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Baixar - Câmara dos Deputados

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série Avaliação de Políticas Públicas | 01a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo osequipamentos terminais para operação pelos usuários;(grifo nosso)E o § 2º do mesmo art. 5º diz o seguinte:Art. 5º ........................................................................................................................................................................................................§ 2º Do total <strong>dos</strong> recursos do Fust, dezoito por cento, no mínimo,serão aplica<strong>dos</strong> em educação para os estabelecimentospúblicos de ensino.116Na leitura conjunta desses trechos, pode-se chegar a duas conclusõesmuito importantes relativas à viabilidade de se aplicar recursosoriun<strong>dos</strong> dessa fonte em iniciativas similares à do UCA. A primeiraé que o texto atual da Lei do Fust já permite a utilização de suas verbaspara o provimento de conectividade à Internet nas escolas e, atémesmo, para a aquisição <strong>dos</strong> laptops educacionais, que podem serenquadra<strong>dos</strong> na categoria “equipamentos terminais para operaçãopelos usuários”.Além disso, a reserva de pelo menos 18% <strong>dos</strong> recursos do fundo paraestabelecimentos públicos de ensino garantiria, no mínimo, em númerosde 2006, cerca de R$ 113 milhões anuais ao programa. O quadroseguinte traz uma estimativa sobre a parcela do Fust que caberiaà educação caso a lei fosse aplicada.

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