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Baixar - Câmara dos Deputados

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série Avaliação de Políticas Públicas | 01De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da referida lei, consideramsebens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho equalidade podem ser objetivamente defini<strong>dos</strong> pelo edital, por meiode especificações usuais no mercado. Na doutrina de Marçal JustenFilho, “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidadee características padronizadas e que se encontra disponível, aqualquer tempo, num mercado próprio 50 .120O pregão é, em geral, considerado como instrumento ágil de aquisiçãode bens e serviços pela administração pública. As vantagensque normalmente lhe são atribuídas consistem na simplificação deprocedimentos tradicionais, com conseqüente redução de tempode realização <strong>dos</strong> certames, e na diminuição <strong>dos</strong> custos nas comprasgovernamentais. Não há, no pregão, restrições legais relativasao valor estimado da contratação, a exemplo do que ocorre commodalidades disciplinadas pela Lei nº 8.666/1993 (concorrência,tomada de preços e convite).No pregão, a competição ocorre mediante a realização de lances emsessão pública, após a apresentação inicial de propostas. Conformesíntese formulada pelo jurista Luciano Ferraz 51 , alguns <strong>dos</strong> traçosdistintivos do pregão relativamente às demais modalidades licitatórias,regidas pela Lei nº 8.666/1993, podem ser assim enuncia<strong>dos</strong>:▪ há uma inversão das etapas de habilitação e julgamentodas propostas;50“Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico”, São Paulo, Dialética,2004, p. 29.51“Pregão presencial e eletrônico”, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2006, p. 224.

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