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Baixar - Câmara dos Deputados

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série Avaliação de Políticas Públicas | 01acesso às telecomunicações e ou outras formas de troca de informação,destacando-se entre os demais o Fundo de Universalização dasTelecomunicações (Fust), previsto no inciso II, art. 81 da Lei Geralde Telecomunicações (LGT) (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) ecriado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. As principais fontesde receita do fundo são:▪▪50% das receitas de outorgas de concessões, permissõese autorizações de uso de radiofreqüências e as decorrentesde multas previstas na LGT, até o limite anual deR$ 700 milhões;100% das receitas de transferência de concessões, permissõese autorizações de uso de radiofreqüências;114▪ 1% da receita operacional bruta, decorrente da prestaçãode serviços de telecomunicações, excluindo-se oICMS, o PIS e a Cofins;Desde a sua criação, o fundo já arrecadou mais de R$ 5 bilhões –porém quase nada desse montante foi efetivamente utilizado. Recentemente,o Ministério das Comunicações anunciou que deveráinvestir R$ 757 milhões do Fust nos próximos quatro anos em seteprogramas sociais. Mas esse montante ainda será muito inferior aoque deverá ser arrecadado no período, como se demonstra no quadroapresentado na seqüência.

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