12.07.2015 Views

Baixar - Câmara dos Deputados

Baixar - Câmara dos Deputados

Baixar - Câmara dos Deputados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Quadro 2: Estimativa da aplicação mínima de recursos do Fust em educação,com base no § 2º do art. 5º da lei que o criou.Ano Estimativa em milhões de R$2001 188,12002 197,822003 95,42004 128,72005 104,762006 113,222007 178,92**Total 1.006,92*** Com base nos da<strong>dos</strong> de www.teleco.com.br (2001 a 2006) e daLOA 2007 (Lei nº 11.451 de 7/2/2007). ** Projeção.Porém, não é simples assim. O fundo de universalização previsto peloinciso II do art. 81 da LGT, em 1997, era primordialmente destinadoa “cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimentodas obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações,que não possa ser recuperada com a exploração eficientedo serviço”. Tal redação é bastante restritiva, e deu a entender queo fundo deveria ser utilizado apenas para serviços de telefonia e, omais grave, apenas para o financiamento de serviços presta<strong>dos</strong> poroperadoras sujeitas às metas de universalização, ou seja, aquelas queprestam o serviço de telecomunicações em regime público.117Já a lei do Fust, aprovada em 2001, não se restringiu à universalização datelefonia e previu o uso de recursos do fundo também para a implantaçãoda Internet nas escolas e em bibliotecas e instituições de ensino. Issoocorreu primordialmente porque a lei do Fust foi aprovada quatro anosdepois da LGT e incorporou o avanço da Internet, que já se mostrava oUm Computador por Aluno: a experiência brasileira

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!