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A alma do mundo - Roger Scruton

conservadorismo filosofia política

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aplicada do fair play. Aqui estão alguns princípios que são reconhecidos em

qualquer lugar: um contrato feito sob coerção ou sob fraude não é

automaticamente obrigatório. O contrato é válido apenas se for feito por um

adulto responsável, e apenas se os termos estão claros e completamente

entendidos por ambas as partes. Os contratos existem para serem honrados,

e a pessoa que obtém um benefício sob o mesmo é obrigada a realizar a sua

parte nele. Uma pessoa que rompe com o contrato fica obrigada a

compensar a parte contrária, ao colocá-la em uma posição que ela deveria

estar se o contrato fosse cumprido. Uma pessoa que realiza um contrato

para receber algum benefício ou algum bem tem o direito de ter uma

descrição verdadeira do item que está prestes a adquirir. Esse e outros

princípios, que surgem imediatamente da natureza dos acordos humanos,

fornecem as fundações da “lei natural” sobre a qual Hugo Grócio elaborou

ao desenvolver a lei das nações. c

O campo da responsabilidade civil, ou da injúria, é similar ao criar

princípios compartilhados que parecem estar implícitos nos nossos acordos

mútuos. A responsabilidade civil não é apenas sobre as consequências

deônticas do acordo, mas sobre a atribuição de responsabilidade quando as

ações de uma pessoa prejudicam os interesses do outro. Como as leis de

contrato, o conceito de dano na common law é um tesouro de raciocínios

práticos comuns, que mostra a estrutura inerente das obrigações assim que

surgem espontaneamente nas relações comuns de dependência. Esse ponto

era evidente para J. L. Austin, que dedica alguns dos seus textos mais

importantes para os conceitos oriundos do raciocínio a respeito do rumo da

common law — mais especificamente, o conceito de desculpas, através do

qual viemos a entender a diferença entre as consequências das ações de uma

pessoa que podem lhe ser imputadas, e as consequências que surgem por

meio de uma falha que não foi sua. O conceito da imputação tem uma

importância vital no relato de Kant sobre o raciocínio jurídico na primeira

parte de A metafísica dos costumes (intitulada “A ciência do Direito”), e os

argumentos de Austin nos textos “A Plea for Excuses” [Um pedido de

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