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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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Box 6.4. Ações afirmativas <strong>no</strong>s Estados Unidos e seus efeitos em termos do acessodos afrodescendentes ao ensi<strong>no</strong> superior (gráfico 6.1.box. e tabela 6.5.box.)Desde o final da Guerra Civil <strong>no</strong>rte-americana (1861 – 1865), os EUA passarama adotar diversas medi<strong>das</strong> segregacionistas contra a população negra, comespecial intensidade <strong>no</strong>s estados do Sul, como, por exemplo, Louisiana,Alabama, Geórgia e Mississipi. Este conjunto de medi<strong>das</strong>, uma vez codificadona forma de leis, ficou conhecido como Jim Crow. Este <strong>no</strong>me não diz respeito aalgum eventual formulador, mas, sim, a um termo que designa o <strong>no</strong>me de umpersonagem de um tipo de apresentação teatral bastante popular <strong>no</strong> séculoXIX, chamado Minstrelsy, <strong>no</strong> qual atores brancos, fantasiados de negros, osimitavam de forma ridícula, reforçandoassim os tradicionais estereótipos sobreeste grupo (SELLMAN, 1999).A Jim Crow representava, portanto,uma espécie de síntese do conjunto deleis segregacionistas adota<strong>das</strong> pelos EUAapós o período da Guerra Civil, e durouquase incólume até os movimentospelos direitos civis <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 1950 e 1960.Estas leis consagravam o direito dosbrancos discriminarem os negros <strong>no</strong>smais variados aspectos da vida social,como a entrada em espaços públicos,áreas de lazer, direito de voto, acessoao emprego, nas escolas etc. Em 1896,a Suprema Corte dos EUA, diante do caso“Plessy v. Fergunson”, em uma releiturado 40º artigo da Constituição <strong>no</strong>rteamericana,que regia a igualdade detodos perante às leis, consagraria estaconcepção segregacionista na fórmulajurídica “iguais, mas separados” (separatebut equal) (Cf. TUTTLE, 1999a e 1999b).No que tange ao direito à educação,a fórmula Plessy v. Fergunson implicava aseparação <strong>das</strong> escolas dos brancos e dosnegros. Naturalmente, tal via tão somenteconsolidaria as diferenças em termos dos investimentos sociais nas escolas deum e outro grupo. No final dos a<strong>no</strong>s 1920, estima-se que, <strong>no</strong> estado do Alabama,o dispêndio médio por parte do gover<strong>no</strong> com as escolas dos estudantes brancosfosse igual a $ 36,00 por pessoa, ao passo que nas escolas dos alu<strong>no</strong>s negros estevalor seria quase quatro vezes inferior ($ 10,00). Caracterizavam, enfim, as escolasnegras, a sua superlotação, a falta de preparo dos professores, as bibliotecascom poucos livros e problemas generalizados de infraestrutura (TUTTLE, 1999c).Ao longo dos primeiros a<strong>no</strong>s do século XX, a National Association forAdvanced for Colored People (NAACP, em tradução livre, Associação Nacionalpara o Progresso <strong>das</strong> Pessoas de Cor) desenvolveu diversas iniciativas junto aostribunais <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s <strong>no</strong> sentido da mitigação dos problemas enfrentadospelos negros com a vigência <strong>das</strong> leis racistas. Com o tempo, estas lutas passarama questionar a própria Jim Crow. E, de fato, foi justamente na seara do acesso àeducação e da superação do segregacionismo <strong>no</strong> acesso às escolas que a NAACPcentrou suas estratégias. Em 1954, por iniciativa dessa Associação, a SupremaCorte dos EUA, diante do caso “Brown v. Board of Education”, passou a considerar osistema “iguais, mas separados” como inconstitucional, abrindo, assim, caminhopara transformações institucionais futuras (TUTTLE, 1999d).Na passagem dos a<strong>no</strong>s 1950 para a década de 1960, sob a liderança dopastor Martin Luther King, emergiram fortes levantes organizados pelos negros<strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s, exigindo direitos econômicos, sociais, civis e políticos. Estemovimento ficou conhecido como Movimento pelos Direitos Civis (Civil RightsMovement) e trouxe <strong>no</strong> seu esteio o avanço da derrubada <strong>das</strong> leis segregacionistase as conquistas <strong>das</strong> políticas <strong>das</strong> ações afirmativas (termo empregado pelaprimeira vez pelo presidente <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong> Lyndon Johnson, em 1965, paradesignar ações postas em prática <strong>no</strong> sentido da promoção <strong>das</strong> condições deacesso às oportunidades de emprego para os negros).Com todos os avanços e recuos que estas medi<strong>das</strong> tiveram, é certo quedesde então as lutas perpetra<strong>das</strong> pelo movimento negro <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>Gráfico 6.1.box. População residente acima de 25 a<strong>no</strong>s de idade com ensi<strong>no</strong> superior completo, segundoos grupos raciais selecionados (White e Black), EUA, 1950-2008 (em % da população acima de 25 a<strong>no</strong>s)Fonte: United States Census Bureau, microdados Census of Population and Housing e American Community Survey (Minnesota Population Center,IPUMS International: Version 5.0 [Machine-readable database], <strong>2009</strong>. Disponível em: http://usa.ipums.org/usa/)Tabulações: LAESERNota 1: White = brancos; Black = afrodescendentes <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>. No questionário original o campo de resposta para população Black englobavatambém as opções Afroamerican e NegroeNota 2: White e Black não incluem as pessoas de origem hispânica - lati<strong>no</strong> americanaNota 3: a população total inclui os Ameríndios e os nativos do Alaska; Chineses; Japoneses; Outros Asiáticos e originários de Ilhas do Pacífico;Outras raças; declaração de dois grupos de raciais de origem e de três ou mais grupos raciais de origem; e as pessoas de origem hispânica - lati<strong>no</strong>americanaconseguiram alterar significativamente as condições de vida dos negros daquelepaís, sendo talvez um excelente exemplo a recente eleição de Barack Obama paraa presidência daquela nação. Mas, para além deste caso específico, os efeitos<strong>das</strong> lutas pelas ações afirmativas ocorri<strong>das</strong> <strong>no</strong>s EUA também podem ser vistas àluz dos indicadores sociais de acesso à universidade <strong>no</strong>rte-americana. A análisecobrirá o período entre 1950 até os a<strong>no</strong>s mais recentes.No a<strong>no</strong> de 1950, 1,6% da população <strong>no</strong>rte-americana acima de 25 a<strong>no</strong>sde idade tinha diploma de ensi<strong>no</strong> superior. Entre os brancos, este percentualera de 1,7%, e entre os afrodescendentes <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s, de 0,5%, ou seja,inferior a um terço, comparativamente ao outro grupo. Entre 1950 e 1960, 5%dos brancos <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s passaram a ter o diploma de nível superior.Entre os afrodescendentes <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s, o percentual passou a ser de1,9%, pouco superior aos indicadores dos brancos dez a<strong>no</strong>s antes. Mas estemovimento já estava influenciado pelos movimentos sociais negros do período.No a<strong>no</strong> de 2008, quarenta a<strong>no</strong>s depois do auge do movimento pelos direitoscivis, o percentual de <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s acima de 25 a<strong>no</strong>s com diploma de nívelsuperior era de 17,5% da população, sendo de 19,3% entre os brancos e de 11,6%entre os afrodescendentes <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s. As diferenças proporcionais, <strong>no</strong>indicador, entre brancos e afrodescendentes <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s, que eram de240,0% em 1950, caíram para 156,9%, em 1960, chegando a 80,4% em 2000e a 67,0% em 2008.228 <strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>das</strong> <strong>Desigualdades</strong> <strong>Raciais</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>; <strong>2009</strong>-<strong>2010</strong>

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