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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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também foi constatado que os pretos & pardos apresentavammaior alívio <strong>das</strong> situações extremas de insegurança alimentar,comparativamente aos brancos, a partir do recebimento daquelesbenefícios monetários.Não obstante, em se reconhecendo a dimensão positiva doPrograma Bolsa Família para a especial retirada <strong>das</strong> famílias pretas& par<strong>das</strong> <strong>das</strong> situações mais extrema<strong>das</strong> de carência nutricional ealimentar, e a seu modo também contribuindo para a redução <strong>das</strong>desigualdades de cor ou raça, acabam sempre pairando os questionamentosda excessiva dependência <strong>das</strong> famílias beneficiáriasdaqueles proventos em múltiplas dimensões sociais, econômicase políticas.Assim, haveria razoáveis motivos para se questionar a própriaformatação assumida pelos programas assistenciais atuais, em parteassociados ao princípio constitucional de um direito dos mais carentes,mas, por outro lado, ainda marcados por dimensões puramentefilantrópicas e assistencialistas. Ademais, por que não mencionaros riscos de que os atuais programas assistenciais não acabem setransformando em uma moeda de troca em termos políticos eeleitorais, assim contribuindo antes para o desempoderamentodos mais pobres (e, por conseguinte, dos afrodescendentes) do quepara a sua plena auto<strong>no</strong>mia individual e coletiva?No que tange à Previdência Social, tal como já mencionado,como resultante da Constituição de 1988, a extensão da figurado segurado especial e a constituição do salário mínimo nacionalunificado como o piso dos benefícios previdenciários contribuírampara melhorar a forma de acesso dos pretos & pardos à PrevidênciaSocial. Contudo, tais avanços foram ainda insuficientes para debelaros antigos e <strong>no</strong>vos problemas referentes ao acesso da populaçãoafrodescendente ao sistema previdenciário.Historicamente, devido à sua me<strong>no</strong>r inserção <strong>no</strong> mercado detrabalho formal, os pretos & pardos, em comparação com os brancos,já vinham apresentando me<strong>no</strong>r capacidade de acesso aos benefíciosda previdência social. Dessa forma, quando do estudo do grau decobertura do sistema previdenciário aos distintos grupos de corou raça em um período recente, observou-se fundamentalmente apreservação daquelas tradicionais assimetrias. Assim, mesmo emum período mais recente, foi possível constatar que os trabalhadorespretos & pardos e, por conseguinte, seus dependentes, seguempossuindo me<strong>no</strong>r grau de proteção do sistema previdenciário doque os trabalhadores brancos.Dessa forma, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2008, o peso relativo da PEA preta& parda coberta pela Previdência Social era cerca de dez pontospercentuais inferior ao da PEA branca. Do mesmo modo, era <strong>no</strong>contingente femini<strong>no</strong> que se encontravam as me<strong>no</strong>res proporçõesde cobertura previdenciária, aqui com especial destaque para aspretas & par<strong>das</strong>, entre as quais cerca de metade não tinha acessoao sistema. Naturalmente, estes indicadores são incompreensíveissem que se tenha em mente a forma de acesso dos distintos gruposde cor ou raça ao mercado de trabalho, com os pretos & pardos,comparativamente aos brancos, mais expostos às ocupações precáriase instáveis.Outro indicador analisado foi o da população beneficiária <strong>das</strong>aposentadorias e pensões. Assim, identificou-se me<strong>no</strong>r peso relativode beneficiários pretos & pardos do que brancos <strong>no</strong>s respectivosgrupamentos etários. Do mesmo modo, em 2008, foi <strong>no</strong>tada umadiscrepância entre a proporção de pessoas pretas & par<strong>das</strong> napopulação residente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (50,6%) e o seu mesmo peso <strong>no</strong>contingente beneficiário da Previdência Social (42,6%). Esta discrepânciaem parte é produto <strong>das</strong> diferenças nas pirâmides etáriasde brancos e de pretos & pardos. Assim, como este grupo apresentalongevidade me<strong>no</strong>r, sua presença na população beneficiária dosrendimentos previdenciários cai na medida em que se avança nasfaixas de idade dos beneficiários. Tal dado, inequivocamente, acabarefletindo um aspecto um tanto perverso <strong>das</strong> assimetrias de corou raça <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Como um reforço <strong>das</strong> assimetrias verifica<strong>das</strong> <strong>no</strong>acesso ao sistema previdenciário, naquele mesmo a<strong>no</strong> de 2008, osvalores médios <strong>das</strong> aposentadorias e pensões dos pretos & pardostambém se apresentavam inferiores em, respectivamente, 46,7% e42%, comparativamente aos brancos aposentados e pensionistas.Portanto, <strong>no</strong> atual desenho assumido pelo sistema previdenciáriobrasileiro, considerando-se o somatório de tantas desvantagens,os pretos & pardos terminam se beneficiando com me<strong>no</strong>r intensidadedo sistema previdenciário do que os brancos.Por outro lado, as reformas da Previdência Social que vieramocorrendo a partir de meados da década de 1990 reforçaram asdesigualdades de cor ou raça em termos do acesso à coberturaprevidenciária. Assim, o objetivo daquelas reformas foi antes ode equilibrar as contas da Previdência do que o da promoção dajustiça em termos de acesso ao sistema. Desse modo, as reformasprevidenciárias acabaram reforçando dois aspectos da vida social<strong>no</strong>s quais os pretos & pardos são especialmente fragilizados:estabilidade de vínculo com o mercado de trabalho e longevidade.No primeiro caso, como os trabalhadores pretos & pardos,comparativamente aos trabalhadores brancos, apresentam maiorestaxa de rotatividade e probabilidade de se verem desempregados ena informalidade, tal realidade não favorece sua inclusão <strong>no</strong> sistemaprevidenciário, visto contribuírem por me<strong>no</strong>s tempo e de formamais intermitente. No segundo caso, como o fator previdenciário seestrutura na probabilidade média de sobrevida <strong>no</strong>s correspondentesintervalos etários, tal dispositivo não leva em consideração asassimetrias deste indicador em termos de cor ou raça e regionais.Assim, o mecanismo acaba sendo injusto com aqueles grupos quetêm longevidade me<strong>no</strong>r.Portanto, o cenário institucional que emergiu com a Constituiçãode 1988, especialmente <strong>no</strong> que tange à sua concepção de seguridadesocial, segue abrigando diversas potencialidades em termosdo incremento da qualidade de vida dos afrodescendentes e paraa redução dos abismos sociorraciais vigentes na sociedade brasileira.Contudo, estes resultados dificilmente serão alcançados<strong>no</strong> caso do poder público, da academia e da sociedade seguiremnão observando as causas <strong>das</strong> diferenças <strong>no</strong> acesso dos distintosgrupos de cor ou raça aos vários serviços que formam o sistemada seguridade social <strong>no</strong> país.1.1.g. Como definir preconceito,discriminação racial e racismo?O preconceito social, étnico e racial de<strong>no</strong>ta uma predisposiçãopsicológica de um indivíduo contra o outro que não lhe é igual emtermos econômicos (condições sociais distintas às suas), fe<strong>no</strong>típicos(cor da pele, tipos de cabelos, formas faciais e demais atributosvisualmente identificáveis que denunciem, de alguma forma aorigem familiar) ou culturais (língua falada, dialetos ou sotaques,modo de trajar, religião, forma de organização da família, identidadeterritorial e dimensões a estas assemelha<strong>das</strong>). Embora nem sempre20 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>

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