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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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de se realizar uma análise qualitativa de todo o processo, desde suainstauração, passando pelo resultado da primeira instância, até oacórdão final. Esta análise porme<strong>no</strong>rizada <strong>das</strong> decisões ad quem(de segundo grau ou segunda instância) e <strong>das</strong> a quo (de primeirograu ou primeira instância) somente será possível quando asinformações forem disponibiliza<strong>das</strong> de forma transparente ecompleta <strong>no</strong>s portais dos tribunais brasileiros. Na verdade, aindaexistem alguns Tribunais de Justiça <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> onde a pesquisajurisprudencial é virtualmente impossível de ser feita através daInternet. Do mesmo modo, chama a atenção a dificuldade, <strong>no</strong>limiar da impossibilidade, de se verificarem os resultados acercade processos de crime de racismo <strong>no</strong>s Tribunais Federais e mesmo<strong>no</strong>s Tribunais Superiores, tal como também apontou Cruz (<strong>2010</strong>)em sua dissertação de mestrado.De qualquer forma, mesmo com todos os limites, ametodologia desenvolvida pelo banco de dados Júris mostraa viabilidade de se obter parte daquelas informações sobrea jurisprudência dos julgamentos dos casos de racismo. Poroutro lado, é também importante mencionar o caso exemplardo Rio Grande do Sul em relação ao nível de acessibilidade ede processos compilados, mostrando a viabilidade dos portaisdos tribunais brasileiros serem instrumentos de publicização<strong>das</strong> deman<strong>das</strong> judiciais.Enfim, ao aprimorar o funcionamento de seus portais e bancosde dados, os tribunais estarão apenas cumprindo o seu dever depermitir o acesso a informações públicas. Ao fazê-lo estarão dandocondições para o melhor exercício da cidadania e estimulando apromoção de estudos que tenham como propósito análises sobrea sua atuação <strong>no</strong>s mais variados temas, inclusive os processos deacusação por racismo. Assim, a conscientização dos servidorespúblicos à frente da gestão do Poder Judiciário é de fundamentalimportância para que se tenha um direito mais plural e socialmentesensível, bem como mais convergente em termos do desempenhojurisdicional.De resto, vale mesmo salientar a intrínseca importânciada análise quantitativa dos conteúdos <strong>das</strong> decisões toma<strong>das</strong>dentro dos tribunais brasileiros diante de temas complexoscomo os julgamentos dos supostos casos de racismo, um crimeconstitucionalmente entendido como inafiançável e imprescritível.Assim, sem pôr em questão as decisões soberanas e certamenteimparciais dos magistrados brasileiros, não pode deixar de causarpreocupação uma quantidade relativa tão significativa de êxitodos supostos réus.Esta inquietação ganha vulto diante da realidade cotidianamenteenfrentada pela população afrodescendente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, aindacaracterizada por sua especial vulnerabilidade em tantos aspectos davida social, inclusive <strong>no</strong> acesso à justiça. Desse modo, as dificuldadestécnicas encontra<strong>das</strong> para obtenção <strong>das</strong> provas, as dificuldadesconceituais <strong>no</strong> entendimento da dinâmica <strong>das</strong> relações raciais vigentes<strong>no</strong> país e os próprios efeitos do mito da democracia racial brasileiraprecisarão ser enfrenta<strong>das</strong> com ferramentas apropria<strong>das</strong>. E se estasainda inexistem, a sua busca deverá ser tenazmente perseguidapor todos os atores políticos e sociais atuantes na esfera públicado <strong>Brasil</strong>. No mínimo para que a intenção do legislador, expressa eveementemente condenatória dos atos e atitudes racistas, tal comopresentes na Carta Magna do país, possa se concretizar <strong>no</strong> pla<strong>no</strong>objetivo da vida social.7.4. Promoção da políticade igualdade racial7.4.a. O orçamento da equidade racial7.4.a.a. Orçamento <strong>das</strong> políticas de igualdade racialNa primeira edição do <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong><strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; 2007-2008 foi realizada uma análise sobre oorçamento da União destinado a ações de políticas de promoçãode equidade racial <strong>no</strong> período 1995-2007.Dando sequência à série, o presente <strong>Relatório</strong> apresenta umaanálise sobre o orçamento da União destinado a essas ações <strong>no</strong>sa<strong>no</strong>s de 2008 e <strong>2009</strong>.A metodologia utilizada neste <strong>Relatório</strong> é semelhante àmetodologia utilizada <strong>no</strong> primeiro estudo. A sua elaboração sedeu baseada <strong>no</strong> banco de dados sobre a Execução Financeira eOrçamentária da União, elaborado pela Consultoria de Orçamentoe Fiscalização Financeira da Câmera dos Deputados e a SecretariaEspecial de Informática do Senado (Pro<strong>das</strong>en). Esta base pode serencontrada em arquivos Access, <strong>no</strong> portal da Câmara dos Deputados(http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/loa/loa<strong>2010</strong>/consultas-e-relatorios-da-execucao).Daquelas informações, foi constituído um bando de dadoschamado pelo LAESER de “Orçamento <strong>das</strong> políticas de igualdaderacial”. Nele estão conti<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as linhas de ação do Gover<strong>no</strong>Federal por unidade orçamentária. Posteriormente, forampesquisa<strong>das</strong> as ações vincula<strong>das</strong> às políticas com fins de promoçãode equidade racial, mediante a busca, <strong>no</strong> arquivo, pelas seguintespalavras-chaves: i) acesso; ii) afro; iii) discriminação; iv) diversidade;v) etnia; vi) falciforme; vii) igualdade; viii) negra; ix) negro; x)permanência; xi) quilombo; xii) racial; xiii) racismo; xiv) tradicional;xv) tradicionais.Uma vez seleciona<strong>das</strong> as ações, foram considerados para aanálise os seus montantes autorizados e liquidados. Os valores doa<strong>no</strong> de 2008 foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preço aoConsumidos Amplo (IPCA), a preços de <strong>2009</strong>.Em relação ao exercício de mensuração do Orçamento <strong>das</strong>Políticas de Igualdade Racial, existem três limites que precisamser preliminarmente mencionados.Em primeiro lugar, dada a metodologia adotada, existemrazoáveis motivos para se considerar selecionada a maioria <strong>das</strong>ações de política de promoção de equidade racial <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 2008e <strong>2009</strong>. De fato, da pesquisa baseada em palavras-chaves, o que sepretendeu foi conferir algum grau de objetividade à busca. Contudo,não se pode garantir em última instância que tal sistemática tenhasido rigorosamente exaustiva, podendo existir ações de gover<strong>no</strong>especificamente volta<strong>das</strong> às políticas de igualdade racial, mas nãocomputa<strong>das</strong> <strong>no</strong> presente exercício.Em segundo lugar, faz-se o alerta de que os dados levantadosnão incluem uma rubrica da Fundação Nacional de Saúde(Funasa) intitulada “Implantação, ampliação ou melhoria do serviçode saneamento em áreas rurais, em áreas especiais (quilombos,assentamentos e reservas extrativistas) e em localidades compopulação inferior a 2.500 habitantes para prevenção e controle deagravos”. Neste caso, o orçamento total não foi destinado às áreasVitimização, acesso à justiça e políticas de promoção da igualdade racial 267

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