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Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010

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(ou neocorporativo) costuma trazer consigo níveis diferenciados de influência,prestígio e acesso às decisões do Estado. Daí se derivam maiores ou me<strong>no</strong>reschances dessas várias corporações se apropriarem do fundo da solidariedadesocial. Ou seja, as categorias com maior poder de mobilização social e políticapoderiam vir a obter regimes previdenciários mais generosos do que as demais.A experiência brasileira de adoção dos sistemas previdenciários de inspiraçãobismarckiana, que vem desde os a<strong>no</strong>s 1930, também revela outro tipo de limitedesse tipo de modelo. Se, por um lado, tal alternativa consegue estender asolidariedade social para as categorias profissionais existentes, por outro,diante de uma eco<strong>no</strong>mia portadora de níti<strong>das</strong> dualidades <strong>no</strong> mercado detrabalho, tal como sempre foi caracterizado o modelo brasileiro desde o fimda escravidão, aquele padrão simplesmente acaba deixando de fora a amplalegião de trabalhadores em regimes de trabalho diferentes do formal. Assim,o fato é que a difusão da proteção previdenciária <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, mesmo <strong>no</strong>s dias dehoje, foi sumamente limitada pelos fatores estruturais mencionados. Ou seja,neste caso, a parcial desmercantilização da força de trabalho somente atingiu osque participavam <strong>das</strong> grandes corporações profissionais, deixando-se os demaiscontingentes que não tivessem condições econômicas para se sustentar diantede alguma dificuldade à sorte da assistência social de natureza filantrópica.Finalmente, o terceiro modelo de política previdenciária vem a ser a deestilo beveridgea<strong>no</strong>. Mais uma vez este <strong>no</strong>me faz referência ao seu idealizador,<strong>no</strong> caso o aristocrata britânico Lorde Willian Henry Beveridge (1879-1963), queem 1941, constituiu um Pla<strong>no</strong> – que termi<strong>no</strong>u levando seu <strong>no</strong>me – de universalizaçãoda previdência social para todos os cidadãos daquele país. Os princípiosbeveridgea<strong>no</strong>s fundamentam o sentido contemporâneo de seguridade social.Tal alternativa, em termos de política previdenciária, também está baseada<strong>no</strong> regime de repartição, porém vai além <strong>das</strong> corporações profissionais maisimportantes, contemplando toda a sociedade, favorecendo assim um maiorgrau de desmercantilização da força de trabalho.Portanto, o que diferencia o modelo beveridgea<strong>no</strong> dos demais é: i) o acessoà Previdência Social não decorre necessariamente de decisões individuais derealização de uma poupança prévia, de natureza privada ou pública, ou seja,todos os integrantes da sociedade são elegíveis para o recebimento dos fundosda solidariedade social; ii) o acesso à Previdência Social não é decorrente daafiliação a uma determinada categoria profissional, podendo ela ser acessadaa partir de outras formas de vínculo com o mercado de trabalho alternativas àsusuais, ou mesmo na ausência de vínculos com o mesmo; iii) tanto a Previdênciacomo o conjunto dos serviços assistenciais possuem características universais,e seu acesso por parte de um cidadão não lança sobre seus ombros a pecha doestigma social.Apesar dos fundamentos teórico desse modelo terem sidos desenvolvidosna Grã-Bretanha, diante do contexto da crise econômica do período do entreguerras,os países que levaram mais adiante esta perspectiva vieram a ser osescandinavos. Apesar da dimensão mais generosa desse tipo de alternativa, agrande questão com que este modelo se defrontará será, inevitavelmente, o desua viabilidade econômica e política.No primeiro pla<strong>no</strong>, econômico, a questão estará ligada ao momento vividopelas eco<strong>no</strong>mias de cada país (ou de todo o mundo), à relação existente entrea massa de contribuintes e a de beneficiários, à evolução da produtividade dotrabalho, à correlação de forças políticas entre os movimentos sociais e aos interessesempresariais e à capacidade de o sistema previdenciário se sustentar <strong>no</strong>longo prazo, do ponto de vista atuarial. No segundo pla<strong>no</strong>, o político, o problemaestará associado às classes e grupos sociais que terão de arcar com a sustentaçãodo modelo, ao tipo de alianças políticas necessárias para a sua consolidação e àsexpectativas que os contribuintes terão de remunerações futuras, quando vierema usufruir dos benefícios do sistema.Ou seja, parece que a vulnerabilidade do modelo beveridgnea<strong>no</strong> decorrejustamente de sua grande vantagem, ou seja, de sua generosidade. Se, por umlado, acolhe a todos nas políticas, exige que as partes se contentem em receberme<strong>no</strong>s do que poderiam em <strong>no</strong>me justamente dessa universalidade. Se, de umlado, prevê plena cobertura previdenciária para todos os cidadãos, permitindoassim um grande avanço em termos da desmercantilização da força de trabalho,de outro, pode gerar atritos derivados <strong>das</strong> previsíveis reações sociais por partedos contribuintes aos comportamentos e atitudes oportunistas ou imprevidentesde quem simplesmente deixou de estudar, trabalhar e se precaver contra osinfortúnios do futuro.De qualquer maneira, cada modelo previdenciário abriga aspectos importantessobre o próprio modelo de desenvolvimento socioeconômico que seestará obtendo em cada localidade.Sistemas previdenciários baseados <strong>no</strong>s regimes de capitalização, na medidaem que correspondem ao retor<strong>no</strong> esperado ao indivíduo por um investimento feitopor ele <strong>no</strong> passado, serão <strong>no</strong> mínimo neutros do ponto de vista da distribuiçãode renda. E parece ser este o ponto de vista dos que defendem tal alternativa,apontando expressamente não ser função da Previdência Social operar emvariáveis como a distribuição de renda e os níveis de intensidade da pobreza (oudeixando, subliminarmente, a ideia de que, ao tentarem fazê-lo, acabam gerandoo efeito contrário ao que seria inicialmente almejado). Com isso, os que defendemeste ponto de vista procuram evitar que o eventual déficit da Previdência Social(situação inevitável, <strong>no</strong> caso da adoção do sistema de repartição) comprometaa saúde <strong>das</strong> contas públicas e a geração de um conflito intra e inter-geracionalacerca de quem pagará a conta desse déficit.Já os sistemas previdenciários baseados <strong>no</strong> princípio da repartição (seja deinspiração bismarckiana, seja de inspiração beveridgeana) são mais propíciosa atuar de forma ativa <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> distributivo. Assim, ao me<strong>no</strong>s teoricamentepoderiam ser mais capacitados para drenar recursos dos segmentos eco<strong>no</strong>micamentemais favorecidos para os fundos públicos da solidariedade, que seriamposteriormente redistribuídos aos trabalhadores ou ao conjunto dos me<strong>no</strong>sfavorecidos do ponto de vista socioeconômico. Dito de outro modo, neste tipode interpretação, aquilo que os outros autores de extração liberal chamariamde déficit previdenciário seria, na verdade, um processo redistributivo, ple<strong>no</strong> dederivações em termos do tipo de modelo de desenvolvimento social e econômicoque se objetivaria obter.De qualquer maneira, dada a correlação de forças <strong>no</strong> interior <strong>das</strong> sociedades,o período atual não vem sendo generoso perante tais alternativas redistributivas.Pelo contrário, em <strong>no</strong>me do controle dos gastos públicos, ganharam impulsos asvozes que demandam profundos ajustes <strong>no</strong>s sistemas previdenciários <strong>no</strong>s paísesde todo o mundo rumo à adoção dos princípios do regime de capitalização.arcar com os custos da seguridade social. Para tal, o sistema seriafinanciado não somente pela contribuição de trabalhadores eempresários ao INSS, mas também pelas contribuições sociais, queatualmente são: a Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial (Cofins); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);e as receitas de concursos de prognósticos (recursos provenientesde loterias, sorteio de números etc.). Assim, se, de um lado, aPrevidência Social seria deficitária do ponto de vista da relaçãoentre receitas e despesas do INSS, o mesmo não se passaria quandoa conta está fundamentada <strong>no</strong> princípio constitucional acerca dosrecursos previstos para o financiamento da seguridade social.Gentil (2008) reconhece que, entre 2000 e 2006, o saldoprevidenciário do INSS foi negativo em cerca de R$ 177,9 bilhõesem valores correntes. Mas este saldo leva em consideração apenasAcesso à Previdência Social 161

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