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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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que contribuintes; ii) os empregados com carteira em atividadesagrícolas e não agrícolas, desde que contribuintes; ii) os empregadossem carteira em atividades agrícolas e não agrícolas, desde quecontribuintes; iii) os funcionários públicos e os militares, mesmosem expressa declaração de contribuição; iv) os trabalhadorespor conta própria em atividades agrícolas e não agrícolas, desdeque contribuintes; v) os trabalhadores não remunerados ematividades agrícolas e não agrícolas, desde que contribuintes; evi) os empregados domésticos com ou sem carteira, desde quecontribuintes.Na PNAD 1988 não se captavam as informações sobre ostrabalhadores agrícolas que contribuíam para o Funrural. Assim,foi-se necessário proceder à imputação da condição de seguradoespecial a este contingente. Dessa maneira, na programação dosindicadores da PNAD daquele a<strong>no</strong>, na categoria segurado especial,foram incluídos: i) os empregados agrícolas com carteira nãocontribuintes, desde que chefes de família; ii) os empregadosagrícolas sem carteira não contribuintes, desde que chefes defamília; iii) os trabalhadores por conta própria agrícolas nãocontribuintes, desde que chefes de família; iv) os trabalhadoressem remuneração agrícolas não contribuintes, desde que chefesde família; e v) os trabalhadores por conta própria agrícolas semdeclaração de contribuição, desde que chefes de família.Nas PNADs dos a<strong>no</strong>s de 1998 e 2008 foram englobados nacategoria Cobertura por contribuição: i) os empregadores ematividades agrícolas e não agrícolas desde que contribuintes;ii) os empregados com carteira em atividades agrícolas e nãoagrícolas; ii) os empregados sem carteira em atividades agrícolase não agrícolas desde que contribuintes; iii) os empregadosdomésticos com ou sem carteira desde que contribuintes;iv) os funcionários públicos e militares mesmo sem expressadeclaração de contribuição; v) os trabalhadores por contaprópria em atividades agrícolas e não agrícolas desde quecontribuintes; vi) os trabalhadores não remunerados ematividades agrícolas e não agrícolas desde contribuintes; vii)os trabalhadores ocupados em atividades de auto-construçãodesde que contribuintes; e viii) os trabalhadores para autoconsumodesde que contribuintes.Nas PNADs dos a<strong>no</strong>s de 1998 e 2008 também não existeexpressa identificação dos que estão cobertos pela condição desegurado especial. Como tal, mais uma vez o contingente assimdefinido o foi por imputação. Neste grupo, foram incluídos: i) ostrabalhadores por conta própria agrícolas não contribuintes; ii)os trabalhadores não remunerados agrícolas não contribuintes;iii) os trabalhadores em atividades de autoconsumo agrícolas nãocontribuintes. Obedecendo ao <strong>no</strong>vo marco legal, em todos estes casosa situação de cobertura previdenciária se deu independentementeda correspondente posição na família (se pessoa de referência, secônjuges, se filhos etc.).Apesar de em algumas de suas publicações o Ipea caracterizaro empregado em atividades agrícolas sem carteira como naprática coberto pela Previdência Social (vide BRASIL..., PolíticasSociais: acompanhamento e análise, nº 10, Anexo, p. 22), em outrodocumento mais recente publicado pelo Ipea, Rangel e col. (op.cit.) não adotaram o mesmo procedimento. Assim, na presentemetodologia, não se incorporou este contingente <strong>no</strong> total decobertos pela Previdência Social, o que, de resto, parece ser maiscoerente com o próprio texto constitucional, que a este respeito,ao contrário da legislação anterior, deixou de contemplar essacategoria para fins de cobertura previdenciária na condiçãoespecial.Nas PNADs de 1998 e 2008, o formato do questionário permitea descrição da PEA desempregada (ou, sendo mais rigoroso,desocupada) que gozava dos benefícios previdenciários por estarem período de graça. Esta é a situação na qual o trabalhador quecontribuiu para a Previdência por pelo me<strong>no</strong>s 12 meses, após aperda de seu emprego e se mantendo desempregado, continuaprotegido pela Previdência Social por igual período de um a<strong>no</strong>.De todo modo, dada a forma de organização do questionário daPNAD, tal situação é passível de ser computada apenas para ostrabalhadores que estiveram empregados (e não somente ocupados)com contribuição previdenciária <strong>no</strong>s 357 dias que antecederam aolevantamento.Para fins de programação <strong>das</strong> bases da PNAD, foi expressamenteseguida a metodologia do Ipea “<strong>no</strong> caso do trabalhador desocupadoem que sua última ocupação foi <strong>no</strong> setor privado, foram selecionadosapenas os que contribuíram para o INSS por <strong>no</strong> mínimo um a<strong>no</strong> (comcarteira assinada ou não). Para o caso de o último emprego ter sido<strong>no</strong> setor público (militares ou civis, não necessariamente estatutários),selecionaram-se os que tenham contribuído para instituto deprevidência por pelo me<strong>no</strong>s doze meses, <strong>no</strong> caso de não terem sidoestatutários; e os que tenham sido empregados por <strong>no</strong> mínimo uma<strong>no</strong>, para o caso dos que eram estatutários. Por fim, foram excluídosos que recebiam benefícios de aposentadoria ou pensão. Tais filtrosgarantem que a pessoa não está desempregada há mais de dozemeses e que tenha cumprido a carência de 12 contribuições – critérionecessário para solicitação de benefícios transitórios enquanto <strong>no</strong>período de graça (BRASIL... Políticas Sociais: acompanhamento eanálise, nº 16, p. 35-36).Aqui, a única diferença perante a programação do Ipea éque, para fins de comparabilidade, foi captado o contingenteentre 16 e 64 a<strong>no</strong>s idade, independentemente do gênero. Como<strong>no</strong> desenho da PNAD 1988 não havia este tipo de indagaçãosobre tempo de contribuição aos trabalhadores desempregadosquando estavam empregados, o contingente em período de graçanão foi computado.A plena comparabilidade da PNAD 1988 com as de 1998 e 2008ficou igualmente comprometida por mudanças de metodologiasobre a definição de População Eco<strong>no</strong>micamente Ativa (PEA). Até ocomeço dos a<strong>no</strong>s 1980, não estavam incorpora<strong>das</strong> ao questionárioas categorias “autoconsumo” e “autoconstrução”. Neste caso, a fim deevitar per<strong>das</strong> de informações, se preferiu trabalhar com a definiçãoda PEA dos a<strong>no</strong>s 1990 em diante.Por outro lado, <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 1980, para o IBGE, a definição de PEAocupada abrangia o exercício de uma jornada de trabalho semanalmínima de 15 horas semanais na data de referência da pesquisa.A partir dos a<strong>no</strong>s 1990, contudo, este conceito foi alterado, tendopassado, aquele órgão, a definir como PEA ocupada os trabalhadoresque exerceram ao me<strong>no</strong>s uma hora de jornada de trabalho nasemana de referência da pesquisa. Visando a harmonização dosindicadores naqueles dois momentos, em todos os a<strong>no</strong>s investigadosadotou-se a definição mais recente de PEA ocupada, incorporandose,assim, em todos os casos, os que trabalharam ao me<strong>no</strong>s umahora semanal.Nos a<strong>no</strong>s de 1988 e 1998, a PNAD ainda não incorporava apopulação residente nas áreas rurais da região Norte, ponto doAcesso à Previdência Social 163

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