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Baixar - Câmara dos Deputados

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▪ a comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro, oqual é auxiliado por uma equipe de apoio;▪ os licitantes podem reformular as propostas comerciais,após a abertura <strong>dos</strong> envelopes respectivos;▪ os recursos concentram-se na etapa final do procedimento.Para os fins de julgamento e classificação das propostas, considera-se,nessa modalidade, o critério de menor preço, observa<strong>dos</strong> os prazosmáximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetrosmínimos de desempenho e qualidade defini<strong>dos</strong> no edital.De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520/2002, o pregão podeser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,matéria atualmente regulada, no âmbito da administraçãopública federal direta e indireta, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maiode 2005. Trata-se do chamado “pregão eletrônico”, no qual a disputapelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita a distância,em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicaçãopela Internet.121O art. 4º do referido decreto determina taxativamente que, nas licitaçõespara aquisição de bens e serviços comuns pela administração públicafederal, seja utilizada a modalidade pregão. Segundo o mesmo dispositivo,o pregão deve ser realizado na forma eletrônica, salvo nos casos decomprovada inviabilidade, justificada por autoridade competente.No processo de aquisição em tela, o objeto – computadores portáteis –enquadra-se no conceito de bens e serviços comuns, já que, semdúvida, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamentedefini<strong>dos</strong> pelo edital, por meio de especificações usuaisUm Computador por Aluno: a experiência brasileira

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