição aos trabalhadores desempregadosquando estavam empregados, o contingente em período de graçanão foi computado.A plena comparabilidade da PNAD 1988 com as de 1998 e 2008ficou igualmente comprometida por mudanças de metodologiasobre a definição de População Eco<strong>no</strong>micamente Ativa (PEA). Até ocomeço dos a<strong>no</strong>s 1980, não estavam incorpora<strong>das</strong> ao questionárioas categorias “autoconsumo” e “autoconstrução”. Neste caso, a fim deevitar per<strong>das</strong> de informações, se preferiu trabalhar com a definiçãoda PEA dos a<strong>no</strong>s 1990 em diante.Por outro lado, <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 1980, para o IBGE, a definição de PEAocupada abrangia o exercício de uma jornada de trabalho semanalmínima de 15 horas semanais na data de referência da pesquisa.A partir dos a<strong>no</strong>s 1990, contudo, este conceito foi alterado, tendopassado, aquele órgão, a definir como PEA ocupada os trabalhadoresque exerceram ao me<strong>no</strong>s uma hora de jornada de trabalho nasemana de referência da pesquisa. Visando a harmonização dosindicadores naqueles dois momentos, em todos os a<strong>no</strong>s investigadosadotou-se a definição mais recente de PEA ocupada, incorporandose,assim, em todos os casos, os que trabalharam ao me<strong>no</strong>s umahora semanal.Nos a<strong>no</strong>s de 1988 e 1998, a PNAD ainda não incorporava apopulação residente nas áreas rurais da região Norte, ponto doAcesso à Previdência Social 163
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