também foi constatado que os pretos & pardos apresentavammaior alívio <strong>das</strong> situações extremas de insegurança alimentar,comparativamente aos brancos, a partir do recebimento daquelesbenefícios monetários.Não obstante, em se reconhecendo a dimensão positiva doPrograma Bolsa Família para a especial retirada <strong>das</strong> famílias pretas& par<strong>das</strong> <strong>das</strong> situações mais extrema<strong>das</strong> de carência nutricional ealimentar, e a seu modo também contribuindo para a redução <strong>das</strong>desigualdades de cor ou raça, acabam sempre pairando os questionamentosda excessiva dependência <strong>das</strong> famílias beneficiáriasdaqueles proventos em múltiplas dimensões sociais, econômicase políticas.Assim, haveria razoáveis motivos para se questionar a própriaformatação assumida pelos programas assistenciais atuais, em parteassociados ao princípio constitucional de um direito dos mais carentes,mas, por outro lado, ainda marcados por dimensões puramentefilantrópicas e assistencialistas. Ademais, por que não mencionaros riscos de que os atuais programas assistenciais não acabem setransformando em uma moeda de troca em termos políticos eeleitorais, assim contribuindo antes para o desempoderamentodos mais pobres (e, por conseguinte, dos afrodescendentes) do quepara a sua plena auto<strong>no</strong>mia individual e coletiva?No que tange à Previdência Social, tal como já mencionado,como resultante da Constituição de 1988, a extensão da figurado segurado especial e a constituição do salário mínimo nacionalunificado como o piso dos benefícios previdenciários contribuírampara melhorar a forma de acesso dos pretos & pardos à PrevidênciaSocial. Contudo, tais avanços foram ainda insuficientes para debelaros antigos e <strong>no</strong>vos problemas referentes ao acesso da populaçãoafrodescendente ao sistema previdenciário.Historicamente, devido à sua me<strong>no</strong>r inserção <strong>no</strong> mercado detrabalho formal, os pretos & pardos, em comparação com os brancos,já vinham apresentando me<strong>no</strong>r capacidade de acesso aos benefíciosda previdência social. Dessa forma, quando do estudo do grau decobertura do sistema previdenciário aos distintos grupos de corou raça em um período recente, observou-se fundamentalmente apreservação daquelas tradicionais assimetrias. Assim, mesmo emum período mais recente, foi possível constatar que os trabalhadorespretos & pardos e, por conseguinte, seus dependentes, seguempossuindo me<strong>no</strong>r grau de proteção do sistema previdenciário doque os trabalhadores brancos.Dessa forma, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2008, o peso relativo da PEA preta& parda coberta pela Previdência Social era cerca de dez pontospercentuais inferior ao da PEA branca. Do mesmo modo, era <strong>no</strong>contingente femini<strong>no</strong> que se encontravam as me<strong>no</strong>res proporçõesde cobertura previdenciária, aqui com especial destaque para aspretas & par<strong>das</strong>, entre as quais cerca de metade não tinha acessoao sistema. Naturalmente, estes indicadores são incompreensíveissem que se tenha em mente a forma de acesso dos distintos gruposde cor ou raça ao mercado de trabalho, com os pretos & pardos,comparativamente aos brancos, mais expostos às ocupações precáriase instáveis.Outro indicador analisado foi o da população beneficiária <strong>das</strong>aposentadorias e pensões. Assim, identificou-se me<strong>no</strong>r peso relativode beneficiários pretos & pardos do que brancos <strong>no</strong>s respectivosgrupamentos etários. Do mesmo modo, em 2008, foi <strong>no</strong>tada umadiscrepância entre a proporção de pessoas pretas & par<strong>das</strong> napopulação residente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (50,6%) e o seu mesmo peso <strong>no</strong>contingente beneficiário da Previdência Social (42,6%). Esta discrepânciaem parte é produto <strong>das</strong> diferenças nas pirâmides etáriasde brancos e de pretos & pardos. Assim, como este grupo apresentalongevidade me<strong>no</strong>r, sua presença na população beneficiária dosrendimentos previdenciários cai na medida em que se avança nasfaixas de idade dos beneficiários. Tal dado, inequivocamente, acabarefletindo um aspecto um tanto perverso <strong>das</strong> assimetrias de corou raça <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Como um reforço <strong>das</strong> assimetrias verifica<strong>das</strong> <strong>no</strong>acesso ao sistema previdenciário, naquele mesmo a<strong>no</strong> de 2008, osvalores médios <strong>das</strong> aposentadorias e pensões dos pretos & pardostambém se apresentavam inferiores em, respectivamente, 46,7% e42%, comparativamente aos brancos aposentados e pensionistas.Portanto, <strong>no</strong> atual desenho assumido pelo sistema previdenciáriobrasileiro, considerando-se o somatório de tantas desvantagens,os pretos & pardos terminam se beneficiando com me<strong>no</strong>r intensidadedo sistema previdenciário do que os brancos.Por outro lado, as reformas da Previdência Social que vieramocorrendo a partir de meados da década de 1990 reforçaram asdesigualdades de cor ou raça em termos do acesso à coberturaprevidenciária. Assim, o objetivo daquelas reformas foi antes ode equilibrar as contas da Previdência do que o da promoção dajustiça em termos de acesso ao sistema. Desse modo, as reformasprevidenciárias acabaram reforçando dois aspectos da vida social<strong>no</strong>s quais os pretos & pardos são especialmente fragilizados:estabilidade de vínculo com o mercado de trabalho e longevidade.No primeiro caso, como os trabalhadores pretos & pardos,comparativamente aos trabalhadores brancos, apresentam maiorestaxa de rotatividade e probabilidade de se verem desempregados ena informalidade, tal realidade não favorece sua inclusão <strong>no</strong> sistemaprevidenciário, visto contribuírem por me<strong>no</strong>s tempo e de formamais intermitente. No segundo caso, como o fator previdenciário seestrutura na probabilidade média de sobrevida <strong>no</strong>s correspondentesintervalos etários, tal dispositivo não leva em consideração asassimetrias deste indicador em termos de cor ou raça e regionais.Assim, o mecanismo acaba sendo injusto com aqueles grupos quetêm longevidade me<strong>no</strong>r.Portanto, o cenário institucional que emergiu com a Constituiçãode 1988, especialmente <strong>no</strong> que tange à sua concepção de seguridadesocial, segue abrigando diversas potencialidades em termosdo incremento da qualidade de vida dos afrodescendentes e paraa redução dos abismos sociorraciais vigentes na sociedade brasileira.Contudo, estes resultados dificilmente serão alcançados<strong>no</strong> caso do poder público, da academia e da sociedade seguiremnão observando as causas <strong>das</strong> diferenças <strong>no</strong> acesso dos distintosgrupos de cor ou raça aos vários serviços que formam o sistemada seguridade social <strong>no</strong> país.1.1.g. Como definir preconceito,discriminação racial e racismo?O preconceito social, étnico e racial de<strong>no</strong>ta uma predisposiçãopsicológica de um indivíduo contra o outro que não lhe é igual emtermos econômicos (condições sociais distintas às suas), fe<strong>no</strong>típicos(cor da pele, tipos de cabelos, formas faciais e demais atributosvisualmente identificáveis que denunciem, de alguma forma aorigem familiar) ou culturais (língua falada, dialetos ou sotaques,modo de trajar, religião, forma de organização da família, identidadeterritorial e dimensões a estas assemelha<strong>das</strong>). Embora nem sempre20 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>
isso ocorra, estes pla<strong>no</strong>s econômicos, fe<strong>no</strong>típicos e culturais podemestar mesclados, se reforçando mutuamente.Esta predisposição parte de associações psicológicas entre oportador do preconceito e o alvo de seu me<strong>no</strong>sprezo, associando-o– por ig<strong>no</strong>rância, tradição, distúrbios mentais, ojeriza, ódio, má-féou por interesses puramente instrumentais de ganhos materiais,políticos e simbólicos com o rebaixamento da condição social dequem lhe é diferente – a algum conjunto de atributos negativos <strong>no</strong>smais variados aspectos. Tal sentimento não chega a se manifestarnecessariamente através de uma prática discriminatória, podendoser portada pelos sujeitos preconceituosos de forma oculta.Todavia, o preconceito atua <strong>no</strong> sentido do afastamento entre osujeito e o objeto (na verdade, outros sujeitos) dos sentimentospreconceituosos. Quase inevitavelmente, em algum momento,este preconceito se revelará ao mundo em determina<strong>das</strong> situaçõesde contatos interpessoais, especialmente diante dos momentosde conten<strong>das</strong>. Assim, quando tais predisposições transcendem oaspecto puramente psicológico e se tornam uma prática social, elasse derivam para práticas discriminatórias.A discriminação social, étnica e racial corresponde a umaprática individual e institucional de determina<strong>das</strong> pessoas, agindoem <strong>no</strong>me pessoal ou à frente de instituições, que, diante de outrosindivíduos portadores de descritivos distintos aos seus em termoseconômicos, culturais ou físicos, pelas razões já comenta<strong>das</strong>, ospreterirão <strong>no</strong> acesso às oportunidades para a aquisição de ativoseconômicos e imateriais, bem como aos direitos individuais oucoletivos.No pla<strong>no</strong> econômico, a discriminação atua diferenciando, entreos grupos étnico-raciais, as probabilidades de acesso aos ativoseconômicos e mecanismos favorecedores à mobilidade socialascendente: empregos, crédito, propriedades, terra, educação formal,acesso às universidades, qualificação profissional, treinamentos<strong>no</strong> emprego (job-training). No pla<strong>no</strong> dos direitos sociais, adiscriminação opera tolhendo, aos grupos discriminados, o acessoà justiça e à proteção policial contra a violência, bem como criandobarreiras ao acesso aos bens de uso coletivo <strong>no</strong>s pla<strong>no</strong>s educacional,ao sistema de saúde e à realização de investimentos públicos nasáreas mais frequentes de residência etc. No pla<strong>no</strong> legal, quandochegam a este ponto, as práticas discriminatórias contra o outroacabam sendo expressas institucionalmente, passando a integraro corpo <strong>das</strong> leis da nação, tal como revela a experiência de paísescomo, por exemplo, EUA (até os a<strong>no</strong>s 1960, quando começaram aser supera<strong>das</strong>) e África do Sul (até 1994, quando, oficialmente, seencerrou o apartheid).O racismo, finalmente, corresponde à codificação ideológicadaquelas predisposições preconceituosas e práticas discriminatóriasdos indivíduos racistas contra os alvos de sua preterição e ojeriza.Tal ideologia pode se manifestar de modo mais ou me<strong>no</strong>serudito (ou pretensamente erudito), porém sempre atua <strong>no</strong>sentido de fundamentar a concepção de que alguns grupos depessoas portadoras de determina<strong>das</strong> formas físicas e étnicas sãonaturalmente superiores às outras, portadoras de outras aparênciase culturas. Esta pretensa superioridade pode ser reivindicadapelos racistas em termos de vários aspectos: capacidade mental,sagacidade, psicológicos, força física, moral, artísticos, religiosos,culturais e estéticos. Porém, em to<strong>das</strong> estas variantes, o racismo atua<strong>no</strong> sentido da fundamentação ética <strong>das</strong> relações assimétricas depoder entre o grupo beneficiário da discriminação e os prejudicadospor estas práticas. Assim, naquela lógica, por definição, os culpadospelas diferenças existentes seriam justamente as vítimas do racismo,visto serem considera<strong>das</strong> inferiores em múltiplos sentidos.A ideologia racista, portanto, atua <strong>no</strong> sentido de justificar moralmenteo preconceito, a discriminação e as situações crônicas dedesigualdade verifica<strong>das</strong> entre as pessoas fe<strong>no</strong>típica e culturalmentediferentes. Ou seja, a ideologia racista adestra os olhos e a mente detoda a sociedade para a aceitação acrítica da coincidência verificadaentre as hierarquias de classe e as hierarquias étnicas e raciais.Levada aos seus extremos, a ideologia racista fundamentalimpezas étnico-raciais e massacres contra coletividades inteiras(Cf. ARENDT, 2004 [1949]).A agenda contra o racismo e a discriminação racial segue sendoextremamente relevante <strong>no</strong>s dias atuais. Segundo o <strong>Relatório</strong> doDesenvolvimento Huma<strong>no</strong> de 2004, editado pelo Programa <strong>das</strong>Nações Uni<strong>das</strong> para o Desenvolvimento (PNUD), <strong>no</strong> começo dopresente século, 900 milhões de pessoas em todo o mundo, 1/6 dapopulação mundial, formavam mi<strong>no</strong>rias étnicas, raciais, nacionaisou religiosas e, por este motivo, eram discrimina<strong>das</strong> em seus paísesde residência.A luta contra o racismo abriga validade étnica e <strong>no</strong>rmativa decaráter universal. A superação desta mazela somente poderá tercomo grande vencedora toda a humanidade.1.1.h. Será razoável supor que as desigualdadessociais entre brancos e pretos & pardos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, talcomo capta<strong>das</strong> pelas pesquisas oficiais, sejam produtoexclusivo do racismo e <strong>das</strong> discriminações raciais?Em geral, quando se faz esta pergunta está se abordando aquestão pelo seu aspecto específico que vem a ser a renda auferida<strong>no</strong> trabalho ou apropriada pelas famílias. Apesar de esta dimensãoser obviamente relevante, cabe apontar que ela expressa apenasuma parte do que se pode entender por desigualdade, postoque esta também poderia ser entendida desde outros enfoques,como a<strong>no</strong>s de estudos, acesso aos bens de uso coletivo, nível deintensidade dos homicídios etc. De qualquer maneira, tal observaçãonão compromete o conteúdo da pergunta, que, sendo mais bemexplicitada, passará a ser se as desigualdades entre brancos e pretos& pardos, em termos da renda auferida pelo trabalho ou auferidapelas famílias, pode ser, toda ela, associada às discriminaçõesétnicas e raciais.Em geral, quando se quer compreender os fatores determinantes<strong>das</strong> desigualdades da renda do trabalho, utilizam-se técnicasestatísticas de controle de variáveis. Dessa forma, de acordo com ametodologia empregada, são feitas simulações nas quais, mantendoseo conjunto de variáveis independentes inaltera<strong>das</strong> (ceterisparibus), a partir de uma única variável independente se estu<strong>das</strong>ua influência sobre a variação de uma determinada variáveldependente. Assim, por exemplo, a teoria do capital huma<strong>no</strong>estuda o efeito dos a<strong>no</strong>s de estudos sobre a renda justamente apartir do controle <strong>das</strong> demais variáveis independentes (posiçãona ocupação, local de atuação <strong>no</strong> mercado de trabalho, grupo degênero, cor ou raça etc.).Por exemplo, <strong>no</strong> estudo <strong>das</strong> desigualdades salariais entre brancose pretos & pardos, para se compreender os efeitos da discriminaçãoracial sobre as diferenças, é comum estudar as assimetriasIntrodução 21
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