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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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de Vida dos grupos de cor ou raça <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. O estudo realizadoprocurou identificar as probabilidades de sobrevida dos diferentescontingentes, dentro de um exercício intrinsecamente necessáriodesde um ponto de vista conceitual <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> <strong>das</strong> pesquisasdemográficas. A intenção original, porém, era justamente obteras contas de chegada do exercício como uma forma de construçãode um contraponto crítico à regra vigente a partir do final dadécada de 1990.De fato, mesmo autores críticos ao atual modelo previdenciáriobrasileiro – e que propuseram reformas de estilo pró-regime decapitalização – já refletiram sobre o equívoco de se construirTábuas de Vida únicas para toda a população, tendo em vistaa aplicação da regra do fator previdenciário. Desse modo, paraCechin e Cechin (2007, p. 241) a regra atual “estima a esperançade sobrevida para toda a população brasileira, incluindo ossem renda, sem médicos e sem medicamentos, os quais, por essarazão, têm vi<strong>das</strong> mais curtas do que os segurados do RGPS e osservidores públicos”. Na mesma linha, Varsa<strong>no</strong> e Mora (2007, p.336) também condenam a aplicação do princípio: “considera-separa a construção do fator a expectativa de vida para a populaçãocomo um todo, sem que ocorra uma diferenciação por grupo”. Naverdade, em ambos os estudos, o que parece incomodar os autoresé justamente o fato de que a aplicação do fator previdenciárioacaba subestimando as esperanças de sobrevida dos grupospotencialmente beneficiários, não levando em conta que suaexpectativa é diferente em relação à população em geral, tambémformada pelos que não têm acesso aos sistemas previdenciários,assistenciais e de saúde e que, assim, vivem me<strong>no</strong>r quantidadede tempo. Portanto, o exercício proposto pelo LAESER ao Nepo-Unicamp seguiu a mesma linha já aventada por aqueles autores,muito embora o campo de preocupações e dimensões <strong>no</strong>rmativascorrelatas fosse um tanto diferente.De fato, depois da aplicação da regra do fator previdenciárioocorreu uma grande eco<strong>no</strong>mia de recursos públicos com asaposentadorias, especialmente as de natureza precoce. “A análiseempírica do período 1999-2004 comparada ao período anterior(1995-1998) – portanto, antes e depois da Lei do Fator –, comotambém da EC 20/98, revela resultados significativos, a saber: i)forte reversão <strong>no</strong> fluxo anual de concessão <strong>das</strong> aposentadorias portempo de contribuição – cai a média anual de 339,8 mil para 136,2mil; ii) elevação significativa na média de idade dos aposentadosentre períodos – aumento de 49,7 a<strong>no</strong>s para 52,2, para as mulheres,e de 54,3 a<strong>no</strong>s para 56,9, para os homens; iii) eleva-se o tempomédio de contribuição, antes e depois, de 27,5 a<strong>no</strong>s para 28,7, entreas mulheres, e de 32,7 a<strong>no</strong>s para 33,8, entre os homens; e iv) fortedesaceleração <strong>no</strong> estoque de benefícios por tempo de contribuiçãoem manutenção, que tivera taxa média de incremento de 11,2% aoa<strong>no</strong> entre 1991 e 1998, e passou a ter incremento médio de 2,2% aoa<strong>no</strong> entre 1999 e 2004 – com conseqüente diminuição na taxa deincremento da despesa previdenciária total – da ordem de 1,0 pontopercentual ao a<strong>no</strong>” (DELGADO e col., 2006, p. 32). Nesse sentido,não se pode deixar de reconhecer que a <strong>no</strong>va regra previdenciáriaefetivamente logrou alcançar seus precípuos objetivos.De qualquer modo, a aplicação indistinta do princípio acabouse traduzindo em um aprofundamento <strong>das</strong> assimetrias de cor ouraça. E isso por um motivo razoavelmente simples. Por conta desuas condições de vida desiguais, brancos e pretos & pardos, alémde não terem a mesma esperança de vida, apresentam expectativasde sobrevida igualmente assimétricas <strong>no</strong>s distintos intervalosetários. Assim, da análise <strong>das</strong> Tábuas de Vida dos grupos de corou raça, se chega à constatação de que a indistinta aplicação deindicadores demográficos como mecanismo de postergação dedecisões de aposentadoria abriga uma dimensão profundamentequestionável em seus múltiplos sentidos éticos e morais. Portanto,na impossibilidade política e técnica da aplicação de uma espéciede ação afirmativa <strong>no</strong> que tange à aplicação do fator previdenciário,em <strong>no</strong>me mesmo da aplicação do sobera<strong>no</strong> princípio da justiçasocial, certamente o melhor dispositivo a ser aplicado seria o dapura e simples supressão desse critério.Assim, existem motivos razoáveis para se entender que asmudanças nas regras previdenciárias recentes, perpetra<strong>das</strong> pelossucessivos gover<strong>no</strong>s, contribuíram para a elevação <strong>das</strong> assimetriasde cor ou raça em termos do acesso à Previdência Social.Considerando-se apenas o contingente de 60 a<strong>no</strong>s de idadeou mais, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 1998, a<strong>no</strong> da aprovação da EC nº 20, 58,0%dos brancos naquele grupamento etário estavam aposentados,percentual que, em 2008, decli<strong>no</strong>u para 57,8%, uma redução de0,2 ponto percentual. No contingente preto & pardo de 60 a<strong>no</strong>sde idade ou mais, o peso relativo dos aposentados decli<strong>no</strong>u de63,0%, em 1998, para 59,1%, em 2008, uma queda de 3,9 pontospercentuais. Quando se considera o somatório de aposentadose pensionistas (incluindo os beneficiários em dupla condição),o peso relativo dos pretos & pardos com mais 60 a<strong>no</strong>s de idadebeneficiários de algum rendimento da Previdência Social decli<strong>no</strong>uligeiramente, de 76,2%, em 1998, para 76,1% em 2008. Já entre osbrancos do mesmo grupamento etário, <strong>no</strong> mesmo lapso, ocorreuum aumento <strong>no</strong> peso relativo dos beneficiários: de 76,9% para78,1%.Tal realidade igualmente apresentou uma inflexão específicade gênero. Assim, entre 1988-1998, o peso relativo de mulheresbrancas idosas aposenta<strong>das</strong> cresceu 2,4 pontos percentuais, ante ocrescimento de 5,9 pontos percentuais ocorrido entre as mulherespretas & par<strong>das</strong> aposenta<strong>das</strong>. Já <strong>no</strong> período posterior à reforma,1988-2008, o peso relativo <strong>das</strong> mulheres brancas idosas aposenta<strong>das</strong>aumentou 1,7 ponto percentual, ao passo que o <strong>das</strong> mulheres pretas& par<strong>das</strong> decli<strong>no</strong>u 5,8 pontos percentuais.Portanto, <strong>no</strong> cenário institucional vigente entre 1998-2008,em que pese a redução nas desigualdades dos rendimentosprevidenciários, os indicadores dos dois grupos de cor ou raçaem termos do acesso e usufruto do sistema previdenciárionão caminharam em sentido convergente. Ou seja, se o textoConstitucional de 1988 acabou trazendo algumas contribuiçõespara a mitigação daquelas diferenças, o cenário institucionalposterior à segunda metade dos a<strong>no</strong>s 1990 apontou maisfortemente <strong>no</strong> sentido da preservação <strong>das</strong> tradicionaisassimetrias.Acesso à Previdência Social 203

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