Intelectual Inovações Agricultura
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O sistema de inovação agrícola<br />
participação considerável no mercado gaúcho, o segundo maior estado produtor do país<br />
(SILVA & DUTRA, 2014b).<br />
Isso posto, a primeira conclusão a que se pode chegar diante do quadro apresentado, é a<br />
forte presença de empresas transnacionais ocupando mercados nos quais o setor público antes era<br />
dominante, não apenas pela Embrapa, mas por outros atores públicos do SIA. Outra conclusão é<br />
que os certificados de proteção de cultivares têm impactos distintos entre as culturas analisadas,<br />
mostrando-se mais eficazes nos segmentos nos quais há diversidade de obtentores, em mercados de<br />
sementes significativos e com baixa utilização de híbridos, aspecto destacado na pesquisa realizada<br />
por Sprenger (2014). Depreende-se também que, nas culturas em que os OGM estão liberados<br />
para comercialização, o avanço no registro e na proteção (à exceção do milho) é significativo,<br />
notadamente por conta da possibilidade de inserção de diversos eventos em uma única cultivar.<br />
Novos papéis e questões de futuro para a pesquisa e para o SIA Brasil<br />
A evolução do SIA Brasil evidencia ainda uma baixa capacidade de organização sistêmica<br />
entre seus principais atores: de um lado, o ensino e a pesquisa nas universidades; de outro, os<br />
institutos de pesquisa, com pouca conexão entre si e com os demais atores. Soma-se a isso o fato<br />
de as estratégias se voltarem mais para a modernização do parque industrial nacional, devido a<br />
investimentos privados não tão expressivos em P&D e inovação. O Estado, por meio de políticas<br />
de CT&I e da organização de um ambiente institucional que procura estimular atividades de<br />
inovação, vem buscando o fortalecimento do sistema. Porém, a própria dinâmica do processo<br />
de inovação, que cada vez mais se revela dependente de capacitações científicas e tecnológicas<br />
robustas, mas também de um contexto econômico que premia ações inovadoras, torna essa tarefa<br />
ainda mais complexa. Vale, portanto, reforçar o centro da questão – a baixa demanda por novos<br />
produtos, processos, métodos, enfim, por inovação. E isso também deriva do contexto econômico<br />
não convidativo para se investir em P&D e em inovação no país, colocando mais um desafio para<br />
o Estado empreendedor delineado por Mazzucato (2014).<br />
Quando se analisa um caso até então exitoso, como é o da agricultura nacional, novas e interessantes<br />
questões vêm se apresentando. O sistema setorial de inovação, neste caso, é o SIA, que<br />
tem uma dimensão nacional, sendo a Embrapa seu principal componente e, ao mesmo tempo,<br />
seu coordenador. A partir do final dos anos 1990, a instituição passou a internacionalizar seu<br />
processo de P&D visando à ampliação das capacitações em áreas da fronteira do conhecimento.<br />
Posteriormente, além dessa estratégia, a Embrapa passou a transferir tecnologias para países em<br />
que a produção agrícola apresenta baixa produtividade, atuando como parte de um sistema global<br />
de CT&I agropecuária.<br />
8<br />
Houve mudança importante nos últimos meses: o que antes era Coodetec, agora é Agrigenetics; e o que era CCGL, agora é<br />
Bayer, fatos que não puderam ser aqui bem analisados, mas que terão influência forte na organização da pesquisa e da produção<br />
em trigo no país. Vide o caso da Coodetec - pelo Diário Oficial da União de junho de 2015, o nome empresarial do titular era<br />
“Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola-COODETEC” passando a ser “Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola-COOCENTRAL”.<br />
Sobre os pedidos de transferência de titularidade das cultivares relacionadas, cuja propriedade pertencia à “Cooperativa Central<br />
de Pesquisa Agrícola-COOCENTRAL” do Brasil, passa agora a pertencer à empresa Agrigenetics, INC., dos Estados Unidos da<br />
América.<br />
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