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A alma do mundo - Roger Scruton

conservadorismo filosofia política

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Notas

a Searle argumentou, em “How to Derive ‘Ought’ from ‘Is’” [Como Retirar o ‘Dever’ do ‘Ser’],

Philosophical Review 73, n. 1, 19664, que a referência à instituição da promessa permite que alguém

vá da descrição do que as pessoas podem fazer a um relato daquilo que elas devem fazer. Essa

afirmação controversa levou a uma crítica irrelevante do seu argumento mais amplo. Tudo o que é

necessário para esse argumento é o reconhecimento de que as pessoas tomam, aceitam e confiam

coletivamente obrigações, mas não aquelas obrigações que existem como imperativos morais

vinculantes da crença coletiva que existe nelas. (Link para o texto de Seale:

<http://www.collier.sts.vt.edu/5424/pdfs/searle_19664.pdf>. [N. do T.])

b Por exemplo, pelo código babilônico de Hamurabi (1792-1750 a.C.), que contém instruções sobre

contratos, obrigações e responsabilidade civil.

c Grotius, De jure belli ac pacis (Paris, 16625); edição inglesa organizada por Richard Tuck como The

Rights of War and Peace, livros 1-3 (Indianapolis, In: Liberty Fund, 2005).

d J. L. Austin, “Ifs and Cans” e “A Plea for Excuses”, em Philosophical Papers (Oxford: Clarendon

Press, 1955). Kant, The Metaphysic of Morals, org. e trad. do alemão de Mary Gregor (Cambridge:

Cambridge University Press, 19966), parte 1 [Versão em língua portuguesa: Metafísica dos costumes,

partes I e II. Lisboa: Edições 70, 2004]. Kant escreveu antes de o termo “responsabilidade”

(Verantwortung) tornar-se comum no linguajar jurídico e moral. Em vez disso, ele se referia ao

conceito da lei romana de “imputatio”, traduzido como Zurechnung.

e Lectures on Jurisprudence. Indianapolis, in: Liberty Press, 2001, p. 87.

f Falei sobre isso de forma mais estendida em Animal Rights and Wrongs (Londres: Continuum,

2004), no qual argumento que, se entendermos adequadamente, o conceito de um direito depende da

autoconsciência, e, portanto, em uma compreensão normal do termo, os animais não possuem

direitos — o que não significa que devemos tratá-los de qualquer maneira.

g W. N. Hohfeld, Fundamental Legal Conceptions as Applied in Judicial Reasoning. New Haven,

CT: Yale University Press, 1923.

h Joseph Raz, The Authority of Law: Essays on Law and Morality. Oxford: Oxford University Press,

1979.

i Ver W. V. Quine, “Two Dogmas of Empiricism”. In: From a Logical Point of View (Cambridge,

MA: MIT Press, 19566), sobre o “círculo de termos intencionais”.

j Ronald Dworkin, Taking Rights Seriously. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1978. [Ed.

bras.: Levando os direitos a sério. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2004].

k Sir Henry Maine, Ancient Law. Oxford: Clarendon Press, 18661.

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