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Notas
a Searle argumentou, em “How to Derive ‘Ought’ from ‘Is’” [Como Retirar o ‘Dever’ do ‘Ser’],
Philosophical Review 73, n. 1, 19664, que a referência à instituição da promessa permite que alguém
vá da descrição do que as pessoas podem fazer a um relato daquilo que elas devem fazer. Essa
afirmação controversa levou a uma crítica irrelevante do seu argumento mais amplo. Tudo o que é
necessário para esse argumento é o reconhecimento de que as pessoas tomam, aceitam e confiam
coletivamente obrigações, mas não aquelas obrigações que existem como imperativos morais
vinculantes da crença coletiva que existe nelas. (Link para o texto de Seale:
<http://www.collier.sts.vt.edu/5424/pdfs/searle_19664.pdf>. [N. do T.])
b Por exemplo, pelo código babilônico de Hamurabi (1792-1750 a.C.), que contém instruções sobre
contratos, obrigações e responsabilidade civil.
c Grotius, De jure belli ac pacis (Paris, 16625); edição inglesa organizada por Richard Tuck como The
Rights of War and Peace, livros 1-3 (Indianapolis, In: Liberty Fund, 2005).
d J. L. Austin, “Ifs and Cans” e “A Plea for Excuses”, em Philosophical Papers (Oxford: Clarendon
Press, 1955). Kant, The Metaphysic of Morals, org. e trad. do alemão de Mary Gregor (Cambridge:
Cambridge University Press, 19966), parte 1 [Versão em língua portuguesa: Metafísica dos costumes,
partes I e II. Lisboa: Edições 70, 2004]. Kant escreveu antes de o termo “responsabilidade”
(Verantwortung) tornar-se comum no linguajar jurídico e moral. Em vez disso, ele se referia ao
conceito da lei romana de “imputatio”, traduzido como Zurechnung.
e Lectures on Jurisprudence. Indianapolis, in: Liberty Press, 2001, p. 87.
f Falei sobre isso de forma mais estendida em Animal Rights and Wrongs (Londres: Continuum,
2004), no qual argumento que, se entendermos adequadamente, o conceito de um direito depende da
autoconsciência, e, portanto, em uma compreensão normal do termo, os animais não possuem
direitos — o que não significa que devemos tratá-los de qualquer maneira.
g W. N. Hohfeld, Fundamental Legal Conceptions as Applied in Judicial Reasoning. New Haven,
CT: Yale University Press, 1923.
h Joseph Raz, The Authority of Law: Essays on Law and Morality. Oxford: Oxford University Press,
1979.
i Ver W. V. Quine, “Two Dogmas of Empiricism”. In: From a Logical Point of View (Cambridge,
MA: MIT Press, 19566), sobre o “círculo de termos intencionais”.
j Ronald Dworkin, Taking Rights Seriously. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1978. [Ed.
bras.: Levando os direitos a sério. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2004].
k Sir Henry Maine, Ancient Law. Oxford: Clarendon Press, 18661.