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A alma do mundo - Roger Scruton

conservadorismo filosofia política

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2. É de se observar que a expressão “cuidado com a alma” (care for the soul, no original) é

também usada por Jan Patocka em seu livro Plato and Europe.

Capítulo 4: A primeira pessoa do plural

1. O “UK Rent Act”, o ato de arrendamento promulgado em 19668, com emendas em 1974 e

1977, protegia os direitos dos locatários em relação a um suposto aumento abusivo de preços

praticados pelos donos dos imóveis. Ele depois seria revogado pelo chamado “Housing Act”, de

1988. Sobre isto, veja o seguinte link <http://www.legislation.gov.uk/ukpga/1974/91>. Nesse

capítulo em especial, Scruton tem como base a jurisprudência inglesa, baseada na common law e

no direito adquirido pelos costumes acumulados com o passar do tempo, em que a lei é decidida

caso a caso, por meio de exemplos concretos. É o contrário do que ocorre no Brasil, onde o

ordenamento jurídico é baseado no direito positivo (notadamente influenciado pelas correntes

filosóficas do positivismo e do neokantismo alemão, em especial a figura de Hans Kelsen), em

que a lei em abstrato se antecipa à realidade concreta, e, por isso, obriga os seus “operadores”

em questão (juízes, advogados, promotores etc.) a agirem dentro de um código legal por escrito.

Sobre esse assunto e a diferença entre esses dois tipos de ordenamento, ver o livro de Michel

Villey, A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2005.

Scruton também comenta sobre as injustiças inerentes a essas leis de propriedade no livro O que

é conservadorismo. São Paulo É realizações, 2015.

2. Nesse capítulo, Scruton usa os termos liberty rights e freedom rights de forma intercambiável,

significando “direitos”, apesar de haver uma diferença histórica entre eles na história do seu uso

na língua inglesa — e que se reflete na história da filosofia política. O próprio Scruton, no seu

The Palgrave Macmillan Dictionary of Political Thought, distingue metaphyshical freedom

[liberdade metafísica], que lida com as questões a respeito do “livre-arbítrio”, de political

freedom [liberdade política], inspirado no conceito das liberdades positivas e negativas de Isaiah

Berlin, em que o que está em jogo é o espaço exterior de escolha que um determinado governo

permite que o cidadão possa atuar na sociedade. Já sobre a palavra liberty, Scruton comenta que,

apesar de ser igualmente intercambiável com political freedom, liberty tem a ver sobretudo com

os direitos do cidadão que deve atender às leis da sociedade ou então ser respeitado pelas

mesmas, seja quando essa liberdade é corrompida na licença ou licenciosidade para descumprilas

quando for necessário, seja quando ela é um valor que permite a discussão de sua própria

definição ou das limitações que a estrangulam na construção de uma sociedade melhor. (Ver

Roger Scruton. The Palgrave Macmillan Dictionary of Political Thought. Londres: Palgrave

Macmillan, 2007. Verbetes freedom [p. 2660] e liberty [p. 399]). Ver também o texto de Isaiah

Berlin, “Dois conceitos de liberdade”, que pode ser encontrado no volume Estudos sobre a

Humanidade, publicado pela Companhia das Letras em 2002. Sobre o uso intercambiável dos

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