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A alma do mundo - Roger Scruton

conservadorismo filosofia política

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assuntos de interesses comuns ou conflitantes. A disponibilidade desse

cálculo é uma das coisas que nos diferenciam dos outros animais, e estaria à

nossa disposição mesmo se nós não conseguíssemos apoiá-lo por meio de

um sistema legal comum. O conceito de justiça pertence a este cálculo: a

injustiça reside na recusa de direitos e de méritos, como uma punição

imerecida, um furto, uma opressão, uma escravidão e um falso testemunho. i

O fundamento dos direitos

Há uma interessante pergunta filosófica a respeito de como é fundamentada

essa “discussão sobre os direitos”. E há outra pergunta, em parte filosófica,

em parte antropológica, sobre a função dessa discussão. Por que os seres

humanos usam termos jurídicos? O que ganham com isso, e por que isso se

estabeleceu em tantas partes diferentes do mundo, para ser percebida como

algo completamente natural? Quero encontrar uma resposta para essas

questões. Parece-me que a “discussão sobre os direitos” tem a função de

permitir que as pessoas exijam uma esfera de soberania pessoal, no qual a

sua escolha torna-se a lei. E, por sua vez, as esferas de soberania pessoal

têm uma função que, mais precisamente, é a de nos possibilitar aceitar

obrigações de forma livre — em outras palavras, criar um domínio de fatos

institucionais enfatizados por Searle na sua filosofia social. Assim, dão

vantagem às relações consensuais. Elas definem os limites atrás dos quais

as pessoas podem recuar e os quais não podem ser ultrapassados sem

transgressão.

Portanto, a função primária da ideia de um direito é identificar algo

como dentro do limite do que sou e do que tenho. Se eu tenho o direito de

sentar-me em uma determinada sala, então você não pode me expulsar sem

me causar algum dano. Ao determinar tais direitos, definimos os pontos

fixos, os lugares de segurança, dos quais as pessoas podem negociar e

concordar. Sem esses pontos fixos, negociação e acordo livre dificilmente

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