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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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e de 10,1% entre os pretos & pardos, percentuais que, como visto,cresceram paulatinamente desde 1986 até o período mais recente,de 2008.No mesmo estudo realizado na segunda metade da décadade 1980, havia uma indagação específica ao que havia procuradoestabelecimento de saúde se o “procurou na condição de vinculadoà Previdência Social (se segurado, beneficiário, dependente?)”. O queaquela pergunta refletia era o cenário legal vigente à época. SegundoPiola e col. (op. cit.), o sistema público de atendimento à saúdeapresentava como característica fundamental sua centralização <strong>no</strong>nível federal e sua segmentação <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> institucional e de clientela.Assim, as funções e os beneficiários neste campo eram divididosentre o Ministério da Previdência e da Assistência Social (MPAS)e o Ministério da Saúde (MS).Segundo aquela mesma fonte, o MPAS incumbia-se doatendimento médico, ambulatorial e hospitalar aos trabalhadoresdo setor formal. Este sistema de atendimento tinha por base definanciamento a contribuição dos trabalhadores, dos empregadores edo gover<strong>no</strong>. Já o MS, junto com as Secretarias Estaduais e Municipaisde Saúde, tinha por incumbência realizar ações de controle dedoenças infectocontagiosas e a vigilância sanitária e epidemiológica.Os recursos, neste caso, eram provenientes dos impostos.Dentro desse modelo, quem não estivesse vinculado ao setorformal, para ter direito ao ple<strong>no</strong> atendimento <strong>no</strong>s serviços desaúde, deveria arcar com os custos do próprio bolso ou contarcom os parcos ativos disponibilizados pelo Estado ao público emgeral (prontos-socorros, postos de saúde) ou então contar com asentidades filantrópicas e caritativas.Desde o começo dos a<strong>no</strong>s 1970, o regime autoritário tentouampliar a rede de atendimento à saúde para parcelas mais amplasda população. Talvez a iniciativa mais significativa tenha sido acriação do Fundo de Assistência e Previdência do TrabalhadorRural (Funrural), que visava expandir a assistência previdenciária,assistencial e médica para os trabalhadores <strong>das</strong> atividades agrícolase extrativas, embora o fizesse com um arco mais restrito de direitos.Diversas outras iniciativas foram sendo adota<strong>das</strong> desde então, <strong>no</strong>sentido da ampliação do raio de alcance do sistema de atendimentoà saúde em todo o país, alguns mais outros me<strong>no</strong>s bem-sucedidos.Porém, somente após a promulgação da Constituição Federal de1988 e a criação do Sistema Único de Saúde, é que se deu a efetivaalteração dos marcos legais que regem as políticas de saúde <strong>no</strong> país.Na tabela 2.24, observa-se a proporção de pessoas que, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de1986, em todo o país, procuraram atendimento à saúde na qualidadede segurados: 43,5%, entre os homens; 41,7%, entre as mulheres.Dito de outro modo, naqueles idos, nem a metade da populaçãorecebeu atendimento médico, portando expresso direito para tanto.De forma até um pouco surpreendente, quando aqueles dadoseram analisados de forma desagregada pelos grupos de cor ou raça,o percentual de pretos & pardos que haviam sido atendidos naqualidade de segurados da Previdência foi ligeiramente superiorao dos brancos na mesma condição. Assim, a diferença, a favor dospretos & pardos do sexo masculi<strong>no</strong>, foi de 1,9 ponto percentual, ea favor <strong>das</strong> mulheres pretas & par<strong>das</strong>, de 2,5 pontos percentuais.Depondo a favor da qualidade daqueles indicadores, há o fato de quetalvez esta diferença pudesse ter expressado os efeitos do Funrural,programa de Previdência Social um tanto limitado mas que incidiasobre a população ocupada em uma atividade econômica agrícola,onde os pretos & pardos eram maioria. Mas que tal informação nãovenha ocultar o fato de que, naquele a<strong>no</strong>, tanto em um grupo comoem outro o peso relativo dos que buscaram atendimento à saúde naqualidade de segurado do sistema de saúde era inferior à metade.Ademais, frise-se que, em relação à capacidade econômicade pagamento pelo serviço, tal condição era mais provável de serencontrada <strong>no</strong> contingente branco do que <strong>no</strong> preto & pardo. Domesmo modo, naquele a<strong>no</strong>, do total de pessoas que procuraram oatendimento de saúde na qualidade de segurados da PrevidênciaSocial, 59,2% eram brancas (o peso deste grupo de cor ou raça napopulação residente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, em 1986, era de 55,7%). Ou seja,dentro do antigo modelo, dificilmente se poderia depreender queos pretos & pardos fossem os maiores beneficiados (ou, talvez, lidode maneira mais exata, os me<strong>no</strong>s prejudicados).Por este motivo é que a Cons tituição de 1988, <strong>no</strong> título VIII, sobre aordem social, capítulo II, em sua segunda seção, artigo 196, ao apontarque “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e eco nômicas que visem à redução do risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviçospara sua promoção, proteção e recuperação”, bem como a perspectivaintegradora <strong>das</strong> políticas de saúde com a arquitetura geral do sistemade seguridade social, gerou um efeito potencialmente benéfico emtermos da redução <strong>das</strong> assimetrias. Contudo, tal como os indicadoresanalisados ao longo deste capítulo evidenciaram, a mera exposição dosprincípios constitucionais sobre o tema da saúde – dentro dos princípiosuniversalistas de cobertura – e sua correspondente potencialidadeem termos distributivos entre os grupos de cor ou raça estão longede esgotar a questão.Do conjunto de indicadores extraídos do presente capítulo,verifica-se a maior importância comparativa dos serviços públicosde saúde, ou seja, do SUS, para a população preta & parda. Talconstatação pode ser comprovada tanto pelas diferenças de corou raça nas taxas de atendimentos e internações realiza<strong>das</strong> atravésdo sistema público, bem como pelo peso diferenciado <strong>no</strong> ca<strong>das</strong>tronas Unidades de Saúde da Família. Mesmo indicadores recentes,como os que apontaram reduções nas assimetrias de cor ou raça<strong>no</strong> acesso ao tratamento odontológico, podem ter dialogado cominiciativas recentes, tais como a Política Nacional de Saúde Bucal<strong>Brasil</strong> Sorridente, política pública que contribuiu para a expansãodesse tipo de serviço.Nesse sentido, o SUS e sua filosofia <strong>no</strong>rteadora de cunhouniversalista tiveram um importante papel <strong>no</strong> sentido de garantirà totalidade da população, e, por conseguinte, aos pretos & pardos,o acesso ao sistema de saúde, cumprindo um importante papeldifusor <strong>no</strong> acesso a um direito elementar do cidadão.Contudo, a partir da leitura dos indicadores observados <strong>no</strong>presente capítulo, os elogios que podem ser feitos ao <strong>no</strong>vo marcoinstitucional acabaram sendo mitigados por um conjunto defatores limitantes.Em primeiro lugar, a análise dos padrões de morbidadeda população brasileira de<strong>no</strong>tava sensíveis assimetrias entrebrancos e pretos & pardos. Dessa forma, por mais que dos dadosdo suplemento da PNAD sobre doenças crônicas as diferençasnão tenham ficado tão evidencia<strong>das</strong>, quando se estudavam osindicadores do mesmo suplemento, na parte de dificuldadesmobilidade física, e do Sinan, para os agravos de <strong>no</strong>tificaçãoobrigatória, se percebia maior incidência relativa de diversasmorbidades sobre os pretos & pardos.No que tange aos problemas de mobilidade física, apenas76 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>

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